INTRODUÇÃO À
LITURGIA.
1. No principio dos seus Exercícios Espirituais,
S. Inácio de
Loiola define com poucas palavras o dever do homem para com o seu Criador.
"O homem foi criado para louvar a Deus, Nosso
Senhor, prestar-Lhe reverência e servi-Lo e, fazendo isto, salvar a sua alma.
A s outras coisas na terra foram
criadas por causa do homem e para o ajudar na consecução do fim, para o
qual foi
criado”.
Estas
palavras são unia introdução adequada à Liturgia sacra. Pois o
homem, criatura de Deus que é, depende dele completamente; a sua
dependência deve-a reconhecer e manifestar. Pela reverência
interior reconhece a soberania de Deus sobre a sua alma, fazendo,
por exemplo, os atos de fé, esperança e caridade; é o culto
interior. Pelo louvor e serviço manifesta os sentimentos de
sujeição por meio de sinais sensíveis; é o culto exterior. O homem não está
sozinho na terra; há "outras coisas, criadas por causa dele."
Estas outras
coisas são, em primeiro lugar, os outros homens, vivos e mortos; em segundo
lugar as criaturas irracionais, vivas e inanimadas. Devem auxiliá-lo na
consecução do seu fim; devem, portanto, em ação comum com ele, servir a divina
Majestade. Este serviço comum de todas as criaturas é serviço de Deus, é
Liturgia, na acepção mais lata, embora imprópria, porquanto inclui todos os
deveres do homem. Nesta disciplina, porém, tornamos a palavra Liturgia no seu
sentido próprio, significando um dever especial, o culto direto do Criador,
cujos atos abrangemos com o nome de Virtude de Religião.
§ 1. NATUREZA DA
LITURGIA.
2. I. Definição
nominal. A palavra Liturgia significava:
1) Na antiguidade,
uma função profana, pública, não remunerada, p. e., a função de juiz, de
festeiro de jogos públicos, de diretor de teatro, de armador de navio, mesmo de
operário público. Pois a palavra Liturgia deriva-se de leiton = do povo;
e érgon = a obra, o ministério; e denota qualquer ministério exercido em
nome ou em favor da comunidade.
2) Em o novo testamento,
um encargo público, embora profano, na comunidade religiosa. Assim
o cuidado dos pobres na cristandade de Corinto tem este nome, 2 Cor 9, 12:
"ministerium huius officii".
3) Uma função
pública sacra da Igreja: a pregação da palavra divina, as orações dos
clérigos, principalmente o sacrifício. Já no antigo testamento o serviço dos
sacerdotes e levitas no santuário se chama Liturgia (Ex 28, 39), em o
novo testamento o serviço sacro de Zacarias é Liturgia (Lc 1, 23);
principalmente Jesus Cristo é chamado leitourgos. (Heb 8, 2.) Os Santos
Padres muitas vezes falam da Liturgia sacra, entendendo todo o serviço sacro do
clero.
4) O sacrifício do
novo testamento. Nas constituições apostólicas (c. 380) a missa é chamada
Liturgia. Desde o século 9° os gregos usavam este termo para designar a
missa.
3. II. Definição
essencial. Esta é
formada do gênero próximo e da diferença específica. Tal é a seguinte definição:
Liturgia é o culto da Igreja. "Culto" é a noção genérica, pois culto pode
significar uma série de atos (obj. mat.), ou uma homenagem prestada (efeito do
culto), ou a inclinação interior para esta homenagem. Na definição entra "culto"
no primeiro sentido. "Igreja" é a noção específica, pois o culto da Igreja não é
culto só interior, mas também exterior; não é culto individual e privado,
mas social e público; não é arbitrário e natural, mas prescrito e oficial. Estes
termos: exterior, público e oficial estão incluídos na noção de "Igreja", que
necessariamente tem estas qualidades. (Cf. Hansens, Gregorianum, 1927, p. 204-228; Coelho I;
Eph. Lit. 1927, p.405-412.)
§ 2. ORIGEM DA
LITURGIA.
4. Do que fica dito, se vê a
veneranda origem da Liturgia católica.
1. As
partes essenciais da missa foram instituídas pelo próprio Jesus
Cristo, quando, na véspera da sua sagrada paixão, disse a primeira missa na
presença dos apóstolos. O Padre Nosso, parte integrante de todas as Liturgias,
foi ensinado por ELE. Os santos sacramentos, quanto à forma essencial, foram
todos instituídos por Nosso Senhor.
5. 2. Estas partes essenciais,
no decurso do tempo, foram cercadas de cerimônias, ora simples, ora majestosas,
todas, porém, convenientes; e de preces adequadas. O que primitivamente foi uso
legítimo, posteriormente foi sancionado pela Igreja em virtude do poder
legislativo outorgado a Pedro e seus sucessores: "O que ligares sobre a
terra, será ligado no céu; o que desligares sobre a terra, será desligado
também no céu." (Mt 16, 19.)
A
Liturgia é, por conseguinte, de origem divina, parte diretamente e parte
indiretamente; deve ser tratada com muito respeito.
§ 3. OBJETO DA
LITURGIA.
6. As ações litúrgicas são
múltiplas; apesar disto formam conjunto bem ordenado. Esta unidade interior em
todas as manifestações e ramificações do culto tem o fundamento no objeto a que
se referem, e no sujeito que as põe em prática.
1. O
objeto primário da Liturgia sacra é Deus. (Eisenhofer I, 6; Gatterer, Annus liturgicus, p. 7;
Vigourel, Cours synthet., p. 4.) A Ele só compete adoração, a Ele
só se oferece o sacrifício da missa.
Ora à SS.
Trindade, ora a Deus Padre, ora a Deus Filho, ora ao Espírito Santo é que se
presta o culto explicitamente. Pela doxologia: "Glória ao Padre, e ao
Filho e ao Espírito Santo", é glorificada muitas vezes durante o dia a SS.
Trindade. Nas orações da missa, a petição as mais das vezes se dirige a
Deus Padre: Omnipotens sempiterne Deus... A Deus Filho são
consagradas as festas mais solenes do ano eclesiástico: natal, páscoa, corpo de
Deus e outras. O Espírito Santo invoca-se frequentemente, p. ex., no ofertório
da missa: Veni sanctificator... Este é o culto latrêutico (de "latria" =
adoração).
7. 2. Objeto secundário é:
a) o culto dos Santos, e principalmente de Maria SS.: aquele chama-se
culto de dulia ou de veneração, este, culto de hiperdulia ou de veneração toda
especial. b) o culto dos objetos que têm relação com Jesus Cristo e sua
obra de redenção. Tais são, p. ex., as relíquias do santo Lenho, as relíquias e
imagens dos santos. É o culto relativo (cân. 1255). c) o culto de pessoas
ainda vivas e de coisas sagradas. Ante o bispo, p. ex., se fazem
genuflexões, ante o sacerdote, inclinações. De incensação são, julgados dignos
não só os clérigos, mas também leigos eminentes e todo o povo. Esta honra
concede-se por motivos religiosos e refere-se, em última análise, a
Deus.
S. Inácio de
Antioquia (Ep. ad Trail. 3,
1) ensina:
Todos devem honrar os diáconos como a Jesus Cristo, e também ao bispo, que é
a imagem do Pai, e aos sacerdotes, como ao senado de Deus. A escritura
sagrada diz: Sois... um povo santo. (1 Ped 2, 9.)
8. 3. Assim se explica o
culto das coisas sagradas, p. ex.: o ósculo do evangeliário, das velas, dos
ramos bentos. Estas honras entendem-se prestadas ao símbolo de Jesus Cristo
(evangeliário), ou a Cristo santificador que distribui suas graças pelos objetos
bentos.
4. Os
sacramentos em geral, as orações, os exorcismos são culto de Deus,
porque no seu uso se glorifica a misericórdia, a bondade e a onipotência de
Deus. Por conseguinte é Deus o único objeto da Liturgia.
§ 4. SUJEITO DA
LITURGIA.
9. 1. O primeiro sujeito da
Liturgia é Jesus Cristo. É o ministro principal; sua morte na
cruz foi o sacrifício, que devia conciliar a humanidade - pecadora com Deus, e Ele mesmo foi
o sacerdote, o liturgo, que se ofereceu a seu Pai celeste.
Este
sacerdócio ainda continua no céu; pois "sendo Jesus eterno; tem um sacerdócio eterno." (Heb 7,
24.)
Na terra Ele
é o liturgo principal na missa. Pois o concílio tridentino
(sessão 22, c. I) declara: "É o mesmo que agora
se sacrifica pelo ministério dos sacerdotes e que se ofereceu. na cruz."
Ele
é o liturgo principal
na administração dos sacramentos. Célebres são as palavras de S.
Agostinho (Tract. 6 in Jo n.
7) : "Se Pedro
batiza, é Este (Cristo) que batiza;se Paulo batiza, é Este que batiza; se Judas
batiza, é Este que batiza." O mesmo vale dos outros sacramentos.
Jesus Cristo
é o liturgo principal nos vários atos do culto, na oração pública, nos
sacramentais, ainda que não tenham sido instituídos por Ele, Instituiu-os
a Igreja, autorizada por Ele e unida a Ele como à Cabeça.
10. 2. O liturgo secundário
é o sacerdote, que recebe o poder no sacramento da ordem. Atua
não só em nome de Jesus Cristo, mas também em nome da Igreja, como seu
representante legitimo. Suas orações litúrgicas têm por isso valor independente
da sua santidade pessoal, baseado nos méritos da Igreja, que "é amada por
Cristo." (Ef 5, 25.)
11. 3. Liturgo secundário,
ao menos de alguma maneira, é cada um dos fiéis, incorporados
pelo caráter batismal em Jesus Cristo, único Sacerdote. São
"sacerdotes (S. Thorn. III, 63,
5: Character sacramentalis est qumdam participatio sacerdotii Christi in
fidelibus. Jürgensmeier, Der mystische Leib Christi, p. 289. Gatterer, Ann. lit.
p. 8) de Deus
e de Cristo." (Ap 20, 6.) O fiel, portanto, não só assiste à missa, mas oferece-a. Não pode
chamar a vítima do céu como o sacerdote, mas pode oferecer a Deus a
vítima, tornada presente, como o seu sacrifício, em união com o
sacerdote sacrificador, em dependência Dele e unido a toda
a Igreja, Corpo Místico de Jesus
Cristo. Pois o sacrifício eucarístico é o sacrifício de todo o Corpo
Místico de Jesus.
"Toda, a
reunião dos santos é o sacrifício universal oferecido a Deus pelo sumo
Sacerdote. Também Ele se ofereceu por nós, na paixão, para que fôssemos o
corpo de Cabeça tão digna... Este é o sacrifício dos cristãos: muitos um
corpo em Cristo. E a Igreja repete esta verdade, muitas vezes pelo
sacramento do altar, conhecido aos fiéis, onde é evidente que, na matéria
que oferece, ela mesma é oferecida." (S. Ag., De civ. Dei, 1. 10, c. 6.) Portanto o fiel cristão é
sacerdote e vítima com Nosso Senhor.
12. 4. Esta verdade católica do
Corpo Místico de Jesus Cristo é a base teológica do movimento
litúrgico, cujo fim principal é ensinar aos fiéis a cooperar no
sacrifício do altar o mais ativamente possível. Pois o fruto chamado geral
será tanto maior para os fiéis, quanto mais ativa for a sua
cooperação.
Esta pode
ser exercida:
1. Pela
intenção implícita (habitual), em virtude do fato da incorporação
no Corpo Místico, ou por outra, de pertencer à Igreja católica; é isto o
suficiente para tomar, parte de alguma maneira no fruto da missa.
2. Pela
intenção explícita passada que, uma vez feita e não revogada
(chamada virtual), é eficaz para apropriar à alma o fruto de uma ou mais missas,
p. ex., de um dia inteiro.
3. Pela
intenção atual, a mais frutuosa, assistindo realmente ao santo
sacrifício. Esta assistência, e, por conseguinte também o fruto, difere conforme
o grau da atividade espiritual ou corporal de cada um. Quanto maior for a atenção e
devoção, tanto maior será o fruto. Se alguém contribui para à
celebração da missa, cantando ou desempenhando qualquer função, p. ex., de
ajudante, ministro, terá aumento do fruto correspondente ao grau do seu ofício e
trabalho. (Coelho I, p.
162.)
Maior ainda
é o fruto especial que compete àquela pessoa, por quem é oferecido o
santo sacrifício; e o fruto especialíssimo, que pertence ao
celebrante.
§ 5. A EXCELÊNCIA DA
LITURGIA.
A Liturgia
católica é de excelência grandiosa.
13. 1. É magnífica
glorificação de Deus. Todas as perfeições divinas são objeto do
seu culto; contínuas são as expressões de agradecimento, louvor, de homenagem. A
Igreja imita os santos do céu (Ap 4, 11) ; dando honra e glória ao
Altíssimo, associa-se a eles (prefácio da missa); chama ao serviço dÊle todas as
criaturas, todas as ciências, todas as artes.
14. 2. É fonte da fé
católica, pois nela a Igreja depôs parte da tradição católica. O
papa Celestino diz que "a lei de rezar estabelece a lei de
crer". Por isso das palavras usadas nas fórmulas das orações e
hinos se pode deduzir a fé católica. Assim S. Agostinho prova pelo rito do
batismo que todos nascem com o pecado original. (De pecc. merit. 1. 1, c. 34.)
Na bula
sobre a Imaculada Conceição, entre os argumentos que provam esta verdade, aduz o
papa Pio IX também a Liturgia: "A própria Igreja manifestamente insinuou esta
doutrina (da Imaculada Conceição), quando não duvidou de propor a Conceição da
Virgem SS. ao culto e à veneração pública dos fiéis. Com este fato ilustre
propôs a Conceição da Virgem SS. como maravilhosa e completamente santa e
veneranda, já que a igreja só celebra as suas festas de coisas santas."
(Eph. Lit. 1935, p. 369
sqq, onde,
partindo da Liturgia, se prova a divindade e humanidade de Cristo, sua dignidade
de Rei, Redentor, Sacerdote, Medianeiro.)
15. 3.
A
Liturgia é meio de santificação. A perfeição é, antes de tudo, o
efeito da graça divina: "Sem mim nada podeis fazer." (Jo 15, 5.)
Os sacramentos, orações e sacramentais são as fontes inexauríveis da graça
santificante e atual. Na Liturgia se acha a força para tornar a alma pura, para
combater e desarraigar os vícios e os defeitos morais.
A Liturgia
é escola de todas as virtudes pela leitura contínua da
sagrada escritura, da vida dos santos, pela memória da vida, morte, e triunfo de
Cristo Redentor, e dos exemplos do seu Coração divino, no ciclo das festas do
ano litúrgico. A alma aprende a amar a cruz, a cultivar a vida interior, a
professar publicamente a fé, a desprezar o respeito humano, a evitar as fraudes
do mundo e do demônio, a chegar à íntima familiaridade com Deus. (Piacenza, Lit. p. 5; Coelho, p. 168-191;
Hildebrand: Liturgie und Per -.sônlichkeit.)
16. O papa Sisto V exalta os
efeitos da Liturgia, dizendo: "Os santos ritos e cerimônias de que a Igreja,
ensinada pelo Espírito Santo em virtude da tradição e do regime desde os
apóstolos, usa na administração dos sacramentos, nos ofícios divinos, em toda
veneração de Deus e dos santos, contêm abundante instrução para o povo cristão e
profissão da verdadeira fé; chamam a atenção para a majestade das coisas santas,
levantam o espírito dos fiéis à meditação das coisas mais sublimes e inflamam-no
com o ardor da devoção."
17. O célebre poeta francês Paulo
Claudel era livre pensador, mas converteu-se (1890). Descreve as emoções da alma
que sentiu assistindo à missa, na igreja de Notre Dame, em Paris, anos antes da
sua conversão: "Passava os meus domingos em Notre Dame e também durante a semana
tenho ido lá, quantas vezes me foi possível. Naquele tempo era ainda tão
ignorante em religião como talvez se possa ser no budismo. E então desenrolou-se
diante dos meus olhos o sagrado drama com uma grandiosidade que sobrepujou toda
a minha imaginação. Ah! isto verdadeiramente não foi mais a pobre língua dos
devocionários. Foi a poesia mais profunda e grandiosa, foram os gestos mais
sublimes que jamais foram permitidos a um ser humano. Não me podia saciar
olhando o espetáculo da santa missa, e cada um dos movimentos do sacerdote se
gravou profundamente no meu espírito e no meu coração. A leitura do ofício
dos defuntos, da liturgia do natal, o espetáculo da semana santa, o canto
celestial do Exsultet, a cujo lado os sons mais entusiásticos de Píndaro e
Sófocles me pareciam insulsos, ludo isto me arrebatou de alegria, gratidão,
arrependimento e adoração." (Lamping,
OFM., p. 228.)
18. 4. A excelência da Liturgia foi
intensivamente salientada pelo movimento litúrgico moderno. O seu precursor foi
Gueranger com o seu "Ano Litúrgico" (1841). O movimento litúrgico atual tem a
sua origem na reforma da música sacra por Pio X (1903). Se o povo toma parte no
canto litúrgico, é natural exigir que entenda as palavras do texto. E se assiste
à missa solene, é lógico adverti-lo que compareça á missa rezada e outros atos
litúrgicos.
O movimento
litúrgico quer, portanto, proporcionar ao povo a possibilidade de entender
melhor a Liturgia e, pelos ensinamentos nela contidos, contribuir para a reforma
e perfeição da vida cristã. Consegue este fim teórica e praticamente. A teoria
compreende as instruções sobre a liturgia dos sacramentos e sacramentais, as
práticas litúrgicas, semanas e revistas litúrgicas, a arte litúrgica, a tradução
dos textos litúrgicos. A prática é de maior importância. Abrange a assistência à
missa, a celebração das missas solenes e cantadas e o canto do povo, o uso
piedoso dos sacramentos e sacramentais, as procissões, exposições do Santíssimo,
a vida com os tempos litúrgicos, as devoções públicas e privadas correspondentes
aos tempos litúrgicos. Tudo isto é louvável e próprio para remediar a ignorância
de não poucos que não sabem distinguir a missa da bênção eucarística. O
movimento litúrgico promove especialmente a missa dialogada.
19. 5. Missa dialogada chama-se o
santo sacrifício celebrado não só com assistência mais ou menos passiva do povo,
mas com a assistência decididamente ativa. O sacerdote reza no altar e o povo
responde. É diálogo.
Esta forma
de celebrar a missa tem o seu sólido fundamento na qualidade da missa como ação
litúrgica comum do sacerdote e do povo e na verdade do Corpo Místico de Jesus
Cristo. Rege-se pelas rubricas do missal e pelos decretos da S. Congregação dos
Ritos.
1. Na missa
rezada os fiéis podem responder junto com o ministro (ajudante) aquelas
fórmulas, pelas quais o celebrante se dirige ao povo. Não existe rubrica que o
proíba.
2. Sem
licença do Bispo é permitido aos fiéis responder junto com o ministro ao
Confiteor (Rit. cel. III, 9, 10), Kyrie (IV, 2) e Orate fratres
(VII, 7). Por isso
podem os fiéis rezar em latim o Confiteor com o ajudante para a comunhão, dentro
e fora da missa.
3. Só com
licença do Bispo, especial para cada comunidade (in singulis casibus, S. C. R. 30 nov.
1935), é
permitido aos fiéis responder. Ao C junto com o ministro, em todas as partes em
que o ministro responde, p. ex., Deo gratias; Laus tibi, Christe;
etc.
20. 4. Sem a dita licença
especial do Bispo não se permite recitar junto com o sacerdote o Glória, o
Credo, o Sanctus, o Benedictus, o Agnus Dei. (S. C. R., 30 de nov., 1935.) Nem o Glória, nem o Credo, nem
salmo algum, ao menos no século IX, foi cantado pelo povo. E não se pode provar
que mais tarde os fiéis tivessem o direito de dizer na missa rezada, junto com o
C, aquelas partes que podiam cantar na missa solene. As partes que na missa
solene são cantadas pelo côro e pelo povo, por lei constante da Igreja, foram
confiadas na missa rezada exclusivamente ao sacerdote.
5. É contra
a tradição constante e antiqüíssima o povo recitar em comum com o sacerdote o
Pater noster. (S. Greg. Mag., ep.
12.)
6. Outras
fórmulas, p. ex. Domine non sum dignus, não foram permitidas ao povo.
7. É
proibido que se diga a missa sem ajudante varão, e que o povo responda em seu
lugar. (Can. 813.)
8. É
proibido que os fiéis leiam em voz alta as secretas, o cânon, e as palavras
santas da consagração. Estas partes devem ser rezadas pelo sacerdote, em voz
baixa, com exceção de poucas palavras. O que se não concede ao C, não se pode
conceder ao povo. (d.
4375.)
21. 9. Supõe-se sempre que o
celebrante consinta em se dizer a missa dialogada. Em diversos decretos a S.
Congregação dos Ritos declara: nem tudo o que é licito é também oportuno, por
causa dos inconvenientes que facilmente resultam, pela perturbação que podem
sofrer os sacerdotes com detrimento da ação santa e das rubricas (d. 4375), e isto ainda mais na recitação
em comum do Glória, Credo, etc. (30 de
nov. 1935.)
22. 10. Impropriamente chamam
missa dialogada àquela em que um leitor reza as partes do sacerdote ou parte de
oração litúrgica e o povo responde ou continua os orações começadas. Também para
este método vale a proibição de não ler em voz alta as secretas e o cânon.
(d. 4375; Periódica 1936, p. 57*, Eph.
Lit. 1934, p. 121.) A S. C. R. não favorece a missa
dialogada. Por isso diz o C. B. (n. 199): "§ 1. Segundo a mente da S. Sé convém
guardar a praxe comum, conforme a qual a reunião dos
fiéis, que assistem à missa, não responda em comum ao
celebrante. § 2. Nem se pode aprovar o uso, que leiam em voz alta a secreta, o
cânon e mesmo as palavras da consagração."
Por Pio XII
(Encic. 29-6-1943) foi condenado o liturgismo deprimente que tira o valor da
oração privada, mina o amor à Igreja que é venerável também nos seus
representantes, descura da devoção, a Maria Santíssima, descuida-se da honra
divina de Jesus Cristo, e exagera o mistério do Corpo Místico de Cristo,
querendo identificar o homem com Cristo, ao passo que este
mistério é "a união da fé em Cristo e na Igreja e pela Igreja."
§ 6. ATOS
LITÚRGICOS.
23. Para que um ato de culto seja
litúrgico ou público, duas condições são necessárias (cân. 1256; Vermeersch, Epit. i!lr. c. II, p. 309; Gatt.
A. lit., p. 14) :
1) que o ato
se faça em 'nome da Igreja, i. é, que se usem as fórmulas prescritas nos livros
litúrgicos; pois obrigando a Igreja a uni rito prescrito, outorga também a
autorização para fazê-lo legitimamente.
2) que seja
realizado por pessoas legitimamente deputadas para tais atos, ou realizado com
atos por instituição da Igreja só permitidos no culto de Deus e dos santos e
bem-aventurados.
Atos,
litúrgicos são não só a missa e administração dos sacramentos, mas também o
ofício divino, a exposição do SS. Sacramento; as procissões da candelária, do
domingo de ramos, do corpo de Deus, das rogações.
24. Se falta uma destas
condições, o ato é extra-litúrgico. A procissão do encontro, da
ressurreição, de Nosso Senhor morto, na sexta-feira santa, são atos
extra-litúrgicos, pois que a forma não está prescrita nos pormenores pelo
ritual. A recitação do rosário, sem exposição do SS. Sacramento, é
ato extra-litúrgico, embora a presida ministro legítimo. Se o rosário é
seguido da exposição do SS. Sacramento, a parte litúrgica principia pelo
Tantum ergo; pois só a bênção eucarística tem forma prescrita pela
Igreja.
Esta
diferença é de importância na aplicação das normas legais. A S. C. R.
exige a observância dos decretos
principalmente nos atos litúrgicos; nos atos extra-litúrgicos cede muito ao
costume e a discrição dos ordinários. Assim, p. ex., é permitido o uso do órgão
na quinta e sexta-feira santa as devoções extra-litúrgicas, mas se proíbe para
acompanhar as lamentações e outras partes litúrgicas. (d. 3804 ad 2; 4044 ad 1.)
§ 7. FUNÇÕES PÚBLICAS
E PRIVADAS.
25. 1.
Quanto
ao ministro e ao rito, todas as funções litúrgicas são públicas. Pois para
este efeito basta que o ministro seja legítimo representante de uma comunidade,
e é da Igreja. Isto se realiza nas funções litúrgicas, já que Jesus Cristo, em
cujo nome o liturgo oficia, representa toda a Igreja; Ele é a Cabeça da Igreja e
a Igreja seu Corpo Místico. Por isso qualquer missa é função pública.
26. Quanto ao lugar
e à presença do
povo, as funções são públicas ou privadas. Chamam-se públicas, quando se
realizam em lugar público e na presença do povo ou de comunidade. Neste sentido
são missas públicas a missa conventual (na acepção rigorosa do termo) e a
paroquial, dando-se o nome de missa privada às outras. As funções chamam-se
solenes, quando celebradas com maior número de ministros e aumento de
pompa em cantos, luzes, incenso, paramentos, bandeiras.
§ 8. RITO, CERIMÔNIA,
RUBRICA.
Algumas
noções que ocorrem frequentemente necessitam de explicação.
27. 1. 0 rito
(da palavra latina "ritus" = modo costumado) significa a forma exterior dos
atos litúrgicos. Designa:
1) a
liturgia total de uma igreja, p. ex., o rito romano (cân, 733) ;
2) função
litúrgica total: p. ex., o rito de enterro; no ritual se usa a palavra "ordo":
Ordo exsequiarum, Ordo baptismi parvulorum;
3) função
litúrgica particular, p. ex., o rito de incensação.
28. 2. Cerimônia
é de derivação incerta.
Valério
Máximo (1, I, 10; vivia no tempo de
Augusto e Tibério; Pauly, t. 3, p. 1281; Coelho I, p. 75; Bona, Psalmod. c. 19 §
3, propõe a derivação de raiz latina car = fazer, de caerus = santo, de Cereris
munia, de carere, S. Agostinho) deriva a palavra do nome da
cidade de Caere, na Etrúria. Devido à invasão dos gauleses no ano 390, as
virgens vestais e os objetos confiados aos flâmines foram transferidos para esta
cidade, a fim de estarem seguros. Os atos cultuais destas corporações (de
flâmines e vestais) foram designados com o nome de cerimônias. Esta explicação
tem a vantagem de ser a mais antiga, menos arbitrária e com fundamento num fato
histórico = caere-munia = regra ou rito de Caere. (Maldonad S. J., Merati, Zaccaria.)
Significa:
a)
o mesmo que rito; assim se fala do
cerimonial dos bispos, de mestre de cerimônias;
b) ações
acidentais; cân. 733: "In sacramentis
conficiendis... acurate serventur ritos et cceremonice." Portanto rito difere
de cerimônia. "Ritus designat partes principaliores modi offerendi
sacrificium et conficiendi vel ministrandi sacramenta, praecipue adhibendas
formulas et orationes; czeremoniae sunt potius secundaria observanda, maxime
comitantes gestus." (Vermeersch, Epit. jur. can. II, n. 18.)
O Concílio
Tridentino (s. 22, c. 5) dava o nome de cerimônia também à "bênçãos, luzes,
incenso, paramentos e outras coisas semelhantes."
29. 3. Rubrica
significa as leis litúrgicas, que regem os ritos e cerimônias.
As rubricas
têm o nome de tinta rubra, com que eram escritas e impressas. O termo, usado
primeiro no direito civil e canônico para indicar os títulos e o resumo das
leis, passou para o uso litúrgico; e afinal as rubricas, mesmo impressas com
tinta preta, conservaram o nome.
São gerais,
quando comuns a muitas cerimônias; especiais, quando são próprias de uma só.
(Rubricas gerais no missal e no breviário).
§ 9. FIM DAS
CERIMÔNIAS.
30. Comentando as declarações do
Concilio Tridentino (S. 22, c. 4 et 5) e do papa Sisto (Bula Immensa,
1588) na ocasião de instituir a S. C. dos Ritos, podemos dizer que o fim das
cerimônias é:
1.
Estético, pois as cerimônias servem para
"realçar a majestade" do ato. A estima do povo cresce na
razão direta da pompa exterior de uma solenidade (inauguração de
academia, de estátua, chegada duma personagem de destaque; entrada
de Jesus em Jerusalém, último juízo). Este fim obtém-se pelo número'
elevado de ministros, pela preciosidade dos paramentos, etc.
31. 2.
Latrêutico, para exprimir a adoração: "para que o
espírito do povo se levante para Deus", praticando os atos
de fé, esperança e caridade, e adoração. Tais cerimônias são a
genuflexão, a inclinação da cabeça ao nome de Jesus, à elevação da santa
hóstia, o estender dos braços, o levantar das mãos na oração.
32. 3.
Simbólico. Há cerimônias que não foram introduzidas pela
Igreja para ter significação simbólica. Já Durandus observa (Durandus,
Rationale; prooem. n.° 17) : "Cumpre bem notar que existe na recitação do divino
ofício bom número de costumes, que não foram instituídos expressamente para ter
significação moral ou mística. Mas, como se vê, alguns por causa da necessidade,
outros por causa da oportunidade, outros por causa da sua conveniência, alguns
por causa da maior solenidade dos mesmos ofícios, pouco a pouco se
introduziram."
33. Esta circunstância foi
exagerada por alguns; rejeitaram qualquer explicação simbólica das cerimônias.
(Vert +1708.) Mas logo outros declararam que tal afirmação contradiz a doutrina
sobre os sacramentos, onde a matéria indica o efeito.
A
explicação simbólica deve-se admitir. O uso dos símbolos condiz com a
natureza humana que, com auxílio das coisas perceptíveis aos sentidos,
mais facilmente compreende certas verdades; com a sagrada escritura (os
muitos símbolos do rito no antigo testamento); com o costume cristão
(peixe, cordeiro) e da própria Igreja: pela mistura da água com o vinho
"é simbolizada a união do povo cristão com Cristo, sua Cabeça" (Trid. s. 22 de
sacr. missae c. 7); com a doutrina de S. Tomás (III, q. 83 a.
5).
Um dos mais
conhecidos símbolos da escritura é a videira. Nosso Senhor tornou-a por símbolo
de sua íntima união com a Igreja, facilitando assim a compreensão deste
mistério. Pois os israelitas bem o conheciam como símbolo do povo de Deus, pelas
palavras dos profetas (Oséias 10, 1), e mais ainda pela videira monumental que
Herodes I tinha mandado colocar na entrada do templo de Jerusalém. Obra de arte
e beleza única, estendia-se acima e em redor da porta gigantesca de 70 côvados
(c. 35 m) de altura, guarnecendo-a completamente. Os ramos, as gavinhas e as
folhas eram de ouro puro; os cachos de uva tinham o tamanho de homem, os bagos
eram pedras preciosas. Judeus ricos e patriotas aumentaram-na com novas uvas,
novas folhas, e novos bagos. O valor talvez era de muitos bilhões de cruzeiros.
De noite resplandecia iluminada com profusão; era o orgulho da
nação.
Com razão
diz Durandus (prosem. n.° 1) : "Tudo quanto se acha nos ofícios da Igreja, nos
seus objetos e ornamentos, está cheio de sinais e mistérios e transborda de
doçura celeste, contanto que haja quem reflita atentamente."
34. Estes sinais ou símbolos são
morais ou místicos.
a) Os
morais indicam verdade relativa à moral,
p. ex., as vestiduras sacras, cuja significação é indicada nas orações
prescritas para benzê-las ou vesti-las.
b) Os
místicos indicam coisa fora da que é
indicada pelo texto ou pela ação, p. ex., a mistura de água e vinho simbolizam a
união da natureza humana com a natureza divina em Jesus Cristo, e a união do
povo cristão com Cristo.
35. Este simbolismo estende-se a todos
os objetos do culto. No rito da ordenação dos
subdiáconos a Igreja diz: "O altar da santa Igreja é Cristo, como S. João no seu
apocalipse afirma ter visto um altar de ouro colocado, perante o
trono, no qual e pelo qual as ofertas dos fiéis são consagradas a
Deus Padre. As toalhas e corporais são Os membros de Cristo, os
fiéis..."
36. Onde não há explicação
oficial, permitem-se explicações privadas prudentes. Isto vale especialmente da
missa. Já no fim do século VII, pela primeira vez foi explicada como
representação da vida, paixão e glorificação de Nosso Senhor. (Expos. br. Antiqu liturgia gall., Eisenh. I,
120.)
10. DIFERENÇA ENTRE
LITURGIA
E AS OUTRAS CIÊNCIAS
TEOLÓGICAS.
37. I. A Liturgia é
ciência. Possui objeto próprio: Deus (publice colendus) que deve ser
venerado publicamente. Prova as suas asserções por razões externas e internas
derivadas dos princípios revelados: Deus deve ser venerado publicamente,
mormente pelo santo sacrifício e pelos sacramentos.
Por
conclusões metódicas codifica seu sistema doutrinal.
38. II. A Liturgia é ciência
teológica. Muitas
verdades tratadas na Liturgia, embora não em toda a extensão, são tiradas da
revelação divina e pertencem como dogmas à matéria da fé católica: as verdades
relativas ao SS. Sacramento, ao santo sacrifício, aos sacramentos, à virtude da
religião. (Mt 4, 10.) Estas verdades dogmáticas são a base sólida da
Liturgia, realçam com a sua luz a importância dela e influem na sua
execução.
2. Por isso
também teólogos (S. Tomás, III q. 83 a.
5 e seus comentadores) tratam da Liturgia em suas obras
dogmáticas. Em todas as obras de teologia moral há tratados sobre a Liturgia da
missa e dos sacramentos. Numerosas (Eisenhofer, 118-140) são, p. ex., as explicações da
missa, obras sem dúvida litúrgicas, que desde mil anos foram escritas em forma
dogmático-ascética, por conseguinte teológica.
3. Os
principais livros do culto público, missal, breviário e ritual, não são livros
de direito canônico.
4. Os ritos
mais essenciais, usados na Liturgia do santo sacrifício e dos sacramentos, foram
instituídos pelo divino Redentor. Todos os outros ritos principais se podem
considerar como ampliação daqueles. (Vigourel, p. IV.)
39. 5. Devem-se distinguir bem
Liturgia e direito litúrgico. Só este último pertence ao direito canônico, que
se ocupa exclusivamente do foro externo. (Cân. 2.) A Liturgia não só trata das leis
eclesiásticas, mas também de outras matérias, do conhecimento dos ritos em si
mesmos e das causas históricas ou simbólicas que os motivaram, e sempre visando
o culto, que é essencialmente externo e interno. Várias rubricas exigem que a
cerimônia se faça "reverenter", com reverência; esta, porém, é essencialmente interior.
(Thom. 2, 2, q. 84, a. 2: "Quia in
omnibus actibus latrim id quod est exterius ref ertur ad id quod est interius
sicut ad principalius, idea ipsa exterior adoratio fit propter
interiorem.") O
Concílio Tridentino (s. 22, c.
4) designa como
fruto da Liturgia "que o espírito dos fiéis seja levantado para Deus": coisa
interior. Por isso também canonistas avisam que a Liturgia e o direito litúrgico
são coisas diferentes. (Vermeersch, Ep. jur. II, p. 310.)
Na Liturgia
a matéria mais essencial é portanto teológica e esta
assegura-lhe o nome de ciência teológica.
40. Da teologia dogmática e moral
difere a Liturgia por seu fim. A teologia dogmática trata de Deus como objeto do
conhecimento; a Liturgia considera-O como objeto do culto público. A teologia
moral ocupa-se da liceidade ou iliceidade dos atos humanos; a Liturgia, da sua
correta execução, enquanto prescritos no culto público. Por conseguinte: a
Liturgia, como disciplina teológica, é a parte da teologia que trata dos atos
humanos, enquanto são meios para o culto público de Deus e para a consecução do
fim último.
§ 11. AS FONTES DA
LITURGIA
41. 1. Dos três primeiros
séculos não possuímos notícias certas de livros litúrgicos
completos. Salva a substância do rito, o liturgo tinha grande
liberdade. Certo, porém, é que ao menos algumas orações litúrgicas foram
escritas e conservadas já no II século; pois Orígenes menciona orações
litúrgicas que provavelmente tirou de escritos litúrgicos.
42. 2. Dos séculos
posteriores existem livros litúrgicos:
1) Os
sacramentários, que continham os textos sacros para a missa e poucos
outros ritos. Os principais são: o Gelasianum (séc. V), o Leonianum (séc. VI), o
Gregorianum (séc. VII).
2)
Antiphonarium, com os cantos para o côro.
3)
Lectionarium, com as lições do Evangelho e das epístolas.
4)
Libellus Missae, com o cânon da missa.
5) Mais
tarde, desde o século IX, o missale plenum, ao modo do missal moderno.
6) Ordo,
livro das rubricas.
7)
Psalterium, livro dos salmos.
43. 3. Depois da reforma
tridentina o número dos livros litúrgicos
aumentou: Missale, Breviarium Romanum, Rituale, Martyrologium, Pontificate
Romanum, Caeremoniale Episcoporum; Memoriale Rituum, no ano de 1625, prescrito.
Só para Roma, mas por Pio VII (Vermeersch, Ep. iur. can. II, p. 311), no ano de 1825, promulgado para
toda a Igreja; Octavarium, Instructio Clementina para a adoração de 40 horas,
Kyriale seu Ordinarium Missa (1905), Graduate (1907), Officium pro defunctis
(1909), Cantorinus (1911), Antiphonale diurnum (1912), Propria officiorum et
missarum alicuius di oecesis, Ordinis seu Congregationis , Religiosm, Collectio Decretorum Sacrm Rituum
Congregationis (1911, d. 4266 ad 9).
§ 12. O
DESENVOLVIMENTO DA LITURGIA
44. 1. A Liturgia
divina. No antigo testamento todo o culto do povo de Israel foi
ordenado por lei divina. Os deveres múltiplos dos sacerdotes israelitas, bem
como o modo de oferecer os vários sacrifícios, foram minuciosamente revelados
por Deus a Moisés, que os fixou no livro Levítico.
A Igreja do
novo testamento devia abranger todos os povos do mundo, tão distantes, tão
diferentes em costumes. Um novo culto público tornou-se indispensável. O
Legislador divino criou-o e estatuiu para a nova Liturgia, que consiste,
mormente na missa, umas poucas leis, encarregando a sua Igreja de alargá-las com
cerimônias convenientes, sob a direção do Espírito Santo. As partes essenciais
da missa, a forma essencial dos sacramentos, o Padre Nosso formam os elementos
da Liturgia divina.
45. 2. A Liturgia
apostólica. Os apóstolos contentaram-se a princípio com os poucos
ritos divinos e acompanharam-nos com as orações e algumas cerimônias, que
conheciam do templo. O próprio Salvador tinha empregado antigos e novos ritos;
pois tinha preparado a primeira consagração eucarística com o rito da páscoa
antiga. Esta ordem conservou-se nas duas partes da missa: a missa dos
catecúmenos e a missa dos fiéis. Na primeira havia orações e leitura da sagrada
Escritura, na segunda a consagração; divisão esta que se encontra desde o
princípio do cristianismo.
46. Os apóstolos usaram o seu direito
litúrgico. S. Paulo, p. ex., ordenou que as mulheres viessem para a reunião dos
fiéis de cabeça velada. (1 Cor 11.)
Quais dos
ritos hodiernos foram introduzidos pelos apóstolos, não podemos definir
com certeza. Sabemos, porém, que os apóstolos receberam do divino Redentor a
ordem: "Depois de doze anos, sai para o mundo, a fim de que ninguém diga: não
ouvimos nada." (Post duodecint annos
egredimini, ne quis dicat: non audivimus. Clemens Alex. Strom 6, 5, 43;
Apollonius em Eusébio, Histór. Eccl. 5, 18, 14; outro autor fala de 7
anos.) A
cronologia bíblica, baseada também em outros cálculos, chegou quase ao mesmo
número de 12 a 13 anos. (Pirot, Dict. d.
1. bible 1928, Suppi. I, p. 1294-1295.) Sem dúvida, durante estes 12 anos
em Jerusalém, todos os apóstolos celebraram os santos mistérios, e a Liturgia,
em geral da mesma maneira. Por isto é muito provável que os ritos comuns a todas
as Liturgias tenham por autores os apóstolos.
47. Também foi sempre tradição da
igreja que na Liturgia há partes instituídas por eles. S. Basílio (+ 379) diz
que os ritos litúrgicos, usados por toda parte e cujo autor é desconhecido,
dimanam da autoridade dos apóstolos. Portanto, a leitura da escritura sagrada, o
Sursurn corda
e as outras
saudações e respostas antes do prefácio, o cânon, foram introduzidos por
eles.
48. Quando se disse a primeira
missa pelos
apóstolos, não sabemos. Mas é provável que fosse no próprio dia de Pentecostes;
pois a missa é a parte essencial do culto da Igreja, que neste dia principiou a
desempenhar as funções sagradas. (Bellarm., De cultu Sanctor. III, c.
11.) A Igreja
costumava dar logo aos batizados a s. comunhão. Maria SS. Desejava tanto receber
Jesus Cristo nas espécies sacramentais. S. Tomás diz: celebramos a instituição
do SS. Sacramento especialmente naquele tempo, em que o Espírito Santo ensinou
os corações dos discípulos a conhecer perfeitamente os mistérios deste
sacramento. Pois também no mesmo tempo foi que os fiéis começaram a receber este
sacramento. (S. Tomás, Opúsc. 57, II die
infra oct. Corp. Chr.)
Bento XIV
(Inst. 21. n. 13; Festa Dom. c. 11, n.
42) cita o
opinião do cardeal Bona, de que antes de pentecostes não se podia propriamente
dizer a missa; pois não convinha oferecer o novo sacrifício, enquanto o
sacerdócio ainda não fora transferido. Concorda com isto a Escritura Sagrada.
Pois diz que os apóstolos antes da vinda do Espírito Santo perseveraram unânimes
em oração (At 1, 14), sem mencionar a comunhão do pão, por não haver
ainda missa. Tendo recebido o Espírito Santo, continuaram na "comunhão da fração
do pão". (At 2, 42.) Pois então havia missa e comunhão.
49. 3. A Liturgia primeva
eclesiástica. Os apóstolos legaram aos seus sucessores o poder
sobre a Liturgia e o cuidado dela. Fixá-la inteiramente foi impossível por causa
das perseguições e do segredo severo relativo aos santos mistérios. Os cristãos,
quase sempre acossados pelos satélites dos tiranos, não queriam deixar cair nas
mãos dos pagãos um livro completo dos seus ritos santos.
Mais tarde,
conformando-se com os costumes do povo respectivo, os bispos adotaram
também cerimônias, já conhecidas, contanto que não fossem contrárias à doutrina
cristã, ou próprias do paganismo.
Esta
formação deu-se, antes de tudo, nos grandes centros de civilização. Pois
sabemos que os apóstolos procuravam de preferência cidades importantes:
Antioquia, Corinto, Éfeso, Roma. Os seus sucessores fizeram o mesmo. Em redor
das suas cidades episcopais fundaram outras comunidades religiosas, dependentes
do centro também quanto à Liturgia. Pois eram sacerdotes da metrópole que
plantavam a nova vinha do Senhor. Pouco a pouco, formou-se uma Liturgia comum a
muitos lugares e finalmente a uma região inteira.
50. Como este processo natural se
efetuasse igualmente no Oriente e no Ocidente, originaram-se várias
Liturgias, consentâneas nos ritos essenciais, diferindo, porém, nas
cerimônias acidentais. As modificações tinham a origem nos esforços
de paralisar a influência dos costumes pagãos e, mais tarde ao menos,
na influência de príncipes, de mosteiros, de homens insignes ou de
piedade privada. Principiou esta formação em maior escala depois de
terminar a perseguição pagã pelo edito de Milão em 313; mas o poder dos
bispos foi cada vez mais restringido, até que, finalmente, o direito
litúrgico foi reservado aos concílios provinciais. (Conc. tolet. 633,cân. 12.)
Já que o
desenvolvimento percorreu as mesmas fases nas Igrejas orientais e ocidentais,
devemos distinguir Liturgias orientais e ocidentais.
§ 13. AS LITURGIAS
ORIENTAIS
51. As Liturgias orientais
podem-se reduzir a dois grupos, que tomam sua denominação dos centros
principais: Jerusalém e Alexandria.
I. O
primeiro é
o grupo da Liturgia
de Jerusalém.
1.
A
Liturgia chamada de S. Tiago. É, sem dúvida, fundamentalmente
obra do primeiro bispo de Jerusalém. Pode ser considerada tipo das Liturgias
orientais. (Kössing Kaulen, s. v.
Kirchenlexikon.)
52. 2. A Liturgia
antioquena. Conhecemo-la só por algumas observações de S. João
Crisóstomo. Antioquena é também a Liturgia clementina conservada no livro 8° das
"Constituições apostólicas", que são, quanto à redação, obra de teólogo
antioqueno feita cerca de 380. Esta desapareceu.
53. 3. A Liturgia
jacobítica. Em versão siríaca está em uso nas igrejas dos
monofisitas chamados jacobitas, conforme o nome do autor do cisma, Jacó Baradai
(+ 578). Contam-se perto de 50 "Liturgias" de menos
importância criadas por eles. A Liturgia normal é permitida aos "unidos" com
Roma.
54. 4. A Liturgia dos
maronitas traz o nome de S. Marão (+ cerca de 423). Tem muitos
elementos da Igreja romana: é em língua siríaca antiga.
5.
A
Liturgia armênia, com elementos gregos e mesmo
romanos, introduzidos na época das cruzadas.
6.
A
Liturgia nestoriana, em Curdistão, na Pérsia, em língua
siríaca.
7.
A
Liturgia caldéia, i. é, o rito dos nestorianos unidos no
século 16 com Roma, na Síria, Pérsia, Iraque; tem elementos romanos.
8.
A
Liturgia siro-malabárica, igual à Liturgia nestoriana. A
Liturgia dos "unidos" tem elementos romanos.
55. 9. A Liturgia
bizantina, semelhante na sua ordem à de S. Tiago (Kóssing, Kaulen no Kirchenlexikon, s. v.
Liturgie), usa
três fórmulas atribuídas a três santos: uma a S. Gregório Magno, outra, breve e
mais antiga, a S. João Crisóstomo, a última a S. Basílio, mais extensa e
modificada por este santo. Estas duas últimas existem em língua grega entre os
gregos, entre os russos em russo, entre os sérvios, rutenos e búlgaros em eslavo
antigo, entre os geórgios em geórgio, entre os romenos em romeno.
Além da
Liturgia bizantina, também a romana foi traduzida em eslavo antigo por S. Cirilo
e está ainda em uso. Em algumas dioceses é permitido escrever os livros
litúrgicos, sem mudar o texto, em, glagólico, forma antiga e por isso muito
estimada das letras eslavas. Na última edição do missal eslavo (1927) só o cânon
é impresso em letras glagolíticas, o resto do missal em letras
latinas:
Como se vê,
a Liturgia bizantina conquistou grande parte do Oriente. Outrora em vigor na
Itália meridional e Sicília, hoje está restringida a poucas dioceses.
II. O
segundo grupo é o de Alexandria, no Egito.
56. 1. A Liturgia
egípcia, atribuída a S. Marcos, fundador da Igreja de Alexandria;
é em língua grega. Desapareceu debaixo da influência do patriarcado de
Constantinopla. A única em vigor desde então foi a bizantina. A antiga Liturgia
de S. Marcos ainda é usada sob o nome de Liturgia de S. Cirilo, traduzida para
várias línguas, inclusive a arábica (Melchitas) .
2.
A
Liturgia cóptica é de S. Cirilo (= S. Marcos) em
língua saídica e boáirica, dois dialetos da língua egípcia.
57. 3. A Liturgia
etiópica é o monumento mais antigo de Liturgia fixa. Foi escrita
no III século com o nome de apostoliké parádosis (tradição apostólica) e
é atribuída a S. Hipólito. Estava muito espalhada no Oriente, mas conservou-se
só em versão cóptica, e é usada na Etiópia na língua antiga geez sob o nome de
"Liturgia dos santos apóstolos"; é a Liturgia normal, ao lado da qual existem
cerca de 10 outras.
§ 14. AS LITURGIAS
OCIDENTAIS
58. As Liturgias ocidentais usam
a língua latina. Somente algumas dioceses da Iugoslávia têm a Liturgia romana em
versão eslávica antiga, impressa com letra especial, a glagolítica.
A respeito
da origem das Liturgias ocidentais escreve o papa Inocêncio I (+ 419) numa carta: "É
manifesto que ninguém em toda a Itália, Gália, Espanha, África e ilhas
adjacentes fundou igrejas, senão as que o apóstolo Pedro ou seus sucessores
estabeleceram como bispos. Daí se segue que estes têm de guardar o que guarda a
Igreja romana, da qual, sem dúvida, tiram sua origem."
(Eisenhofer,
p. 31-39; Gatterer. Ann. lit. p. 31.)
59. 1. A Liturgia
galicana, hoje fora de uso, estava muito espalhada antes de
Carlos Magno. Chama-se galicana por Causa de seu emprego geral na França
(Gália). Assemelha-se em vários pontos às Liturgias orientais; na sua essência,
porém, parece rito romano. Os elementos gregos explicam-se mormente pela
influência da Liturgia de Milão. Foi abolida por Carlos Magno.
Conforme
relata Durandus (V, c. 2, n.
5), coagiu todos
os clérigos com ameaças e suplícios a observar a Liturgia gregoriana (romana) e
a queimar os livros da Liturgia ambrosiana (galicana). Razão principal teria
sido que a Liturgia ambrosiana instituía muitas coisas segundo o rito grego. O
papa Adriano I ordenou que a Liturgia romana fosse observada por toda parte.
Esta notícia corresponde à situação política. Tanto o papa como Carlos Magno
queriam diminuir a influência grega no Ocidente. Por isso Carlos exigia que os
sacerdotes fossem examinados, para ver se sabiam de cor e entendiam as orações
da missa segundo o missal romano. (Conc. Aq. 802; Hefele K. G_ Ill, p.
744.)
60. 2. A Liturgia
ambrosiana, denominada de S. Ambrósio, bispo de Milão, parece
também de origem romana com elementos gregos. Estes se explicam pela presença e
influência dos gregos em Milão; foi esta cidade por algum tempo residência
imperial e sé de um bispo ariano, Auxêncio, natural da Capadócia (séc.
IV).
Eugênio IV
mandou ao cardeal Branda de Castiglione que introduzisse em Milão a Liturgia
romana. Mas o povo, muito apegado a seu rito costumado, exasperou-se tanto que o
cardeal viu-se obrigado a fugir às pressas. Ainda é vigente na diocese, de Milão
e nalgumas dúzias de paróquias das dioceses de Bergamo, Novara, e do Cantão
Ticino (Suíça).
61. 3. A Liturgia
mocarábica tem o seu nome dos moçárabes (assim se chamaram os
cristãos debaixo do domínio dos árabes na Espanha). A sua Liturgia estava em
vigor no reino dos visigodos. Está infiltrada de elementos galicanos.
Temendo os
papas pela pureza e união da doutrina católica, procuraram introduzir o rito
romano. Grande foi a resistência. Gregório VII, auxiliado pelos príncipes dos
reinos cristãos, conseguiu vencê-la. O rito romano foi admitido com grande pompa
pela primeira vez no convento de S. João de La Pena, no dia 20 de março de 1071,
na presença do legado pontifício Hugo Cândido, do rei D. Sancho Ramirez, dos
bispos e de toda a corte. A Liturgia moçarábica conservou-se somente no reino
arábico de Granada. Com a conquista desta cidade parecia extinta. Mas o cardeal
Ximenes mandou imprimir um missal e um breviário moçárabe e fundou um colégio de
sacerdotes encarregados de celebrar numa capela da catedral de Toledo missa e
ofício em rito moçárabe. Fundação semelhante foi feita por Rodrigo de Talavera
na catedral de Salamanca. Em Toledo existem ainda duas paróquias moçárabes: a
das Ss. Justa e Rufina e a de S. Marcos.
Algumas
outras Liturgias conhecemos só em fragmentos, ex., a céltica na Gália, a
africana na África do Norte.
§ 15. A LITURGIA
ROMANA
62. Como o rito romano,
essencialmente, foi sempre o mesmo, assim o rito de todo o Ocidente foi,
essencialmente, como parece, sempre o romano. No desenvolvimento do rito romano
podemos distinguir várias épocas de duração aproximada. Esta sistematização não
pretende marcar uma interrupção do processo historicamente contínuo, mas
facilitar a sua compreensão.
I. A
Liturgia romana meio fixa e meio improvisada (c. 100-400).
Dos primeiros séculos não possuímos nenhum livro litúrgico do rito romano. A
chamada "Tradição apostólica" exarada, como se afirma, em Roma por S. Hipólito,
no tempo do papa
Calisto (217-222),
existe, como foi dito, na versão cóptica. É, porém, incerto, se representa o
texto oficial da Igreja romana. Mas
pode-se supor que, ao menos, não se afasta muito dela; do contrário teria
ofendido os seus partidários.
Este
rito é brevíssimo.
Principia pelo Sursum corda com prefácio, segue-se uma oração de
ação de graças pela redenção (eucaristia), consagração,
Unde
et
memores,
epiclese, comunhão. O resto do serviço divino estava entregue ao arbítrio do
bispo, contanto que não deixasse a explicação da sagrada escritura, a oração
pelas várias classes dos fiéis, a devida preparação da matéria para o
sacrifício.
S. Justino
mártir (+ 167) diz que o bispo agradece o dom eucarístico "ainda por bastante
tempo, na medida da sua força." (Eisenhofer, p. 58. 1. Apol. c. 65, c.
67.) Liturgias
semelhantes existiam no século IV, em Antioquia na Síria, "As Constituições
Apostólicas" 1. 8; no Egito o eucológio (missal) do santo abade Serapião de
Tmuis (+ c. 360).
63. II. A Liturgia romana toda
fixa (c. 400-700). É a época dos sacramentários. O sacramentário era livro
litúrgico, usado até ao século 13, que continha principalmente o cânon e as
orações mutáveis do ofício; para as lições e cantos era necessário outro
livro.
1. O
primeiro é o sacramentário leonino, em grande parte obra do
papa Leão I (440-461). 175 textos desta coleção litúrgica ainda se acham em
nosso missal; falta, porém, o cânon.
2. O
gelasiano, na opinião dos célebres liturgistas Tomluasi e
Muratori, foi redigido no séc. V, provavelmente pelo papa Gelásio (492-496)
mesmo.
3. O
gregoriano, que é a base do nosso missal romano moderno. S. Gregório
Magno (+ 604) compôs um sacramentário, que, porém, se perdeu; o exemplar
completo mais antigo é do ano 812. Aboliu a multiplicidade de ofícios,
prescreveu, em lugar das duas, só uma oração cada dia, reduziu os 54 prefácios
do gelasiano a 10 e acrescentou alguns ofícios. Destes sacramentários se segue
que a Liturgia da missa, ao menos desde o século VII, tem sido sempre, com
poucas exceções, a mesma.
64. III. A Liturgia romana
generalizada (c.
700-1500). O papa S. Gregório mandou em 597 para a Inglaterra o monge beneditino
S. Agostinho com 40 companheiros. Implantaram a Liturgia romana naqueles reinos,
impedindo a propagação da Liturgia céltica, trazida pelos monges irlandeses
(Coelho, I, 224).
Da
Inglaterra a Liturgia romana passa com os missionários ingleses, S. Vilibrordo e
outros, para a Frísia; com S. Ansgário, para a Dinamarca e Suécia, com S.
Bonifácio, para a Alemanha e o país dos francos, onde, protegida por Pepino e
Carlos Magno, suplantou a Liturgia galicana, aceitando, porém, alguns elementos
galicanos. Esta Liturgia da corte tornou-se geral em todos os países do reino
dos francos e também em Roma. Nos reinos da península ibérica, a Liturgia romana
foi propagada mormente pelos beneditinos de Cluni, que contribuíram para a
supressão da Liturgia moçárabe.
65. IV. A Liturgia romana
única (desde 1500). Os sacramentários só continham as fórmulas para a missa
solene. As missas privadas, muitas vezes, particularmente no concílio de Treves
(1310), proibidas, generalizaram-se; novas festas foram introduzidas e os papas
deixaram liberdade nas matérias não contidas no sacramentário romano. Assim,
pouco a pouco se formou grande diferença na Liturgia de vários países e
dioceses.
Ao concílio
de Trento foram dirigidos pedidos no sentido de reformar também a Liturgia e
reduzi-la à unidade. Em conseqüência disso o papa Pio V publicou o novo
breviário (1568) e o novo missal (1570) para toda a Igreja. Sisto V (1588)
instituiu a Congregação dos Ritos, encarregada de fiscalizar e desenvolver o
rito romano, de maneira que novos abusos não se pudessem arraigar tão
facilmente. As (c. 80) dioceses da França que tinham abandonado a reforma piana
e editado livros litúrgicos próprios, no século XIX adotaram a reforma de Pio V.
Existe, assim, unidade na Igreja romana.
66. V. Reforma de Pio X.
Este papa introduziu o antigo costume de recitar no breviário, cada semana, todo
o saltério, sem tornar o ofício mais comprido e sem diminuir o culto dos santos.
(Edição de 1914.) No missal, os domingos, e principalmente as férias maiores da
quaresma, ocuparam uma posição mais própria, para favorecer o espírito do ano
eclesiástico. (Edição típica de 1920.)
67. Liturgias romanas
antepianas. Pio V tinha abolido só os missais e os breviários que não tinham
em seu favor aprovação pontifícia ou costume superior a 200 anos. Por isso
conservaram-se algumas Liturgias antigas no Ocidente:
1. O rito
monástico dos beneditinos e das ordens da mesma regra.
2. O rito
cisterciense dos monges de Cister, reformados pelo abade Cláudio Vaussin em
1641; é bastante diferente do rito romano.
3. O rito
carmelitano ou hierosolimitano, empregado pelos carmelitas
observantes.
4. O rito
dominicano, muito semelhante ao carmelitano; é próprio dos
dominicanos.
5. O rito
cartusiano, que não difere muito do romano; é próprio dos cartuxos.
6. O rito
premonstratense, próprio dos cônegos regulares premonstratenses.
7. O rito da
diocese de Braga, próprio da arquidiocese de Braga, em Portugal.
8. O rito da
diocese de Lião, na França; é quase todo romano. Todos estes ritos têm missal
próprio, breviário próprio, ritual e cerimonial, com exceção do rito
monástico, que tem só breviário próprio, e do rito de Lião, que tem só missal
próprio. (Piacenza, Liturg., p.
10.)
A Liturgia
ambrosiana e a moçárabica já foram mencionadas.
§ 16. A LEGISLAÇÃO
LITÚRGICA EM VIGOR
68. I. O direito supremo
de legislar sobre a Liturgia pertence ao sumo pontífice. "Unicamente à Sé
Apostólica compete ordenar a sacra Liturgia e aprovar livros
litúrgicos." (Cân. 1257.) Este direito não lhe foi conferido pelos bispos,
mas é direito divino, essencial ao sumo poder do papa. (Gatlerei Ann. p. 45.)
Os bispos e
outros prelados têm a obrigação de executar os decretos do papa (cân. 1260) e
conservar o culto nas suas dioceses.
II. A S.
C. dos Ritos foi
instituída para vigiar os ritos e as cerimônias de toda a igreja latina. Para os
ritos das igrejas orientais é competente a Congregação para a igreja oriental,
cujo presidente é o papa pessoalmente. .
69. III. Leis
litúrgicas
podem-se originar também pelo costume legítimo. Há costume (contra, praeter et
secundum legem) contrário à lei, fora da lei, conforme a lei.
1. Tem
caráter obrigatório um costume litúrgico, até mesmo contrário às rubricas,
contanto que seja razoável e legitimamente prescrito. Para a missa, porém,. vale
o cânon (818), em que "qualquer costume contrário" às rubricas fica
expressamente "reprovado". Todavia há exceções. É costume vigente e
tacitamente tolerado, mas contrário à rubrica, p. ex., vestir a alva sem ter
posto a sobrepeliz; não ministrar a purificação aos fiéis que comungam.
Expressamente tolerado é o uso, p. ex., de não acender uma terceira vela à
elevação.
2. Com mais
facilidade é possível um costume fora da lei e conforme à lei.
IV. 1. Se houver abusos numa diocese
(d. 2621, ad 1), é o prelado que tem de
corrigi-los e não os sacerdotes.
2. Conforme
as respostas da S. C. R., o prelado cuidará de instruir (d. 3333 ad 2) o povo quanto a tais abusos, e
introduzirá pouco a pouco o rito legítimo; evite-se o escândalo do povo.
(d. 3579 ad 1 et alibi.)
§ 17. OS
LIVROS LITÚRGICOS VIGENTES
70. Os prelados do Concílio
Tridentino deixaram ao sumo pontífice o cuidado de reformar os livros
litúrgicos. Os livros litúrgicos editados por Pio V e seus sucessores
já foram brevemente indicados no
capítulo que trata das fontes litúrgicas.
I. O
Breviário romano
de 1568. Publica-se em 2 edições ou em um tomo grande (Totem) ou em
quatro volumes pequenos. A ordem nas duas edições é igual. (Ver n.
828.)
71. II. O
missal. A ordem
em geral é a mesma do breviário.
1. Proprium
de tempore. Compreende as missas assinaladas para os domingos e férias maiores.
Entre as cerimônias do sábado santo e a festa da ressurreição se acha o ordo e
cânon da missa.
2. Proprium
sanctorum.
3. Commune
sanctorum.
4. Várias
missas votivas e orações.
5. Missa
defunctorum.
6.
Benedictiones.
7. Missre
pro aliquibus locis.
8. Proprium
dicecesanum, ou regionale.
De todos os
livros litúrgicos o missal é o primeiro e o mais venerável, representando Nosso
Senhor, cujas palavras contêm, honrado com incenso e ósculo, levado em
procissão, monumento da tradição multissecular católica, jóia literária de
perfeita beleza, livro oficial da Esposa de Cristo no ato mais santo do culto,
adornada por isso na piedosa idade média com ricas miniaturas e ornamentos em
profusão e sempre de novo editado, enriquecido com devotas e artísticas
ilustrações e vinhetas.
Imprimiu-se
pela primeira vez em Milão em 1474. A primeira edição oficial data de 1570, a
última típica de 1920.
III.
Martyrologium romanum, em 1584 por Gregório
XIII.
IV.
Pontificate romanum, em 1596.
V:
Caeremoniale episcoporum, em 1600.
O cerimonial
dos bispos obriga em consciência:
a) Todas as
igrejas latinas sem exceção alguma. Bento XIII (Bulla Licet alias 1727) :
"(Caremoniale) in universali Ecclesia ab omnibus et singulis personis, ad quas
spectat et in futurum spectabit, perpetuo observandum esse, in virtute sanctat
obedientim pr cipimus et mandamus";
b) Portanto
também as igrejas latinas com próprio missal e breviário;
c)
nomeadamente as igrejas catedrais e colegiadas e as pessoas a elas adscritas,
nas suas funções litúrgicas;
d) todos os
sacerdotes no que lhes diz respeito. Inocêncio X (Bulla Etsi alias, 1750)
: "Quascunque personas, qux sacerdotalia munera exercere, aut alia quoecunque in
ipso ceeremoniali contenta facere, ant exsequi debent, ad ea peragenda et
prstanda juxfa hujus C eremonialis formam et prascriptum teneri."
Quais sejam
estas prescrições se deve deduzir do teor e do fim das rubricas ou das
declarações da S. R. C. Costumes louváveis são permitidos. (Cf. as bulas de Clemente VIII, Bento XIV de igual
vigor, à frente da edição típica do cerimonial de. 1886; os muitos decretos da
S. R. C. Wernz-Vidal, Ins can., 1934, t. IV, n. 336.)
VI.
Rituale romanum,
em 1614. O ritual é obrigatório para as dioceses que, seguindo a exortação de
Paulo V, o adotaram, ou foram fundadas depois da publicação do ritual. Contudo
permite-se usar o ritual romano também naquelas dioceses que possuem ritual
próprio prescrito pelo bispo diocesano. (d. 3792 ad 9.)
72. VII.
Memoriale
Rituum. Editado
por Bento XIII, traduzido na C. P., reeditado por Bento XV em 1920, regula,
para as igrejas que não dispõem de
muito clero, as funções da festa de nossa Senhora da
Candelária, da quarta-feira de cinza e da semana santa. Foi
prescrito para as igrejas paroquiais de Roma.
Contudo a S.
R. C. consultada, costuma responder que nas igrejas
paroquiais se deve observar o Mrnioriale Rituum. Igrejas não
paroquiais (d. 4049 ad 1) precisam para as funções da Semana
Santa:
1) se as
funções se podem executar conforme as
rubricas do missal (diácono, subdiácono), da licença do bispo;
2) se querem
usar o Memoriale Rituum (sem diácono,
subdiácono), a licença da Santa Sé. (Mem. Rita p.
8.)
VIII. Os
livros de canto
eclesiástico já
foram enumerados.
IX. O
Octavarium Romanum contém as lições do 2.° e 3.°
noturno para o ofício de mistérios e santos, cuja oitava se celebra em igreja
particular. O seu uso é permitido, porém não prescrito.
73. X. Instructio
Clementina aprovada por Clemente XII em 1735.
1) Foi
prescrita para as igrejas de Roma; trata da exposição solene do SS. Sacramento
durante 40 horas.
2) É
diretiva para as igrejas fora de Roma; é louvável observá-la. (d. 2403:
instructionem extra urbem non obligare.)
§ 18. PUREZA DO
RITO
74. 1. Para impedir a impressão
de livros litúrgicos menos exatos, existem leis eclesiásticas
rigorosas.
A
primeira edição, fiscalizada pela S. R. C., se chama
típica. É fornecida ou por uma tipografia autorizada ou, nos últimos
tempos, pela tipografia Vaticana. As outras edições (justatípicas), organizadas
pelas várias casas editoras, precisam só da aprovação do bispo competente, dada
depois de se verificara exata conformidade com a edição típica.
2. As
emendas novas dos livros litúrgicos, prescritas pela S. R.
C., devem ser inseridas nas edições futuras. As edições antigas (Urbano VIII, in
Bulla Missali inserta) podem ser usadas até serem imprestáveis, se não for
disposto o contrário como se fez para as edições antigas do cantochão. Pois,
quando apareceu a edição Vaticana típica do Gradual (1907), Pio X (d. 4203)
determinou: "Cetera editiones, ad tempus tantummodo tolerat, nullo iam in
futurum dure gaudeant, quo typicw substitui possint."
§ 19. OBRIGAÇÃO DAS
RUBRICAS
75. A distinção entre rubricas
preceptivas e diretivas é admitida pelos autores como sententia communis,
apesar das afirmações de alguns liturgistas em contrário. Diz, p. ex.,
Lehmkuhl (II, 238):
"As rubricas
que regulam o que antes e depois da missa se deve fazer, provavelmente não devem
ser consideradas como preceptivas, mas somente como diretivas, i. é,
infringi-las não é propriamente pecado, mas parece menos conveniente, a não ser
que haja razão justa para agir de outra maneira ou se cumpra equivalentemente a
rubrica. (S. Alf. n. 399.)
O que acumulam
nos últimos tempos para a interpretação mais rigorosa não é novo, e foi já
ponderado pelos antigos autores e contudo não julgado concludente." Às rubricas
de defectibus chamam diretivas.
§ 20. OS DECRETOS DA
S. CONGREGAÇÃO DOS RITOS.
76. Condições.
Para que os decretos da S. C. dos Ritos tenham força obrigatória, devem ser
autênticos, i. é, assinados pelo prefeito e secretário (ou substituto) da S. C.
R. e munidos com o seu selo. Em caso de necessidade é suficiente a assinatura do
prefeito ou secretário (ou substituto).
2.
Divisão. Os decretos são gerais ou
particulares.
Os
decretos gerais (Decreta generalia) obrigam, conforme a matéria, ou toda
a Igreja ou uma ordem, ou um país inteiro. Vêm sob o título "Decretum generale"
ou "Urbis et Orbis", ou trazem a cláusula "Ubique servari mandavit".
Os
decretos particulares ou concedem uma graça ou tratam de costume ou de
cerimônia particular: Os da primeira classe valem só para a pessoa agraciada. Os
da segunda classe obrigam a pessoa que consultou, ao menos em geral. Pois per
accidens obrigam toda a Igreja, se, pela resposta particular, somente se
aplica uma lei universal certa, ou se o decreto particular contém a
interpretação compreensiva de lei geral.
Embora um
decreto particular não imponha obrigação, sempre é permitido considerá-lo em
outro lugar como norma diretiva de proceder.
3.
Recurso à Santa Sé. Evite-se o recurso freqüente à S.
C. R. Querer cortar todas as questões com o argumento da autoridade, diz o
cardeal Gennari, é arruinar a ciência, que. consiste precisamente em deduzir dos
princípios as conseqüências e aplicá-los a casos concretos; é restringir a
liberdade de ação. Por isso recorra-se à Santa Sé o mais raramente possível e
somente para as questões que se não podem resolver pelos princípios
gerais e cuja solução os competentes buscam em vão. (Coelho, I, p. 70.)
A própria
Congregação (d. 2591 ad
6) avisa: "Se
houver dúvidas, pode-se achar solução em casos particulares." E sancionou a
regra: "Os decretos da S. C. R., embora sejam pedidos por instâncias
particulares, contudo servem de norma e exemplo nos mesmos e semelhantes casos
na Igreja universal." (d.
3945.)
§ 21. RESUMO
HISTÓRICO DA LITURGIA
77. 1. Desde o princípio do
cristianismo foi necessário explicar os santos
mistérios. Possuímos ainda tais explicações, p. ex., de S. Cirilo de Jerusalém
(+ 386), de S. Ambrósio (+ 397).
Um dos mais
preciosos documentos dos primeiros séculos deixou-nos Etéria, religiosa da
Aquitânia, parenta da família imperial. Descreve (380-390) a sua viagem para a
terra santa e os atos litúrgicos a que assistiu.
2. Na
idade
média
desenvolveu-se a
explicação simbólica da Liturgia. Dos muitos autores, sejam mencionados os mais
afamados: S. Isidoro de Sevilha (+ 636), De ecclesiasticis officiis; o diácono Amalário de Metz (+
850?), De ecclesiasticis officiis;
Bernoldo de
Constância (+ 1100), Micrdlogas; Honorius de, Augustoduno (+ 1152),
Gemma anima; Beleth (+ 1165), Explicatio divinorum of
ficiorum;
Inocêncio III (+ 1216), De sacro altaris mysterio;
Durandus (bispo
de Mendes, +
1296),
Rationale
divinorum officiorum, cuja obra alcançou muitas
edições.
Albertus
Magnus (+ 1280), Opus de mysteriis missce;
é o precursor da
explicação histórica moderna.
3. Depois da reforma
protestante, e em oposição a ela, apareceram
numerosas obras e. coleções litúrgicas: Marténe, Muratori, Assemani, Bento XIV,
Gueranger são alguns dos nomes mais célebres. A literatura moderna é riquíssima.
Braun, S. J. (Liturg. Handlexikon, 1924), enumera cerca de 340 obras litúrgicas
de autores católicos, não contando as obras de autores não católicos que não são
poucas.
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