terça-feira, 30 de outubro de 2012

PADRE REUS CURSO DE LITURGIA

INTRODUÇÃO À LITURGIA.
1. No principio dos seus Exercícios Espirituais, S. Inácio de Loiola define com poucas palavras o dever do homem para com o seu Criador. "O homem foi criado para louvar a Deus, Nosso Senhor, prestar-Lhe reverência e servi-Lo e, fazendo isto, salvar a sua alma. A s outras coisas na terra foram criadas por causa do homem e para o ajudar na consecução do fim, para o qual foi criado”.
Estas palavras são unia introdução adequada à Liturgia sacra. Pois o homem, criatura de Deus que é, depende dele completamente; a sua dependência deve-a reconhecer e manifestar. Pela reverência interior reconhece a soberania de Deus sobre a sua alma, fazendo, por exemplo, os atos de fé, esperança e caridade; é o culto interior. Pelo louvor e serviço manifesta os sentimentos de sujeição por meio de sinais sensíveis; é o culto exterior. O homem não está sozinho na terra; há "outras coisas, criadas por causa dele."
Estas outras coisas são, em primeiro lugar, os outros homens, vivos e mortos; em segundo lugar as criaturas irracionais, vivas e inanimadas. Devem auxiliá-lo na consecução do seu fim; devem, portanto, em ação comum com ele, servir a divina Majestade. Este serviço comum de todas as criaturas é serviço de Deus, é Liturgia, na acepção mais lata, embora imprópria, porquanto inclui todos os deveres do homem. Nesta disciplina, porém, tornamos a palavra Liturgia no seu sentido próprio, significando um dever especial, o culto direto do Criador, cujos atos abrangemos com o nome de Virtude de Religião.
§ 1. NATUREZA DA LITURGIA.
2. I. Definição nominal. A palavra Liturgia significava:
1) Na antiguidade, uma função profana, pública, não remunerada, p. e., a função de juiz, de festeiro de jogos públicos, de diretor de teatro, de armador de navio, mesmo de operário público. Pois a palavra Liturgia deriva-se de leiton = do povo; e érgon = a obra, o ministério; e denota qualquer ministério exercido em nome ou em favor da comunidade.
2) Em o novo testamento, um encargo público, embora profano, na comunidade religiosa. Assim o cuidado dos pobres na cristandade de Corinto tem este nome, 2 Cor 9, 12: "ministerium huius officii".
3) Uma função pública sacra da Igreja: a pregação da palavra divina, as orações dos clérigos, principalmente o sacrifício. Já no antigo testamento o serviço dos sacerdotes e levitas no santuário se chama Liturgia (Ex 28, 39), em o novo testamento o serviço sacro de Zacarias é Liturgia (Lc 1, 23); principalmente Jesus Cristo é chamado leitourgos. (Heb 8, 2.) Os Santos Padres muitas vezes falam da Liturgia sacra, entendendo todo o serviço sacro do clero.
4) O sacrifício do novo testamento. Nas constituições apostólicas (c. 380) a missa é chamada Liturgia. Desde o século 9° os gregos usavam este termo para designar a missa.
3. II. Definição essencial. Esta é formada do gênero próximo e da diferença específica. Tal é a seguinte definição: Liturgia é o culto da Igreja. "Culto" é a noção genérica, pois culto pode significar uma série de atos (obj. mat.), ou uma homenagem prestada (efeito do culto), ou a inclinação interior para esta homenagem. Na definição entra "culto" no primeiro sentido. "Igreja" é a noção específica, pois o culto da Igreja não é culto só interior, mas também exterior; não é culto individual e privado, mas social e público; não é arbitrário e natural, mas prescrito e oficial. Estes termos: exterior, público e oficial estão incluídos na noção de "Igreja", que necessariamente tem estas qualidades. (Cf. Hansens, Gregorianum, 1927, p. 204-228; Coelho I; Eph. Lit. 1927, p.405-412.)
§ 2. ORIGEM DA LITURGIA.
4. Do que fica dito, se vê a veneranda origem da Liturgia católica.
1. As partes essenciais da missa foram instituídas pelo próprio Jesus Cristo, quando, na véspera da sua sagrada paixão, disse a primeira missa na presença dos apóstolos. O Padre Nosso, parte integrante de todas as Liturgias, foi ensinado por ELE. Os santos sacramentos, quanto à forma essencial, foram todos instituídos por Nosso Senhor.
5. 2. Estas partes essenciais, no decurso do tempo, foram cercadas de cerimônias, ora simples, ora majestosas, todas, porém, convenientes; e de preces adequadas. O que primitivamente foi uso legítimo, posteriormente foi sancionado pela Igreja em virtude do poder legislativo outorgado a Pedro e seus sucessores: "O que ligares sobre a terra, será ligado no céu; o que desligares sobre a terra, será desligado também no céu." (Mt 16, 19.)
A Liturgia é, por conseguinte, de origem divina, parte diretamente e parte indiretamente; deve ser tratada com muito respeito.
§ 3. OBJETO DA LITURGIA.
6. As ações litúrgicas são múltiplas; apesar disto formam conjunto bem ordenado. Esta unidade interior em todas as manifestações e ramificações do culto tem o fundamento no objeto a que se referem, e no sujeito que as põe em prática.
1. O objeto primário da Liturgia sacra é Deus. (Eisenhofer I, 6; Gatterer, Annus liturgicus, p. 7; Vigourel, Cours synthet., p. 4.) A Ele só compete adoração, a Ele só se oferece o sacrifício da missa.
Ora à SS. Trindade, ora a Deus Padre, ora a Deus Filho, ora ao Espírito Santo é que se presta o culto explicitamente. Pela doxologia: "Glória ao Padre, e ao Filho e ao Espírito Santo", é glorificada muitas vezes durante o dia a SS. Trindade. Nas orações da missa, a petição as mais das vezes se dirige a Deus Padre: Omnipotens sempiterne Deus... A Deus Filho são consagradas as festas mais solenes do ano eclesiástico: natal, páscoa, corpo de Deus e outras. O Espírito Santo invoca-se frequentemente, p. ex., no ofertório da missa: Veni sanctificator... Este é o culto latrêutico (de "latria" = adoração).
7. 2. Objeto secundário é: a) o culto dos Santos, e principalmente de Maria SS.: aquele chama-se culto de dulia ou de veneração, este, culto de hiperdulia ou de veneração toda especial. b) o culto dos objetos que têm relação com Jesus Cristo e sua obra de redenção. Tais são, p. ex., as relíquias do santo Lenho, as relíquias e imagens dos santos. É o culto relativo (cân. 1255). c) o culto de pessoas ainda vivas e de coisas sagradas. Ante o bispo, p. ex., se fazem genuflexões, ante o sacerdote, inclinações. De incensação são, julgados dignos não só os clérigos, mas também leigos eminentes e todo o povo. Esta honra concede-se por motivos religiosos e refere-se, em última análise, a Deus.
S. Inácio de Antioquia (Ep. ad Trail. 3, 1) ensina: Todos devem honrar os diáconos como a Jesus Cristo, e também ao bispo, que é a imagem do Pai, e aos sacerdotes, como ao senado de Deus. A escritura sagrada diz: Sois... um povo santo. (1 Ped 2, 9.)
8. 3. Assim se explica o culto das coisas sagradas, p. ex.: o ósculo do evangeliário, das velas, dos ramos bentos. Estas honras entendem-se prestadas ao símbolo de Jesus Cristo (evangeliário), ou a Cristo santificador que distribui suas graças pelos objetos bentos.
4. Os sacramentos em geral, as orações, os exorcismos são culto de Deus, porque no seu uso se glorifica a misericórdia, a bondade e a onipotência de Deus. Por conseguinte é Deus o único objeto da Liturgia.
§ 4. SUJEITO DA LITURGIA.
9. 1. O primeiro sujeito da Liturgia é Jesus Cristo. É o ministro principal; sua morte na cruz foi o sacrifício, que devia conciliar a humanidade - pecadora com Deus, e Ele mesmo foi o sacerdote, o liturgo, que se ofereceu a seu Pai celeste.
Este sacerdócio ainda continua no céu; pois "sendo Jesus eterno; tem um sacerdócio eterno." (Heb 7, 24.)
Na terra Ele é o liturgo principal na missa. Pois o concílio tridentino (sessão 22, c. I) declara: "É o mesmo que agora se sacrifica pelo ministério dos sacerdotes e que se ofereceu. na cruz."
Ele é o liturgo principal na administração dos sacramentos. Célebres são as palavras de S. Agostinho (Tract. 6 in Jo n. 7) : "Se Pedro batiza, é Este (Cristo) que batiza;se Paulo batiza, é Este que batiza; se Judas batiza, é Este que batiza." O mesmo vale dos outros sacramentos.
Jesus Cristo é o liturgo principal nos vários atos do culto, na oração pública, nos sacramentais, ainda que não tenham sido instituídos por Ele, Instituiu-os a Igreja, autorizada por Ele e unida a Ele como à Cabeça.
10. 2. O liturgo secundário é o sacerdote, que recebe o poder no sacramento da ordem. Atua não só em nome de Jesus Cristo, mas também em nome da Igreja, como seu representante legitimo. Suas orações litúrgicas têm por isso valor independente da sua santidade pessoal, baseado nos méritos da Igreja, que "é amada por Cristo." (Ef 5, 25.)
11. 3. Liturgo secundário, ao menos de alguma maneira, é cada um dos fiéis, incorporados pelo caráter batismal em Jesus Cristo, único Sacerdote. São "sacerdotes (S. Thorn. III, 63, 5: Character sacramentalis est qumdam participatio sacerdotii Christi in fidelibus. Jürgensmeier, Der mystische Leib Christi, p. 289. Gatterer, Ann. lit. p. 8) de Deus e de Cristo." (Ap 20, 6.) O fiel, portanto, não só assiste à missa, mas oferece-a. Não pode chamar a vítima do céu como o sacerdote, mas pode oferecer a Deus a vítima, tornada presente, como o seu sacrifício, em união com o sacerdote sacrificador, em dependência Dele e unido a toda a Igreja, Corpo Místico de Jesus Cristo. Pois o sacrifício eucarístico é o sacrifício de todo o Corpo Místico de Jesus.
"Toda, a reunião dos santos é o sacrifício universal oferecido a Deus pelo sumo Sacerdote. Também Ele se ofereceu por nós, na paixão, para que fôssemos o corpo de Cabeça tão digna... Este é o sacrifício dos cristãos: muitos um corpo em Cristo. E a Igreja repete esta verdade, muitas vezes pelo sacramento do altar, conhecido aos fiéis, onde é evidente que, na matéria que oferece, ela mesma é oferecida." (S. Ag., De civ. Dei, 1. 10, c. 6.) Portanto o fiel cristão é sacerdote e vítima com Nosso Senhor.
12. 4. Esta verdade católica do Corpo Místico de Jesus Cristo é a base teológica do movimento litúrgico, cujo fim principal é ensinar aos fiéis a cooperar no sacrifício do altar o mais ativamente possível. Pois o fruto chamado geral será tanto maior para os fiéis, quanto mais ativa for a sua cooperação.
Esta pode ser exercida:
1. Pela intenção implícita (habitual), em virtude do fato da incorporação no Corpo Místico, ou por outra, de pertencer à Igreja católica; é isto o suficiente para tomar, parte de alguma maneira no fruto da missa.
2. Pela intenção explícita passada que, uma vez feita e não revogada (chamada virtual), é eficaz para apropriar à alma o fruto de uma ou mais missas, p. ex., de um dia inteiro.
3. Pela intenção atual, a mais frutuosa, assistindo realmente ao santo sacrifício. Esta assistência, e, por conseguinte também o fruto, difere conforme o grau da atividade espiritual ou corporal de cada um. Quanto maior for a atenção e devoção, tanto maior será o fruto. Se alguém contribui para à celebração da missa, cantando ou desempenhando qualquer função, p. ex., de ajudante, ministro, terá aumento do fruto correspondente ao grau do seu ofício e trabalho. (Coelho I, p. 162.)
Maior ainda é o fruto especial que compete àquela pessoa, por quem é oferecido o santo sacrifício; e o fruto especialíssimo, que pertence ao celebrante.

§ 5. A EXCELÊNCIA DA LITURGIA.
A Liturgia católica é de excelência grandiosa.
13. 1. É magnífica glorificação de Deus. Todas as perfeições divinas são objeto do seu culto; contínuas são as expressões de agradecimento, louvor, de homenagem. A Igreja imita os santos do céu (Ap 4, 11) ; dando honra e glória ao Altíssimo, associa-se a eles (prefácio da missa); chama ao serviço dÊle todas as criaturas, todas as ciências, todas as artes.
14. 2. É fonte da fé católica, pois nela a Igreja depôs parte da tradição católica. O papa Celestino diz que "a lei de rezar estabelece a lei de crer". Por isso das palavras usadas nas fórmulas das orações e hinos se pode deduzir a fé católica. Assim S. Agostinho prova pelo rito do batismo que todos nascem com o pecado original. (De pecc. merit. 1. 1, c. 34.)
Na bula sobre a Imaculada Conceição, entre os argumentos que provam esta verdade, aduz o papa Pio IX também a Liturgia: "A própria Igreja manifestamente insinuou esta doutrina (da Imaculada Conceição), quando não duvidou de propor a Conceição da Virgem SS. ao culto e à veneração pública dos fiéis. Com este fato ilustre propôs a Conceição da Virgem SS. como maravilhosa e completamente santa e veneranda, já que a igreja só celebra as suas festas de coisas santas." (Eph. Lit. 1935, p. 369 sqq, onde, partindo da Liturgia, se prova a divindade e humanidade de Cristo, sua dignidade de Rei, Redentor, Sacerdote, Medianeiro.)
15. 3. A Liturgia é meio de santificação. A perfeição é, antes de tudo, o efeito da graça divina: "Sem mim nada podeis fazer." (Jo 15, 5.) Os sacramentos, orações e sacramentais são as fontes inexauríveis da graça santificante e atual. Na Liturgia se acha a força para tornar a alma pura, para combater e desarraigar os vícios e os defeitos morais.
A Liturgia é escola de todas as virtudes pela leitura contínua da sagrada escritura, da vida dos santos, pela memória da vida, morte, e triunfo de Cristo Redentor, e dos exemplos do seu Coração divino, no ciclo das festas do ano litúrgico. A alma aprende a amar a cruz, a cultivar a vida interior, a professar publicamente a fé, a desprezar o respeito humano, a evitar as fraudes do mundo e do demônio, a chegar à íntima familiaridade com Deus. (Piacenza, Lit. p. 5; Coelho, p. 168-191; Hildebrand: Liturgie und Per -.sônlichkeit.)
16. O papa Sisto V exalta os efeitos da Liturgia, dizendo: "Os santos ritos e cerimônias de que a Igreja, ensinada pelo Espírito Santo em virtude da tradição e do regime desde os apóstolos, usa na administração dos sacramentos, nos ofícios divinos, em toda veneração de Deus e dos santos, contêm abundante instrução para o povo cristão e profissão da verdadeira fé; chamam a atenção para a majestade das coisas santas, levantam o espírito dos fiéis à meditação das coisas mais sublimes e inflamam-no com o ardor da devoção."
17. O célebre poeta francês Paulo Claudel era livre pensador, mas converteu-se (1890). Descreve as emoções da alma que sentiu assistindo à missa, na igreja de Notre Dame, em Paris, anos antes da sua conversão: "Passava os meus domingos em Notre Dame e também durante a semana tenho ido lá, quantas vezes me foi possível. Naquele tempo era ainda tão ignorante em religião como talvez se possa ser no budismo. E então desenrolou-se diante dos meus olhos o sagrado drama com uma grandiosidade que sobrepujou toda a minha imaginação. Ah! isto verdadeiramente não foi mais a pobre língua dos devocionários. Foi a poesia mais profunda e grandiosa, foram os gestos mais sublimes que jamais foram permitidos a um ser humano. Não me podia saciar olhando o espetáculo da santa missa, e cada um dos movimentos do sacerdote se gravou profundamente no meu espírito e no meu coração. A leitura do ofício dos defuntos, da liturgia do natal, o espetáculo da semana santa, o canto celestial do Exsultet, a cujo lado os sons mais entusiásticos de Píndaro e Sófocles me pareciam insulsos, ludo isto me arrebatou de alegria, gratidão, arrependimento e adoração." (Lamping, OFM., p. 228.)
18. 4. A excelência da Liturgia foi intensivamente salientada pelo movimento litúrgico moderno. O seu precursor foi Gueranger com o seu "Ano Litúrgico" (1841). O movimento litúrgico atual tem a sua origem na reforma da música sacra por Pio X (1903). Se o povo toma parte no canto litúrgico, é natural exigir que entenda as palavras do texto. E se assiste à missa solene, é lógico adverti-lo que compareça á missa rezada e outros atos litúrgicos.
O movimento litúrgico quer, portanto, proporcionar ao povo a possibilidade de entender melhor a Liturgia e, pelos ensinamentos nela contidos, contribuir para a reforma e perfeição da vida cristã. Consegue este fim teórica e praticamente. A teoria compreende as instruções sobre a liturgia dos sacramentos e sacramentais, as práticas litúrgicas, semanas e revistas litúrgicas, a arte litúrgica, a tradução dos textos litúrgicos. A prática é de maior importância. Abrange a assistência à missa, a celebração das missas solenes e cantadas e o canto do povo, o uso piedoso dos sacramentos e sacramentais, as procissões, exposições do Santíssimo, a vida com os tempos litúrgicos, as devoções públicas e privadas correspondentes aos tempos litúrgicos. Tudo isto é louvável e próprio para remediar a ignorância de não poucos que não sabem distinguir a missa da bênção eucarística. O movimento litúrgico promove especialmente a missa dialogada.
19. 5. Missa dialogada chama-se o santo sacrifício celebrado não só com assistência mais ou menos passiva do povo, mas com a assistência decididamente ativa. O sacerdote reza no altar e o povo responde. É diálogo.
Esta forma de celebrar a missa tem o seu sólido fundamento na qualidade da missa como ação litúrgica comum do sacerdote e do povo e na verdade do Corpo Místico de Jesus Cristo. Rege-se pelas rubricas do missal e pelos decretos da S. Congregação dos Ritos.
1. Na missa rezada os fiéis podem responder junto com o ministro (ajudante) aquelas fórmulas, pelas quais o celebrante se dirige ao povo. Não existe rubrica que o proíba.
2. Sem licença do Bispo é permitido aos fiéis responder junto com o ministro ao Confiteor (Rit. cel. III, 9, 10), Kyrie (IV, 2) e Orate fratres (VII, 7). Por isso podem os fiéis rezar em latim o Confiteor com o ajudante para a comunhão, dentro e fora da missa.
3. Só com licença do Bispo, especial para cada comunidade (in singulis casibus, S. C. R. 30 nov. 1935), é permitido aos fiéis responder. Ao C junto com o ministro, em todas as partes em que o ministro responde, p. ex., Deo gratias; Laus tibi, Christe; etc.
20. 4. Sem a dita licença especial do Bispo não se permite recitar junto com o sacerdote o Glória, o Credo, o Sanctus, o Benedictus, o Agnus Dei. (S. C. R., 30 de nov., 1935.) Nem o Glória, nem o Credo, nem salmo algum, ao menos no século IX, foi cantado pelo povo. E não se pode provar que mais tarde os fiéis tivessem o direito de dizer na missa rezada, junto com o C, aquelas partes que podiam cantar na missa solene. As partes que na missa solene são cantadas pelo côro e pelo povo, por lei constante da Igreja, foram confiadas na missa rezada exclusivamente ao sacerdote.
5. É contra a tradição constante e antiqüíssima o povo recitar em comum com o sacerdote o Pater noster. (S. Greg. Mag., ep. 12.)
6. Outras fórmulas, p. ex. Domine non sum dignus, não foram permitidas ao povo.
7. É proibido que se diga a missa sem ajudante varão, e que o povo responda em seu lugar. (Can. 813.)
8. É proibido que os fiéis leiam em voz alta as secretas, o cânon, e as palavras santas da consagração. Estas partes devem ser rezadas pelo sacerdote, em voz baixa, com exceção de poucas palavras. O que se não concede ao C, não se pode conceder ao povo. (d. 4375.)
21. 9. Supõe-se sempre que o celebrante consinta em se dizer a missa dialogada. Em diversos decretos a S. Congregação dos Ritos declara: nem tudo o que é licito é também oportuno, por causa dos inconvenientes que facilmente resultam, pela perturbação que podem sofrer os sacerdotes com detrimento da ação santa e das rubricas (d. 4375), e isto ainda mais na recitação em comum do Glória, Credo, etc. (30 de nov. 1935.)
22. 10. Impropriamente chamam missa dialogada àquela em que um leitor reza as partes do sacerdote ou parte de oração litúrgica e o povo responde ou continua os orações começadas. Também para este método vale a proibição de não ler em voz alta as secretas e o cânon. (d. 4375; Periódica 1936, p. 57*, Eph. Lit. 1934, p. 121.) A S. C. R. não favorece a missa dialogada. Por isso diz o C. B. (n. 199): "§ 1. Segundo a mente da S. Sé convém guardar a praxe comum, conforme a qual a reunião dos fiéis, que assistem à missa, não responda em comum ao celebrante. § 2. Nem se pode aprovar o uso, que leiam em voz alta a secreta, o cânon e mesmo as palavras da consagração."
Por Pio XII (Encic. 29-6-1943) foi condenado o liturgismo deprimente que tira o valor da oração privada, mina o amor à Igreja que é venerável também nos seus representantes, descura da devoção, a Maria Santíssima, descuida-se da honra divina de Jesus Cristo, e exagera o mistério do Corpo Místico de Cristo, querendo identificar o homem com Cristo, ao passo que este mistério é "a união da fé em Cristo e na Igreja e pela Igreja."

§ 6. ATOS LITÚRGICOS.
23. Para que um ato de culto seja litúrgico ou público, duas condições são necessárias (cân. 1256; Vermeersch, Epit. i!lr. c. II, p. 309; Gatt. A. lit., p. 14) :
1) que o ato se faça em 'nome da Igreja, i. é, que se usem as fórmulas prescritas nos livros litúrgicos; pois obrigando a Igreja a uni rito prescrito, outorga também a autorização para fazê-lo legitimamente.
2) que seja realizado por pessoas legitimamente deputadas para tais atos, ou realizado com atos por instituição da Igreja só permitidos no culto de Deus e dos santos e bem-aventurados.
Atos, litúrgicos são não só a missa e administração dos sacramentos, mas também o ofício divino, a exposição do SS. Sacramento; as procissões da candelária, do domingo de ramos, do corpo de Deus, das rogações.
24. Se falta uma destas condições, o ato é extra-litúrgico. A procissão do encontro, da ressurreição, de Nosso Senhor morto, na sexta-feira santa, são atos extra-litúrgicos, pois que a forma não está prescrita nos pormenores pelo ritual. A recitação do rosário, sem exposição do SS. Sacramento, é ato extra-litúrgico, embora a presida ministro legítimo. Se o rosário é seguido da exposição do SS. Sacramento, a parte litúrgica principia pelo Tantum ergo; pois só a bênção eucarística tem forma prescrita pela Igreja.
Esta diferença é de importância na aplicação das normas legais. A S. C. R. exige a observância dos decretos principalmente nos atos litúrgicos; nos atos extra-litúrgicos cede muito ao costume e a discrição dos ordinários. Assim, p. ex., é permitido o uso do órgão na quinta e sexta-feira santa as devoções extra-litúrgicas, mas se proíbe para acompanhar as lamentações e outras partes litúrgicas. (d. 3804 ad 2; 4044 ad 1.)
§ 7. FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.
25. 1. Quanto ao ministro e ao rito, todas as funções litúrgicas são públicas. Pois para este efeito basta que o ministro seja legítimo representante de uma comunidade, e é da Igreja. Isto se realiza nas funções litúrgicas, já que Jesus Cristo, em cujo nome o liturgo oficia, representa toda a Igreja; Ele é a Cabeça da Igreja e a Igreja seu Corpo Místico. Por isso qualquer missa é função pública.
26. Quanto ao lugar e à presença do povo, as funções são públicas ou privadas. Chamam-se públicas, quando se realizam em lugar público e na presença do povo ou de comunidade. Neste sentido são missas públicas a missa conventual (na acepção rigorosa do termo) e a paroquial, dando-se o nome de missa privada às outras. As funções chamam-se solenes, quando celebradas com maior número de ministros e aumento de pompa em cantos, luzes, incenso, paramentos, bandeiras.
§ 8. RITO, CERIMÔNIA, RUBRICA.
Algumas noções que ocorrem frequentemente necessitam de explicação.
27. 1. 0 rito (da palavra latina "ritus" = modo costumado) significa a forma exterior dos atos litúrgicos. Designa:
1) a liturgia total de uma igreja, p. ex., o rito romano (cân, 733) ;
2) função litúrgica total: p. ex., o rito de enterro; no ritual se usa a palavra "ordo": Ordo exsequiarum, Ordo baptismi parvulorum;
3) função litúrgica particular, p. ex., o rito de incensação.
28. 2. Cerimônia é de derivação incerta.
Valério Máximo (1, I, 10; vivia no tempo de Augusto e Tibério; Pauly, t. 3, p. 1281; Coelho I, p. 75; Bona, Psalmod. c. 19 § 3, propõe a derivação de raiz latina car = fazer, de caerus = santo, de Cereris munia, de carere, S. Agostinho) deriva a palavra do nome da cidade de Caere, na Etrúria. Devido à invasão dos gauleses no ano 390, as virgens vestais e os objetos confiados aos flâmines foram transferidos para esta cidade, a fim de estarem seguros. Os atos cultuais destas corporações (de flâmines e vestais) foram designados com o nome de cerimônias. Esta explicação tem a vantagem de ser a mais antiga, menos arbitrária e com fundamento num fato histórico = caere-munia = regra ou rito de Caere. (Maldonad S. J., Merati, Zaccaria.)
Significa:
a) o mesmo que rito; assim se fala do cerimonial dos bispos, de mestre de cerimônias;
b) ações acidentais; cân. 733: "In sacramentis conficiendis... acurate serventur ritos et cceremonice." Portanto rito difere de cerimônia. "Ritus designat partes principaliores modi offerendi sacrificium et conficiendi vel ministrandi sacramenta, praecipue adhibendas formulas et orationes; czeremoniae sunt potius secundaria observanda, maxime comitantes gestus." (Vermeersch, Epit. jur. can. II, n. 18.)
O Concílio Tridentino (s. 22, c. 5) dava o nome de cerimônia também à "bênçãos, luzes, incenso, paramentos e outras coisas semelhantes."
29. 3. Rubrica significa as leis litúrgicas, que regem os ritos e cerimônias.
As rubricas têm o nome de tinta rubra, com que eram escritas e impressas. O termo, usado primeiro no direito civil e canônico para indicar os títulos e o resumo das leis, passou para o uso litúrgico; e afinal as rubricas, mesmo impressas com tinta preta, conservaram o nome.
São gerais, quando comuns a muitas cerimônias; especiais, quando são próprias de uma só. (Rubricas gerais no missal e no breviário).
§ 9. FIM DAS CERIMÔNIAS.
30. Comentando as declarações do Concilio Tridentino (S. 22, c. 4 et 5) e do papa Sisto (Bula Immensa, 1588) na ocasião de instituir a S. C. dos Ritos, podemos dizer que o fim das cerimônias é:
1. Estético, pois as cerimônias servem para "realçar a majestade" do ato. A estima do povo cresce na razão direta da pompa exterior de uma solenidade (inauguração de academia, de estátua, chegada duma personagem de destaque; entrada de Jesus em Jerusalém, último juízo). Este fim obtém-se pelo número' elevado de ministros, pela preciosidade dos paramentos, etc.
31. 2. Latrêutico, para exprimir a adoração: "para que o espírito do povo se levante para Deus", praticando os atos de fé, esperança e caridade, e adoração. Tais cerimônias são a genuflexão, a inclinação da cabeça ao nome de Jesus, à elevação da santa hóstia, o estender dos braços, o levantar das mãos na oração.
32. 3. Simbólico.cerimônias que não foram introduzidas pela Igreja para ter significação simbólica. Já Durandus observa (Durandus, Rationale; prooem. n.° 17) : "Cumpre bem notar que existe na recitação do divino ofício bom número de costumes, que não foram instituídos expressamente para ter significação moral ou mística. Mas, como se vê, alguns por causa da necessidade, outros por causa da oportunidade, outros por causa da sua conveniência, alguns por causa da maior solenidade dos mesmos ofícios, pouco a pouco se introduziram."
33. Esta circunstância foi exagerada por alguns; rejeitaram qualquer explicação simbólica das cerimônias. (Vert +1708.) Mas logo outros declararam que tal afirmação contradiz a doutrina sobre os sacramentos, onde a matéria indica o efeito.
A explicação simbólica deve-se admitir. O uso dos símbolos condiz com a natureza humana que, com auxílio das coisas perceptíveis aos sentidos, mais facilmente compreende certas verdades; com a sagrada escritura (os muitos símbolos do rito no antigo testamento); com o costume cristão (peixe, cordeiro) e da própria Igreja: pela mistura da água com o vinho "é simbolizada a união do povo cristão com Cristo, sua Cabeça" (Trid. s. 22 de sacr. missae c. 7); com a doutrina de S. Tomás (III, q. 83 a. 5).
Um dos mais conhecidos símbolos da escritura é a videira. Nosso Senhor tornou-a por símbolo de sua íntima união com a Igreja, facilitando assim a compreensão deste mistério. Pois os israelitas bem o conheciam como símbolo do povo de Deus, pelas palavras dos profetas (Oséias 10, 1), e mais ainda pela videira monumental que Herodes I tinha mandado colocar na entrada do templo de Jerusalém. Obra de arte e beleza única, estendia-se acima e em redor da porta gigantesca de 70 côvados (c. 35 m) de altura, guarnecendo-a completamente. Os ramos, as gavinhas e as folhas eram de ouro puro; os cachos de uva tinham o tamanho de homem, os bagos eram pedras preciosas. Judeus ricos e patriotas aumentaram-na com novas uvas, novas folhas, e novos bagos. O valor talvez era de muitos bilhões de cruzeiros. De noite resplandecia iluminada com profusão; era o orgulho da nação.
Com razão diz Durandus (prosem. n.° 1) : "Tudo quanto se acha nos ofícios da Igreja, nos seus objetos e ornamentos, está cheio de sinais e mistérios e transborda de doçura celeste, contanto que haja quem reflita atentamente."
34. Estes sinais ou símbolos são morais ou místicos.
a) Os morais indicam verdade relativa à moral, p. ex., as vestiduras sacras, cuja significação é indicada nas orações prescritas para benzê-las ou vesti-las.
b) Os místicos indicam coisa fora da que é indicada pelo texto ou pela ação, p. ex., a mistura de água e vinho simbolizam a união da natureza humana com a natureza divina em Jesus Cristo, e a união do povo cristão com Cristo.
35. Este simbolismo estende-se a todos os objetos do culto. No rito da ordenação dos subdiáconos a Igreja diz: "O altar da santa Igreja é Cristo, como S. João no seu apocalipse afirma ter visto um altar de ouro colocado, perante o trono, no qual e pelo qual as ofertas dos fiéis são consagradas a Deus Padre. As toalhas e corporais são Os membros de Cristo, os fiéis..."
36. Onde não há explicação oficial, permitem-se explicações privadas prudentes. Isto vale especialmente da missa. Já no fim do século VII, pela primeira vez foi explicada como representação da vida, paixão e glorificação de Nosso Senhor. (Expos. br. Antiqu liturgia gall., Eisenh. I, 120.)
10. DIFERENÇA ENTRE LITURGIA
E AS OUTRAS CIÊNCIAS TEOLÓGICAS.
37. I. A Liturgia é ciência. Possui objeto próprio: Deus (publice colendus) que deve ser venerado publicamente. Prova as suas asserções por razões externas e internas derivadas dos princípios revelados: Deus deve ser venerado publicamente, mormente pelo santo sacrifício e pelos sacramentos.
Por conclusões metódicas codifica seu sistema doutrinal.
38. II. A Liturgia é ciência teológica. Muitas verdades tratadas na Liturgia, embora não em toda a extensão, são tiradas da revelação divina e pertencem como dogmas à matéria da fé católica: as verdades relativas ao SS. Sacramento, ao santo sacrifício, aos sacramentos, à virtude da religião. (Mt 4, 10.) Estas verdades dogmáticas são a base sólida da Liturgia, realçam com a sua luz a importância dela e influem na sua execução.
2. Por isso também teólogos (S. Tomás, III q. 83 a. 5 e seus comentadores) tratam da Liturgia em suas obras dogmáticas. Em todas as obras de teologia moral há tratados sobre a Liturgia da missa e dos sacramentos. Numerosas (Eisenhofer, 118-140) são, p. ex., as explicações da missa, obras sem dúvida litúrgicas, que desde mil anos foram escritas em forma dogmático-ascética, por conseguinte teológica.
3. Os principais livros do culto público, missal, breviário e ritual, não são livros de direito canônico.
4. Os ritos mais essenciais, usados na Liturgia do santo sacrifício e dos sacramentos, foram instituídos pelo divino Redentor. Todos os outros ritos principais se podem considerar como ampliação daqueles. (Vigourel, p. IV.)
39. 5. Devem-se distinguir bem Liturgia e direito litúrgico. Só este último pertence ao direito canônico, que se ocupa exclusivamente do foro externo. (Cân. 2.) A Liturgia não só trata das leis eclesiásticas, mas também de outras matérias, do conhecimento dos ritos em si mesmos e das causas históricas ou simbólicas que os motivaram, e sempre visando o culto, que é essencialmente externo e interno. Várias rubricas exigem que a cerimônia se faça "reverenter", com reverência; esta, porém, é essencialmente interior. (Thom. 2, 2, q. 84, a. 2: "Quia in omnibus actibus latrim id quod est exterius ref ertur ad id quod est interius sicut ad principalius, idea ipsa exterior adoratio fit propter interiorem.") O Concílio Tridentino (s. 22, c. 4) designa como fruto da Liturgia "que o espírito dos fiéis seja levantado para Deus": coisa interior. Por isso também canonistas avisam que a Liturgia e o direito litúrgico são coisas diferentes. (Vermeersch, Ep. jur. II, p. 310.)
Na Liturgia a matéria mais essencial é portanto teológica e esta assegura-lhe o nome de ciência teológica.
40. Da teologia dogmática e moral difere a Liturgia por seu fim. A teologia dogmática trata de Deus como objeto do conhecimento; a Liturgia considera-O como objeto do culto público. A teologia moral ocupa-se da liceidade ou iliceidade dos atos humanos; a Liturgia, da sua correta execução, enquanto prescritos no culto público. Por conseguinte: a Liturgia, como disciplina teológica, é a parte da teologia que trata dos atos humanos, enquanto são meios para o culto público de Deus e para a consecução do fim último.
§ 11. AS FONTES DA LITURGIA
41. 1. Dos três primeiros séculos não possuímos notícias certas de livros litúrgicos completos. Salva a substância do rito, o liturgo tinha grande liberdade. Certo, porém, é que ao menos algumas orações litúrgicas foram escritas e conservadas já no II século; pois Orígenes menciona orações litúrgicas que provavelmente tirou de escritos litúrgicos.
42. 2. Dos séculos posteriores existem livros litúrgicos:
1) Os sacramentários, que continham os textos sacros para a missa e poucos outros ritos. Os principais são: o Gelasianum (séc. V), o Leonianum (séc. VI), o Gregorianum (séc. VII).
2) Antiphonarium, com os cantos para o côro.
3) Lectionarium, com as lições do Evangelho e das epístolas.
4) Libellus Missae, com o cânon da missa.
5) Mais tarde, desde o século IX, o missale plenum, ao modo do missal moderno.
6) Ordo, livro das rubricas.
7) Psalterium, livro dos salmos.
43. 3. Depois da reforma tridentina o número dos livros litúrgicos aumentou: Missale, Breviarium Romanum, Rituale, Martyrologium, Pontificate Romanum, Caeremoniale Episcoporum; Memoriale Rituum, no ano de 1625, prescrito. Só para Roma, mas por Pio VII (Vermeersch, Ep. iur. can. II, p. 311), no ano de 1825, promulgado para toda a Igreja; Octavarium, Instructio Clementina para a adoração de 40 horas, Kyriale seu Ordinarium Missa (1905), Graduate (1907), Officium pro defunctis (1909), Cantorinus (1911), Antiphonale diurnum (1912), Propria officiorum et missarum alicuius di oecesis, Ordinis seu Congregationis , Religiosm, Collectio Decretorum Sacrm Rituum Congregationis (1911, d. 4266 ad 9).
§ 12. O DESENVOLVIMENTO DA LITURGIA
44. 1. A Liturgia divina. No antigo testamento todo o culto do povo de Israel foi ordenado por lei divina. Os deveres múltiplos dos sacerdotes israelitas, bem como o modo de oferecer os vários sacrifícios, foram minuciosamente revelados por Deus a Moisés, que os fixou no livro Levítico.
A Igreja do novo testamento devia abranger todos os povos do mundo, tão distantes, tão diferentes em costumes. Um novo culto público tornou-se indispensável. O Legislador divino criou-o e estatuiu para a nova Liturgia, que consiste, mormente na missa, umas poucas leis, encarregando a sua Igreja de alargá-las com cerimônias convenientes, sob a direção do Espírito Santo. As partes essenciais da missa, a forma essencial dos sacramentos, o Padre Nosso formam os elementos da Liturgia divina.
45. 2. A Liturgia apostólica. Os apóstolos contentaram-se a princípio com os poucos ritos divinos e acompanharam-nos com as orações e algumas cerimônias, que conheciam do templo. O próprio Salvador tinha empregado antigos e novos ritos; pois tinha preparado a primeira consagração eucarística com o rito da páscoa antiga. Esta ordem conservou-se nas duas partes da missa: a missa dos catecúmenos e a missa dos fiéis. Na primeira havia orações e leitura da sagrada Escritura, na segunda a consagração; divisão esta que se encontra desde o princípio do cristianismo.
46. Os apóstolos usaram o seu direito litúrgico. S. Paulo, p. ex., ordenou que as mulheres viessem para a reunião dos fiéis de cabeça velada. (1 Cor 11.)
Quais dos ritos hodiernos foram introduzidos pelos apóstolos, não podemos definir com certeza. Sabemos, porém, que os apóstolos receberam do divino Redentor a ordem: "Depois de doze anos, sai para o mundo, a fim de que ninguém diga: não ouvimos nada." (Post duodecint annos egredimini, ne quis dicat: non audivimus. Clemens Alex. Strom 6, 5, 43; Apollonius em Eusébio, Histór. Eccl. 5, 18, 14; outro autor fala de 7 anos.) A cronologia bíblica, baseada também em outros cálculos, chegou quase ao mesmo número de 12 a 13 anos. (Pirot, Dict. d. 1. bible 1928, Suppi. I, p. 1294-1295.) Sem dúvida, durante estes 12 anos em Jerusalém, todos os apóstolos celebraram os santos mistérios, e a Liturgia, em geral da mesma maneira. Por isto é muito provável que os ritos comuns a todas as Liturgias tenham por autores os apóstolos.
47. Também foi sempre tradição da igreja que na Liturgia há partes instituídas por eles. S. Basílio (+ 379) diz que os ritos litúrgicos, usados por toda parte e cujo autor é desconhecido, dimanam da autoridade dos apóstolos. Portanto, a leitura da escritura sagrada, o Sursurn corda e as outras saudações e respostas antes do prefácio, o cânon, foram introduzidos por eles.
48. Quando se disse a primeira missa pelos apóstolos, não sabemos. Mas é provável que fosse no próprio dia de Pentecostes; pois a missa é a parte essencial do culto da Igreja, que neste dia principiou a desempenhar as funções sagradas. (Bellarm., De cultu Sanctor. III, c. 11.) A Igreja costumava dar logo aos batizados a s. comunhão. Maria SS. Desejava tanto receber Jesus Cristo nas espécies sacramentais. S. Tomás diz: celebramos a instituição do SS. Sacramento especialmente naquele tempo, em que o Espírito Santo ensinou os corações dos discípulos a conhecer perfeitamente os mistérios deste sacramento. Pois também no mesmo tempo foi que os fiéis começaram a receber este sacramento. (S. Tomás, Opúsc. 57, II die infra oct. Corp. Chr.)
Bento XIV (Inst. 21. n. 13; Festa Dom. c. 11, n. 42) cita o opinião do cardeal Bona, de que antes de pentecostes não se podia propriamente dizer a missa; pois não convinha oferecer o novo sacrifício, enquanto o sacerdócio ainda não fora transferido. Concorda com isto a Escritura Sagrada. Pois diz que os apóstolos antes da vinda do Espírito Santo perseveraram unânimes em oração (At 1, 14), sem mencionar a comunhão do pão, por não haver ainda missa. Tendo recebido o Espírito Santo, continuaram na "comunhão da fração do pão". (At 2, 42.) Pois então havia missa e comunhão.
49. 3. A Liturgia primeva eclesiástica. Os apóstolos legaram aos seus sucessores o poder sobre a Liturgia e o cuidado dela. Fixá-la inteiramente foi impossível por causa das perseguições e do segredo severo relativo aos santos mistérios. Os cristãos, quase sempre acossados pelos satélites dos tiranos, não queriam deixar cair nas mãos dos pagãos um livro completo dos seus ritos santos.
Mais tarde, conformando-se com os costumes do povo respectivo, os bispos adotaram também cerimônias, já conhecidas, contanto que não fossem contrárias à doutrina cristã, ou próprias do paganismo.
Esta formação deu-se, antes de tudo, nos grandes centros de civilização. Pois sabemos que os apóstolos procuravam de preferência cidades importantes: Antioquia, Corinto, Éfeso, Roma. Os seus sucessores fizeram o mesmo. Em redor das suas cidades episcopais fundaram outras comunidades religiosas, dependentes do centro também quanto à Liturgia. Pois eram sacerdotes da metrópole que plantavam a nova vinha do Senhor. Pouco a pouco, formou-se uma Liturgia comum a muitos lugares e finalmente a uma região inteira.
50. Como este processo natural se efetuasse igualmente no Oriente e no Ocidente, originaram-se várias Liturgias, consentâneas nos ritos essenciais, diferindo, porém, nas cerimônias acidentais. As modificações tinham a origem nos esforços de paralisar a influência dos costumes pagãos e, mais tarde ao menos, na influência de príncipes, de mosteiros, de homens insignes ou de piedade privada. Principiou esta formação em maior escala depois de terminar a perseguição pagã pelo edito de Milão em 313; mas o poder dos bispos foi cada vez mais restringido, até que, finalmente, o direito litúrgico foi reservado aos concílios provinciais. (Conc. tolet. 633,cân. 12.)
Já que o desenvolvimento percorreu as mesmas fases nas Igrejas orientais e ocidentais, devemos distinguir Liturgias orientais e ocidentais.
§ 13. AS LITURGIAS ORIENTAIS
51. As Liturgias orientais podem-se reduzir a dois grupos, que tomam sua denominação dos centros principais: Jerusalém e Alexandria.
I. O primeiro é o grupo da Liturgia de Jerusalém.
1. A Liturgia chamada de S. Tiago. É, sem dúvida, fundamentalmente obra do primeiro bispo de Jerusalém. Pode ser considerada tipo das Liturgias orientais. (Kössing Kaulen, s. v. Kirchenlexikon.)
52. 2. A Liturgia antioquena. Conhecemo-la só por algumas observações de S. João Crisóstomo. Antioquena é também a Liturgia clementina conservada no livro 8° das "Constituições apostólicas", que são, quanto à redação, obra de teólogo antioqueno feita cerca de 380. Esta desapareceu.
53. 3. A Liturgia jacobítica. Em versão siríaca está em uso nas igrejas dos monofisitas chamados jacobitas, conforme o nome do autor do cisma, Jacó Baradai (+ 578). Contam-se perto de 50 "Liturgias" de menos importância criadas por eles. A Liturgia normal é permitida aos "unidos" com Roma.
54. 4. A Liturgia dos maronitas traz o nome de S. Marão (+ cerca de 423). Tem muitos elementos da Igreja romana: é em língua siríaca antiga.
5. A Liturgia armênia, com elementos gregos e mesmo romanos, introduzidos na época das cruzadas.
6. A Liturgia nestoriana, em Curdistão, na Pérsia, em língua siríaca.
7. A Liturgia caldéia, i. é, o rito dos nestorianos unidos no século 16 com Roma, na Síria, Pérsia, Iraque; tem elementos romanos.
8. A Liturgia siro-malabárica, igual à Liturgia nestoriana. A Liturgia dos "unidos" tem elementos romanos.
55. 9. A Liturgia bizantina, semelhante na sua ordem à de S. Tiago (Kóssing, Kaulen no Kirchenlexikon, s. v. Liturgie), usa três fórmulas atribuídas a três santos: uma a S. Gregório Magno, outra, breve e mais antiga, a S. João Crisóstomo, a última a S. Basílio, mais extensa e modificada por este santo. Estas duas últimas existem em língua grega entre os gregos, entre os russos em russo, entre os sérvios, rutenos e búlgaros em eslavo antigo, entre os geórgios em geórgio, entre os romenos em romeno.
Além da Liturgia bizantina, também a romana foi traduzida em eslavo antigo por S. Cirilo e está ainda em uso. Em algumas dioceses é permitido escrever os livros litúrgicos, sem mudar o texto, em, glagólico, forma antiga e por isso muito estimada das letras eslavas. Na última edição do missal eslavo (1927) só o cânon é impresso em letras glagolíticas, o resto do missal em letras latinas:
Como se vê, a Liturgia bizantina conquistou grande parte do Oriente. Outrora em vigor na Itália meridional e Sicília, hoje está restringida a poucas dioceses.
II. O segundo grupo é o de Alexandria, no Egito.
56. 1. A Liturgia egípcia, atribuída a S. Marcos, fundador da Igreja de Alexandria; é em língua grega. Desapareceu debaixo da influência do patriarcado de Constantinopla. A única em vigor desde então foi a bizantina. A antiga Liturgia de S. Marcos ainda é usada sob o nome de Liturgia de S. Cirilo, traduzida para várias línguas, inclusive a arábica (Melchitas) .
2. A Liturgia cóptica é de S. Cirilo (= S. Marcos) em língua saídica e boáirica, dois dialetos da língua egípcia.
57. 3. A Liturgia etiópica é o monumento mais antigo de Liturgia fixa. Foi escrita no III século com o nome de apostoliké parádosis (tradição apostólica) e é atribuída a S. Hipólito. Estava muito espalhada no Oriente, mas conservou-se só em versão cóptica, e é usada na Etiópia na língua antiga geez sob o nome de "Liturgia dos santos apóstolos"; é a Liturgia normal, ao lado da qual existem cerca de 10 outras.
§ 14. AS LITURGIAS OCIDENTAIS
58. As Liturgias ocidentais usam a língua latina. Somente algumas dioceses da Iugoslávia têm a Liturgia romana em versão eslávica antiga, impressa com letra especial, a glagolítica.
A respeito da origem das Liturgias ocidentais escreve o papa Inocêncio I (+ 419) numa carta: "É manifesto que ninguém em toda a Itália, Gália, Espanha, África e ilhas adjacentes fundou igrejas, senão as que o apóstolo Pedro ou seus sucessores estabeleceram como bispos. Daí se segue que estes têm de guardar o que guarda a Igreja romana, da qual, sem dúvida, tiram sua origem." (Eisenhofer, p. 31-39; Gatterer. Ann. lit. p. 31.)
59. 1. A Liturgia galicana, hoje fora de uso, estava muito espalhada antes de Carlos Magno. Chama-se galicana por Causa de seu emprego geral na França (Gália). Assemelha-se em vários pontos às Liturgias orientais; na sua essência, porém, parece rito romano. Os elementos gregos explicam-se mormente pela influência da Liturgia de Milão. Foi abolida por Carlos Magno.
Conforme relata Durandus (V, c. 2, n. 5), coagiu todos os clérigos com ameaças e suplícios a observar a Liturgia gregoriana (romana) e a queimar os livros da Liturgia ambrosiana (galicana). Razão principal teria sido que a Liturgia ambrosiana instituía muitas coisas segundo o rito grego. O papa Adriano I ordenou que a Liturgia romana fosse observada por toda parte. Esta notícia corresponde à situação política. Tanto o papa como Carlos Magno queriam diminuir a influência grega no Ocidente. Por isso Carlos exigia que os sacerdotes fossem examinados, para ver se sabiam de cor e entendiam as orações da missa segundo o missal romano. (Conc. Aq. 802; Hefele K. G_ Ill, p. 744.)
60. 2. A Liturgia ambrosiana, denominada de S. Ambrósio, bispo de Milão, parece também de origem romana com elementos gregos. Estes se explicam pela presença e influência dos gregos em Milão; foi esta cidade por algum tempo residência imperial e sé de um bispo ariano, Auxêncio, natural da Capadócia (séc. IV).
Eugênio IV mandou ao cardeal Branda de Castiglione que introduzisse em Milão a Liturgia romana. Mas o povo, muito apegado a seu rito costumado, exasperou-se tanto que o cardeal viu-se obrigado a fugir às pressas. Ainda é vigente na diocese, de Milão e nalgumas dúzias de paróquias das dioceses de Bergamo, Novara, e do Cantão Ticino (Suíça).
61. 3. A Liturgia mocarábica tem o seu nome dos moçárabes (assim se chamaram os cristãos debaixo do domínio dos árabes na Espanha). A sua Liturgia estava em vigor no reino dos visigodos. Está infiltrada de elementos galicanos.
Temendo os papas pela pureza e união da doutrina católica, procuraram introduzir o rito romano. Grande foi a resistência. Gregório VII, auxiliado pelos príncipes dos reinos cristãos, conseguiu vencê-la. O rito romano foi admitido com grande pompa pela primeira vez no convento de S. João de La Pena, no dia 20 de março de 1071, na presença do legado pontifício Hugo Cândido, do rei D. Sancho Ramirez, dos bispos e de toda a corte. A Liturgia moçarábica conservou-se somente no reino arábico de Granada. Com a conquista desta cidade parecia extinta. Mas o cardeal Ximenes mandou imprimir um missal e um breviário moçárabe e fundou um colégio de sacerdotes encarregados de celebrar numa capela da catedral de Toledo missa e ofício em rito moçárabe. Fundação semelhante foi feita por Rodrigo de Talavera na catedral de Salamanca. Em Toledo existem ainda duas paróquias moçárabes: a das Ss. Justa e Rufina e a de S. Marcos.
Algumas outras Liturgias conhecemos só em fragmentos, ex., a céltica na Gália, a africana na África do Norte.
§ 15. A LITURGIA ROMANA
62. Como o rito romano, essencialmente, foi sempre o mesmo, assim o rito de todo o Ocidente foi, essencialmente, como parece, sempre o romano. No desenvolvimento do rito romano podemos distinguir várias épocas de duração aproximada. Esta sistematização não pretende marcar uma interrupção do processo historicamente contínuo, mas facilitar a sua compreensão.
I. A Liturgia romana meio fixa e meio improvisada (c. 100-400). Dos primeiros séculos não possuímos nenhum livro litúrgico do rito romano. A chamada "Tradição apostólica" exarada, como se afirma, em Roma por S. Hipólito, no tempo do papa Calisto (217-222), existe, como foi dito, na versão cóptica. É, porém, incerto, se representa o texto oficial da Igreja romana. Mas pode-se supor que, ao menos, não se afasta muito dela; do contrário teria ofendido os seus partidários.
Este rito é brevíssimo. Principia pelo Sursum corda com prefácio, segue-se uma oração de ação de graças pela redenção (eucaristia), consagração, Unde et memores, epiclese, comunhão. O resto do serviço divino estava entregue ao arbítrio do bispo, contanto que não deixasse a explicação da sagrada escritura, a oração pelas várias classes dos fiéis, a devida preparação da matéria para o sacrifício.
S. Justino mártir (+ 167) diz que o bispo agradece o dom eucarístico "ainda por bastante tempo, na medida da sua força." (Eisenhofer, p. 58. 1. Apol. c. 65, c. 67.) Liturgias semelhantes existiam no século IV, em Antioquia na Síria, "As Constituições Apostólicas" 1. 8; no Egito o eucológio (missal) do santo abade Serapião de Tmuis (+ c. 360).
63. II. A Liturgia romana toda fixa (c. 400-700). É a época dos sacramentários. O sacramentário era livro litúrgico, usado até ao século 13, que continha principalmente o cânon e as orações mutáveis do ofício; para as lições e cantos era necessário outro livro.
1. O primeiro é o sacramentário leonino, em grande parte obra do papa Leão I (440-461). 175 textos desta coleção litúrgica ainda se acham em nosso missal; falta, porém, o cânon.
2. O gelasiano, na opinião dos célebres liturgistas Tomluasi e Muratori, foi redigido no séc. V, provavelmente pelo papa Gelásio (492-496) mesmo.
3. O gregoriano, que é a base do nosso missal romano moderno. S. Gregório Magno (+ 604) compôs um sacramentário, que, porém, se perdeu; o exemplar completo mais antigo é do ano 812. Aboliu a multiplicidade de ofícios, prescreveu, em lugar das duas, só uma oração cada dia, reduziu os 54 prefácios do gelasiano a 10 e acrescentou alguns ofícios. Destes sacramentários se segue que a Liturgia da missa, ao menos desde o século VII, tem sido sempre, com poucas exceções, a mesma.
64. III. A Liturgia romana generalizada (c. 700-1500). O papa S. Gregório mandou em 597 para a Inglaterra o monge beneditino S. Agostinho com 40 companheiros. Implantaram a Liturgia romana naqueles reinos, impedindo a propagação da Liturgia céltica, trazida pelos monges irlandeses (Coelho, I, 224).
Da Inglaterra a Liturgia romana passa com os missionários ingleses, S. Vilibrordo e outros, para a Frísia; com S. Ansgário, para a Dinamarca e Suécia, com S. Bonifácio, para a Alemanha e o país dos francos, onde, protegida por Pepino e Carlos Magno, suplantou a Liturgia galicana, aceitando, porém, alguns elementos galicanos. Esta Liturgia da corte tornou-se geral em todos os países do reino dos francos e também em Roma. Nos reinos da península ibérica, a Liturgia romana foi propagada mormente pelos beneditinos de Cluni, que contribuíram para a supressão da Liturgia moçárabe.
65. IV. A Liturgia romana única (desde 1500). Os sacramentários só continham as fórmulas para a missa solene. As missas privadas, muitas vezes, particularmente no concílio de Treves (1310), proibidas, generalizaram-se; novas festas foram introduzidas e os papas deixaram liberdade nas matérias não contidas no sacramentário romano. Assim, pouco a pouco se formou grande diferença na Liturgia de vários países e dioceses.
Ao concílio de Trento foram dirigidos pedidos no sentido de reformar também a Liturgia e reduzi-la à unidade. Em conseqüência disso o papa Pio V publicou o novo breviário (1568) e o novo missal (1570) para toda a Igreja. Sisto V (1588) instituiu a Congregação dos Ritos, encarregada de fiscalizar e desenvolver o rito romano, de maneira que novos abusos não se pudessem arraigar tão facilmente. As (c. 80) dioceses da França que tinham abandonado a reforma piana e editado livros litúrgicos próprios, no século XIX adotaram a reforma de Pio V. Existe, assim, unidade na Igreja romana.
66. V. Reforma de Pio X. Este papa introduziu o antigo costume de recitar no breviário, cada semana, todo o saltério, sem tornar o ofício mais comprido e sem diminuir o culto dos santos. (Edição de 1914.) No missal, os domingos, e principalmente as férias maiores da quaresma, ocuparam uma posição mais própria, para favorecer o espírito do ano eclesiástico. (Edição típica de 1920.)
67. Liturgias romanas antepianas. Pio V tinha abolido só os missais e os breviários que não tinham em seu favor aprovação pontifícia ou costume superior a 200 anos. Por isso conservaram-se algumas Liturgias antigas no Ocidente:
1. O rito monástico dos beneditinos e das ordens da mesma regra.
2. O rito cisterciense dos monges de Cister, reformados pelo abade Cláudio Vaussin em 1641; é bastante diferente do rito romano.
3. O rito carmelitano ou hierosolimitano, empregado pelos carmelitas observantes.
4. O rito dominicano, muito semelhante ao carmelitano; é próprio dos dominicanos.
5. O rito cartusiano, que não difere muito do romano; é próprio dos cartuxos.
6. O rito premonstratense, próprio dos cônegos regulares premonstratenses.
7. O rito da diocese de Braga, próprio da arquidiocese de Braga, em Portugal.
8. O rito da diocese de Lião, na França; é quase todo romano. Todos estes ritos têm missal próprio, breviário próprio, ritual e cerimonial, com exceção do rito monástico, que tem só breviário próprio, e do rito de Lião, que tem só missal próprio. (Piacenza, Liturg., p. 10.)
A Liturgia ambrosiana e a moçárabica já foram mencionadas.
§ 16. A LEGISLAÇÃO LITÚRGICA EM VIGOR
68. I. O direito supremo de legislar sobre a Liturgia pertence ao sumo pontífice. "Unicamente à Sé Apostólica compete ordenar a sacra Liturgia e aprovar livros litúrgicos." (Cân. 1257.) Este direito não lhe foi conferido pelos bispos, mas é direito divino, essencial ao sumo poder do papa. (Gatlerei Ann. p. 45.)
Os bispos e outros prelados têm a obrigação de executar os decretos do papa (cân. 1260) e conservar o culto nas suas dioceses.
II. A S. C. dos Ritos foi instituída para vigiar os ritos e as cerimônias de toda a igreja latina. Para os ritos das igrejas orientais é competente a Congregação para a igreja oriental, cujo presidente é o papa pessoalmente. .
69. III. Leis litúrgicas podem-se originar também pelo costume legítimo. Há costume (contra, praeter et secundum legem) contrário à lei, fora da lei, conforme a lei.
1. Tem caráter obrigatório um costume litúrgico, até mesmo contrário às rubricas, contanto que seja razoável e legitimamente prescrito. Para a missa, porém,. vale o cânon (818), em que "qualquer costume contrário" às rubricas fica expressamente "reprovado". Todavia há exceções. É costume vigente e tacitamente tolerado, mas contrário à rubrica, p. ex., vestir a alva sem ter posto a sobrepeliz; não ministrar a purificação aos fiéis que comungam. Expressamente tolerado é o uso, p. ex., de não acender uma terceira vela à elevação.
2. Com mais facilidade é possível um costume fora da lei e conforme à lei.
IV. 1. Se houver abusos numa diocese (d. 2621, ad 1), é o prelado que tem de corrigi-los e não os sacerdotes.
2. Conforme as respostas da S. C. R., o prelado cuidará de instruir (d. 3333 ad 2) o povo quanto a tais abusos, e introduzirá pouco a pouco o rito legítimo; evite-se o escândalo do povo. (d. 3579 ad 1 et alibi.)
§ 17. OS LIVROS LITÚRGICOS VIGENTES
70. Os prelados do Concílio Tridentino deixaram ao sumo pontífice o cuidado de reformar os livros litúrgicos. Os livros litúrgicos editados por Pio V e seus sucessores já foram brevemente indicados no capítulo que trata das fontes litúrgicas.
I. O Breviário romano de 1568. Publica-se em 2 edições ou em um tomo grande (Totem) ou em quatro volumes pequenos. A ordem nas duas edições é igual. (Ver n. 828.)
71. II. O missal. A ordem em geral é a mesma do breviário.
1. Proprium de tempore. Compreende as missas assinaladas para os domingos e férias maiores. Entre as cerimônias do sábado santo e a festa da ressurreição se acha o ordo e cânon da missa.
2. Proprium sanctorum.
3. Commune sanctorum.
4. Várias missas votivas e orações.
5. Missa defunctorum.
6. Benedictiones.
7. Missre pro aliquibus locis.
8. Proprium dicecesanum, ou regionale.
De todos os livros litúrgicos o missal é o primeiro e o mais venerável, representando Nosso Senhor, cujas palavras contêm, honrado com incenso e ósculo, levado em procissão, monumento da tradição multissecular católica, jóia literária de perfeita beleza, livro oficial da Esposa de Cristo no ato mais santo do culto, adornada por isso na piedosa idade média com ricas miniaturas e ornamentos em profusão e sempre de novo editado, enriquecido com devotas e artísticas ilustrações e vinhetas.
Imprimiu-se pela primeira vez em Milão em 1474. A primeira edição oficial data de 1570, a última típica de 1920.
III. Martyrologium romanum, em 1584 por Gregório XIII.
IV. Pontificate romanum, em 1596.
V: Caeremoniale episcoporum, em 1600.
O cerimonial dos bispos obriga em consciência:
a) Todas as igrejas latinas sem exceção alguma. Bento XIII (Bulla Licet alias 1727) : "(Caremoniale) in universali Ecclesia ab omnibus et singulis personis, ad quas spectat et in futurum spectabit, perpetuo observandum esse, in virtute sanctat obedientim pr cipimus et mandamus";
b) Portanto também as igrejas latinas com próprio missal e breviário;
c) nomeadamente as igrejas catedrais e colegiadas e as pessoas a elas adscritas, nas suas funções litúrgicas;
d) todos os sacerdotes no que lhes diz respeito. Inocêncio X (Bulla Etsi alias, 1750) : "Quascunque personas, qux sacerdotalia munera exercere, aut alia quoecunque in ipso ceeremoniali contenta facere, ant exsequi debent, ad ea peragenda et prstanda juxfa hujus C eremonialis formam et prascriptum teneri."
Quais sejam estas prescrições se deve deduzir do teor e do fim das rubricas ou das declarações da S. R. C. Costumes louváveis são permitidos. (Cf. as bulas de Clemente VIII, Bento XIV de igual vigor, à frente da edição típica do cerimonial de. 1886; os muitos decretos da S. R. C. Wernz-Vidal, Ins can., 1934, t. IV, n. 336.)
VI. Rituale romanum, em 1614. O ritual é obrigatório para as dioceses que, seguindo a exortação de Paulo V, o adotaram, ou foram fundadas depois da publicação do ritual. Contudo permite-se usar o ritual romano também naquelas dioceses que possuem ritual próprio prescrito pelo bispo diocesano. (d. 3792 ad 9.)
72. VII. Memoriale Rituum. Editado por Bento XIII, traduzido na C. P., reeditado por Bento XV em 1920, regula, para as igrejas que não dispõem de muito clero, as funções da festa de nossa Senhora da Candelária, da quarta-feira de cinza e da semana santa. Foi prescrito para as igrejas paroquiais de Roma.
Contudo a S. R. C. consultada, costuma responder que nas igrejas paroquiais se deve observar o Mrnioriale Rituum. Igrejas não paroquiais (d. 4049 ad 1) precisam para as funções da Semana Santa:
1) se as funções se podem executar conforme as rubricas do missal (diácono, subdiácono), da licença do bispo;
2) se querem usar o Memoriale Rituum (sem diácono, subdiácono), a licença da Santa Sé. (Mem. Rita p. 8.)
VIII. Os livros de canto eclesiástico já foram enumerados.
IX. O Octavarium Romanum contém as lições do 2.° e 3.° noturno para o ofício de mistérios e santos, cuja oitava se celebra em igreja particular. O seu uso é permitido, porém não prescrito.
73. X. Instructio Clementina aprovada por Clemente XII em 1735.
1) Foi prescrita para as igrejas de Roma; trata da exposição solene do SS. Sacramento durante 40 horas.
2) É diretiva para as igrejas fora de Roma; é louvável observá-la. (d. 2403: instructionem extra urbem non obligare.)
§ 18. PUREZA DO RITO
74. 1. Para impedir a impressão de livros litúrgicos menos exatos, existem leis eclesiásticas rigorosas.
A primeira edição, fiscalizada pela S. R. C., se chama típica. É fornecida ou por uma tipografia autorizada ou, nos últimos tempos, pela tipografia Vaticana. As outras edições (justatípicas), organizadas pelas várias casas editoras, precisam só da aprovação do bispo competente, dada depois de se verificara exata conformidade com a edição típica.
2. As emendas novas dos livros litúrgicos, prescritas pela S. R. C., devem ser inseridas nas edições futuras. As edições antigas (Urbano VIII, in Bulla Missali inserta) podem ser usadas até serem imprestáveis, se não for disposto o contrário como se fez para as edições antigas do cantochão. Pois, quando apareceu a edição Vaticana típica do Gradual (1907), Pio X (d. 4203) determinou: "Cetera editiones, ad tempus tantummodo tolerat, nullo iam in futurum dure gaudeant, quo typicw substitui possint."
§ 19. OBRIGAÇÃO DAS RUBRICAS
75. A distinção entre rubricas preceptivas e diretivas é admitida pelos autores como sententia communis, apesar das afirmações de alguns liturgistas em contrário. Diz, p. ex., Lehmkuhl (II, 238):
"As rubricas que regulam o que antes e depois da missa se deve fazer, provavelmente não devem ser consideradas como preceptivas, mas somente como diretivas, i. é, infringi-las não é propriamente pecado, mas parece menos conveniente, a não ser que haja razão justa para agir de outra maneira ou se cumpra equivalentemente a rubrica. (S. Alf. n. 399.) O que acumulam nos últimos tempos para a interpretação mais rigorosa não é novo, e foi já ponderado pelos antigos autores e contudo não julgado concludente." Às rubricas de defectibus chamam diretivas.
§ 20. OS DECRETOS DA S. CONGREGAÇÃO DOS RITOS.
76. Condições. Para que os decretos da S. C. dos Ritos tenham força obrigatória, devem ser autênticos, i. é, assinados pelo prefeito e secretário (ou substituto) da S. C. R. e munidos com o seu selo. Em caso de necessidade é suficiente a assinatura do prefeito ou secretário (ou substituto).
2. Divisão. Os decretos são gerais ou particulares.
Os decretos gerais (Decreta generalia) obrigam, conforme a matéria, ou toda a Igreja ou uma ordem, ou um país inteiro. Vêm sob o título "Decretum generale" ou "Urbis et Orbis", ou trazem a cláusula "Ubique servari mandavit".
Os decretos particulares ou concedem uma graça ou tratam de costume ou de cerimônia particular: Os da primeira classe valem só para a pessoa agraciada. Os da segunda classe obrigam a pessoa que consultou, ao menos em geral. Pois per accidens obrigam toda a Igreja, se, pela resposta particular, somente se aplica uma lei universal certa, ou se o decreto particular contém a interpretação compreensiva de lei geral.
Embora um decreto particular não imponha obrigação, sempre é permitido considerá-lo em outro lugar como norma diretiva de proceder.
3. Recurso à Santa Sé. Evite-se o recurso freqüente à S. C. R. Querer cortar todas as questões com o argumento da autoridade, diz o cardeal Gennari, é arruinar a ciência, que. consiste precisamente em deduzir dos princípios as conseqüências e aplicá-los a casos concretos; é restringir a liberdade de ação. Por isso recorra-se à Santa Sé o mais raramente possível e somente para as questões que se não podem resolver pelos princípios gerais e cuja solução os competentes buscam em vão. (Coelho, I, p. 70.)
A própria Congregação (d. 2591 ad 6) avisa: "Se houver dúvidas, pode-se achar solução em casos particulares." E sancionou a regra: "Os decretos da S. C. R., embora sejam pedidos por instâncias particulares, contudo servem de norma e exemplo nos mesmos e semelhantes casos na Igreja universal." (d. 3945.)
§ 21. RESUMO HISTÓRICO DA LITURGIA
77. 1. Desde o princípio do cristianismo foi necessário explicar os santos mistérios. Possuímos ainda tais explicações, p. ex., de S. Cirilo de Jerusalém (+ 386), de S. Ambrósio (+ 397).
Um dos mais preciosos documentos dos primeiros séculos deixou-nos Etéria, religiosa da Aquitânia, parenta da família imperial. Descreve (380-390) a sua viagem para a terra santa e os atos litúrgicos a que assistiu.
2. Na idade média desenvolveu-se a explicação simbólica da Liturgia. Dos muitos autores, sejam mencionados os mais afamados: S. Isidoro de Sevilha (+ 636), De ecclesiasticis officiis; o diácono Amalário de Metz (+ 850?), De ecclesiasticis officiis; Bernoldo de Constância (+ 1100), Micrdlogas; Honorius de, Augustoduno (+ 1152), Gemma anima; Beleth (+ 1165), Explicatio divinorum of ficiorum; Inocêncio III (+ 1216), De sacro altaris mysterio; Durandus (bispo de Mendes, + 1296), Rationale divinorum officiorum, cuja obra alcançou muitas edições.
Albertus Magnus (+ 1280), Opus de mysteriis missce; é o precursor da explicação histórica moderna.
3. Depois da reforma protestante, e em oposição a ela, apareceram numerosas obras e. coleções litúrgicas: Marténe, Muratori, Assemani, Bento XIV, Gueranger são alguns dos nomes mais célebres. A literatura moderna é riquíssima. Braun, S. J. (Liturg. Handlexikon, 1924), enumera cerca de 340 obras litúrgicas de autores católicos, não contando as obras de autores não católicos que não são poucas.

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