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INTRODUÇÃO À 
LITURGIA. 
  
1.       No principio dos seus Exercícios Espirituais, 
S. Inácio de 
Loiola define com poucas palavras o dever do homem para com o seu Criador. 
"O homem foi criado para louvar a Deus, Nosso 
Senhor, prestar-Lhe reverência e servi-Lo e, fazendo isto, salvar a sua alma. 
A s outras coisas na terra foram 
criadas por causa do homem e para o ajudar na consecução do fim, para o 
qual foi 
criado”. 
  
Estas 
palavras são unia introdução adequada à Liturgia sacra. Pois o 
homem, criatura de Deus que é, depende dele completamente; a sua 
dependência deve-a reconhecer e manifestar. Pela reverência 
interior reconhece a soberania de Deus sobre a sua alma, fazendo, 
por exemplo, os atos de fé, esperança e caridade; é o culto 
interior. Pelo louvor e serviço manifesta os sentimentos de 
sujeição por meio de sinais sensíveis; é o culto exterior. O homem não está 
sozinho na terra; há "outras coisas, criadas por causa dele."  
  
Estas outras 
coisas são, em primeiro lugar, os outros homens, vivos e mortos; em segundo 
lugar as criaturas irracionais, vivas e inanimadas. Devem auxiliá-lo na 
consecução do seu fim; devem, portanto, em ação comum com ele, servir a divina 
Majestade. Este serviço comum de todas as criaturas é serviço de Deus, é 
Liturgia, na acepção mais lata, embora imprópria, porquanto inclui todos os 
deveres do homem. Nesta disciplina, porém, tornamos a palavra Liturgia no seu 
sentido próprio, significando um dever especial, o culto direto do Criador, 
cujos atos abrangemos com o nome de Virtude de Religião. 
  
§ 1. NATUREZA DA 
LITURGIA. 
  
2.       I. Definição 
nominal. A palavra Liturgia significava:  
  
          1) Na antiguidade, 
uma função profana, pública, não remunerada, p. e., a função de juiz, de 
festeiro de jogos públicos, de diretor de teatro, de armador de navio, mesmo de 
operário público. Pois a palavra Liturgia deriva-se de leiton = do povo; 
e érgon = a obra, o ministério; e denota qualquer ministério exercido em 
nome ou em favor da comunidade.  
          2) Em o novo testamento, 
um encargo público, embora profano, na comunidade religiosa. Assim 
o cuidado dos pobres na cristandade de Corinto tem este nome, 2 Cor 9, 12: 
"ministerium huius officii".  
          3) Uma função 
pública sacra da Igreja: a pregação da palavra divina, as orações dos 
clérigos, principalmente o sacrifício. Já no antigo testamento o serviço dos 
sacerdotes e levitas no santuário se chama Liturgia (Ex 28, 39), em o 
novo testamento o serviço sacro de Zacarias é Liturgia (Lc 1, 23); 
principalmente Jesus Cristo é chamado leitourgos. (Heb 8, 2.) Os Santos 
Padres muitas vezes falam da Liturgia sacra, entendendo todo o serviço sacro do 
clero.  
          4) O sacrifício do 
novo testamento. Nas constituições apostólicas (c. 380) a missa é chamada 
Liturgia. Desde o século 9° os gregos usavam este termo para designar a 
missa. 
  
3.       II. Definição 
essencial. Esta é 
formada do gênero próximo e da diferença específica. Tal é a seguinte definição: 
Liturgia é o culto da Igreja. "Culto" é a noção genérica, pois culto pode 
significar uma série de atos (obj. mat.), ou uma homenagem prestada (efeito do 
culto), ou a inclinação interior para esta homenagem. Na definição entra "culto" 
no primeiro sentido. "Igreja" é a noção específica, pois o culto da Igreja não é 
culto só interior, mas também exterior; não é culto individual e privado, 
mas social e público; não é arbitrário e natural, mas prescrito e oficial. Estes 
termos: exterior, público e oficial estão incluídos na noção de "Igreja", que 
necessariamente tem estas qualidades. (Cf. Hansens, Gregorianum, 1927, p. 204-228; Coelho I; 
Eph. Lit. 1927, p.405-412.) 
  
§ 2. ORIGEM DA 
LITURGIA. 
  
  
4.       Do que fica dito, se vê a 
veneranda origem da Liturgia católica. 
  
1. As 
partes essenciais da missa foram instituídas pelo próprio Jesus 
Cristo, quando, na véspera da sua sagrada paixão, disse a primeira missa na 
presença dos apóstolos. O Padre Nosso, parte integrante de todas as Liturgias, 
foi ensinado por ELE. Os santos sacramentos, quanto à forma essencial, foram 
todos instituídos por Nosso Senhor. 
  
5.       2. Estas partes essenciais, 
no decurso do tempo, foram cercadas de cerimônias, ora simples, ora majestosas, 
todas, porém, convenientes; e de preces adequadas. O que primitivamente foi uso 
legítimo, posteriormente foi sancionado pela Igreja em virtude do poder 
legislativo outorgado a Pedro e seus sucessores: "O que ligares sobre a 
terra, será ligado no céu; o que desligares sobre a terra, será desligado 
também no céu." (Mt 16, 19.) 
A 
Liturgia é, por conseguinte, de origem divina, parte diretamente e parte 
indiretamente; deve ser tratada com muito respeito. 
  
§ 3. OBJETO DA 
LITURGIA. 
  
  
6.       As ações litúrgicas são 
múltiplas; apesar disto formam conjunto bem ordenado. Esta unidade interior em 
todas as manifestações e ramificações do culto tem o fundamento no objeto a que 
se referem, e no sujeito que as põe em prática. 
  
1. O 
objeto primário da Liturgia sacra é Deus. (Eisenhofer I, 6; Gatterer, Annus liturgicus, p. 7; 
Vigourel, Cours synthet., p. 4.) A Ele só compete adoração, a Ele 
só se oferece o sacrifício da missa. 
Ora à SS. 
Trindade, ora a Deus Padre, ora a Deus Filho, ora ao Espírito Santo é que se 
presta o culto explicitamente. Pela doxologia: "Glória ao Padre, e ao 
Filho e ao Espírito Santo", é glorificada muitas vezes durante o dia a SS. 
Trindade. Nas orações da missa, a petição as mais das vezes se dirige a 
Deus Padre: Omnipotens sempiterne Deus... A Deus Filho são 
consagradas as festas mais solenes do ano eclesiástico: natal, páscoa, corpo de 
Deus e outras. O Espírito Santo invoca-se frequentemente, p. ex., no ofertório 
da missa: Veni sanctificator... Este é o culto latrêutico (de "latria" = 
adoração). 
  
7.       2. Objeto secundário é: 
a) o culto dos Santos, e principalmente de Maria SS.: aquele chama-se 
culto de dulia ou de veneração, este, culto de hiperdulia ou de veneração toda 
especial. b) o culto dos objetos que têm relação com Jesus Cristo e sua 
obra de redenção. Tais são, p. ex., as relíquias do santo Lenho, as relíquias e 
imagens dos santos. É o culto relativo (cân. 1255). c) o culto de pessoas 
ainda vivas e de coisas sagradas. Ante o bispo, p. ex., se fazem 
genuflexões, ante o sacerdote, inclinações. De incensação são, julgados dignos 
não só os clérigos, mas também leigos eminentes e todo o povo. Esta honra 
concede-se por motivos religiosos e refere-se, em última análise, a 
Deus. 
  
S. Inácio de 
Antioquia (Ep. ad Trail. 3, 
1) ensina: 
Todos devem honrar os diáconos como a Jesus Cristo, e também ao bispo, que é 
a imagem do Pai, e aos sacerdotes, como ao senado de Deus. A escritura 
sagrada diz: Sois... um povo santo. (1 Ped 2, 9.) 
  
8.       3. Assim se explica o 
culto das coisas sagradas, p. ex.: o ósculo do evangeliário, das velas, dos 
ramos bentos. Estas honras entendem-se prestadas ao símbolo de Jesus Cristo 
(evangeliário), ou a Cristo santificador que distribui suas graças pelos objetos 
bentos.  
4. Os 
sacramentos em geral, as orações, os exorcismos são culto de Deus, 
porque no seu uso se glorifica a misericórdia, a bondade e a onipotência de 
Deus. Por conseguinte é Deus o único objeto da Liturgia. 
  
§ 4. SUJEITO DA 
LITURGIA. 
  
  
9.        1. O primeiro sujeito da 
Liturgia é Jesus Cristo. É o ministro principal; sua morte na 
cruz foi o sacrifício, que devia conciliar a humanidade - pecadora com Deus, e Ele mesmo foi 
o sacerdote, o liturgo, que se ofereceu a seu Pai celeste. 
Este 
sacerdócio ainda continua no céu; pois "sendo Jesus eterno; tem um sacerdócio eterno." (Heb 7, 
24.)  
Na terra Ele 
é o liturgo principal na missa. Pois o concílio tridentino 
(sessão 22, c. I) declara: "É o mesmo que agora 
se sacrifica pelo ministério dos sacerdotes e que se ofereceu. na cruz." 
 
Ele 
é o liturgo principal 
na administração dos sacramentos. Célebres são as palavras de S. 
Agostinho (Tract. 6 in Jo n. 
7) : "Se Pedro 
batiza, é Este (Cristo) que batiza;se Paulo batiza, é Este que batiza; se Judas 
batiza, é Este que batiza." O mesmo vale dos outros sacramentos. 
 
Jesus Cristo 
é o liturgo principal nos vários atos do culto, na oração pública, nos 
sacramentais, ainda que não tenham sido instituídos por Ele, Instituiu-os 
a Igreja, autorizada por Ele e unida a Ele como à Cabeça. 
  
10.     2. O liturgo secundário 
é o sacerdote, que recebe o poder no sacramento da ordem. Atua 
não só em nome de Jesus Cristo, mas também em nome da Igreja, como seu 
representante legitimo. Suas orações litúrgicas têm por isso valor independente 
da sua santidade pessoal, baseado nos méritos da Igreja, que "é amada por 
Cristo." (Ef 5, 25.) 
  
11.     3. Liturgo secundário, 
ao menos de alguma maneira, é cada um dos fiéis, incorporados 
pelo caráter batismal em Jesus Cristo, único Sacerdote. São 
"sacerdotes (S. Thorn. III, 63, 
5: Character sacramentalis est qumdam participatio sacerdotii Christi in 
fidelibus. Jürgensmeier, Der mystische Leib Christi, p. 289. Gatterer, Ann. lit. 
p. 8) de Deus 
e de Cristo." (Ap 20, 6.) O fiel, portanto, não só assiste à missa, mas oferece-a. Não pode 
chamar a vítima do céu como o sacerdote, mas pode oferecer a Deus a 
vítima, tornada presente, como o seu sacrifício, em união com o 
sacerdote sacrificador, em dependência Dele e unido a toda 
a Igreja, Corpo Místico de Jesus 
Cristo. Pois o sacrifício eucarístico é o sacrifício de todo o Corpo 
Místico de Jesus. 
  
"Toda, a 
reunião dos santos é o sacrifício universal oferecido a Deus pelo sumo 
Sacerdote. Também Ele se ofereceu por nós, na paixão, para que fôssemos o 
corpo de Cabeça tão digna... Este é o sacrifício dos cristãos: muitos um 
corpo em Cristo. E a Igreja repete esta verdade, muitas vezes pelo 
sacramento do altar, conhecido aos fiéis, onde é evidente que, na matéria 
que oferece, ela mesma é oferecida." (S. Ag., De civ. Dei, 1. 10, c. 6.) Portanto o fiel cristão é 
sacerdote e vítima com Nosso Senhor. 
  
12.     4. Esta verdade católica do 
Corpo Místico de Jesus Cristo é a base teológica do movimento 
litúrgico, cujo fim principal é ensinar aos fiéis a cooperar no 
sacrifício do altar o mais ativamente possível. Pois o fruto chamado geral 
será tanto maior para os fiéis, quanto mais ativa for a sua 
cooperação. 
  
Esta pode 
ser exercida: 
  
1. Pela 
intenção implícita (habitual), em virtude do fato da incorporação 
no Corpo Místico, ou por outra, de pertencer à Igreja católica; é isto o 
suficiente para tomar, parte de alguma maneira no fruto da missa. 
  
2. Pela 
intenção explícita passada que, uma vez feita e não revogada 
(chamada virtual), é eficaz para apropriar à alma o fruto de uma ou mais missas, 
p. ex., de um dia inteiro. 
  
3. Pela 
intenção atual, a mais frutuosa, assistindo realmente ao santo 
sacrifício. Esta assistência, e, por conseguinte também o fruto, difere conforme 
o grau da atividade espiritual ou corporal de cada um. Quanto maior for a atenção e 
devoção, tanto maior será o fruto. Se alguém contribui para à 
celebração da missa, cantando ou desempenhando qualquer função, p. ex., de 
ajudante, ministro, terá aumento do fruto correspondente ao grau do seu ofício e 
trabalho. (Coelho I, p. 
162.) 
Maior ainda 
é o fruto especial que compete àquela pessoa, por quem é oferecido o 
santo sacrifício; e o fruto especialíssimo, que pertence ao 
celebrante. 
  
§ 5. A EXCELÊNCIA DA 
LITURGIA. 
  
  
A Liturgia 
católica é de excelência grandiosa. 
  
13.     1. É magnífica 
glorificação de Deus. Todas as perfeições divinas são objeto do 
seu culto; contínuas são as expressões de agradecimento, louvor, de homenagem. A 
Igreja imita os santos do céu (Ap 4, 11) ; dando honra e glória ao 
Altíssimo, associa-se a eles (prefácio da missa); chama ao serviço dÊle todas as 
criaturas, todas as ciências, todas as artes. 
  
14.     2. É fonte da fé 
católica, pois nela a Igreja depôs parte da tradição católica. O 
papa Celestino diz que "a lei de rezar estabelece a lei de 
crer". Por isso das palavras usadas nas fórmulas das orações e 
hinos se pode deduzir a fé católica. Assim S. Agostinho prova pelo rito do 
batismo que todos nascem com o pecado original. (De pecc. merit. 1. 1, c. 34.) 
  
Na bula 
sobre a Imaculada Conceição, entre os argumentos que provam esta verdade, aduz o 
papa Pio IX também a Liturgia: "A própria Igreja manifestamente insinuou esta 
doutrina (da Imaculada Conceição), quando não duvidou de propor a Conceição da 
Virgem SS. ao culto e à veneração pública dos fiéis. Com este fato ilustre 
propôs a Conceição da Virgem SS. como maravilhosa e completamente santa e 
veneranda, já que a igreja só celebra as suas festas de coisas santas." 
(Eph. Lit. 1935, p. 369 
sqq, onde, 
partindo da Liturgia, se prova a divindade e humanidade de Cristo, sua dignidade 
de Rei, Redentor, Sacerdote, Medianeiro.) 
  
15.      3. 
A 
Liturgia é meio de santificação. A perfeição é, antes de tudo, o 
efeito da graça divina: "Sem mim nada podeis fazer." (Jo 15, 5.) 
Os sacramentos, orações e sacramentais são as fontes inexauríveis da graça 
santificante e atual. Na Liturgia se acha a força para tornar a alma pura, para 
combater e desarraigar os vícios e os defeitos morais. 
  
A Liturgia 
é escola de todas as virtudes pela leitura contínua da 
sagrada escritura, da vida dos santos, pela memória da vida, morte, e triunfo de 
Cristo Redentor, e dos exemplos do seu Coração divino, no ciclo das festas do 
ano litúrgico. A alma aprende a amar a cruz, a cultivar a vida interior, a 
professar publicamente a fé, a desprezar o respeito humano, a evitar as fraudes 
do mundo e do demônio, a chegar à íntima familiaridade com Deus. (Piacenza, Lit. p. 5; Coelho, p. 168-191; 
Hildebrand: Liturgie und Per -.sônlichkeit.) 
  
16.      O papa Sisto V exalta os 
efeitos da Liturgia, dizendo: "Os santos ritos e cerimônias de que a Igreja, 
ensinada pelo Espírito Santo em virtude da tradição e do regime desde os 
apóstolos, usa na administração dos sacramentos, nos ofícios divinos, em toda 
veneração de Deus e dos santos, contêm abundante instrução para o povo cristão e 
profissão da verdadeira fé; chamam a atenção para a majestade das coisas santas, 
levantam o espírito dos fiéis à meditação das coisas mais sublimes e inflamam-no 
com o ardor da devoção." 
  
17.     O célebre poeta francês Paulo 
Claudel era livre pensador, mas converteu-se (1890). Descreve as emoções da alma 
que sentiu assistindo à missa, na igreja de Notre Dame, em Paris, anos antes da 
sua conversão: "Passava os meus domingos em Notre Dame e também durante a semana 
tenho ido lá, quantas vezes me foi possível. Naquele tempo era ainda tão 
ignorante em religião como talvez se possa ser no budismo. E então desenrolou-se 
diante dos meus olhos o sagrado drama com uma grandiosidade que sobrepujou toda 
a minha imaginação. Ah! isto verdadeiramente não foi mais a pobre língua dos 
devocionários. Foi a poesia mais profunda e grandiosa, foram os gestos mais 
sublimes que jamais foram permitidos a um ser humano. Não me podia saciar 
olhando o espetáculo da santa missa, e cada um dos movimentos do sacerdote se 
gravou profundamente no meu espírito e no meu coração. A leitura do ofício 
dos defuntos, da liturgia do natal, o espetáculo da semana santa, o canto 
celestial do Exsultet, a cujo lado os sons mais entusiásticos de Píndaro e 
Sófocles me pareciam insulsos, ludo isto me arrebatou de alegria, gratidão, 
arrependimento e adoração." (Lamping, 
OFM., p. 228.) 
  
18.      4. A excelência da Liturgia foi 
intensivamente salientada pelo movimento litúrgico moderno. O seu precursor foi 
Gueranger com o seu "Ano Litúrgico" (1841). O movimento litúrgico atual tem a 
sua origem na reforma da música sacra por Pio X (1903). Se o povo toma parte no 
canto litúrgico, é natural exigir que entenda as palavras do texto. E se assiste 
à missa solene, é lógico adverti-lo que compareça á missa rezada e outros atos 
litúrgicos. 
  
O movimento 
litúrgico quer, portanto, proporcionar ao povo a possibilidade de entender 
melhor a Liturgia e, pelos ensinamentos nela contidos, contribuir para a reforma 
e perfeição da vida cristã. Consegue este fim teórica e praticamente. A teoria 
compreende as instruções sobre a liturgia dos sacramentos e sacramentais, as 
práticas litúrgicas, semanas e revistas litúrgicas, a arte litúrgica, a tradução 
dos textos litúrgicos. A prática é de maior importância. Abrange a assistência à 
missa, a celebração das missas solenes e cantadas e o canto do povo, o uso 
piedoso dos sacramentos e sacramentais, as procissões, exposições do Santíssimo, 
a vida com os tempos litúrgicos, as devoções públicas e privadas correspondentes 
aos tempos litúrgicos. Tudo isto é louvável e próprio para remediar a ignorância 
de não poucos que não sabem distinguir a missa da bênção eucarística. O 
movimento litúrgico promove especialmente a missa dialogada. 
  
19.     5. Missa dialogada chama-se o 
santo sacrifício celebrado não só com assistência mais ou menos passiva do povo, 
mas com a assistência decididamente ativa. O sacerdote reza no altar e o povo 
responde. É diálogo. 
Esta forma 
de celebrar a missa tem o seu sólido fundamento na qualidade da missa como ação 
litúrgica comum do sacerdote e do povo e na verdade do Corpo Místico de Jesus 
Cristo. Rege-se pelas rubricas do missal e pelos decretos da S. Congregação dos 
Ritos. 
  
1. Na missa 
rezada os fiéis podem responder junto com o ministro (ajudante) aquelas 
fórmulas, pelas quais o celebrante se dirige ao povo. Não existe rubrica que o 
proíba. 
2. Sem 
licença do Bispo é permitido aos fiéis responder junto com o ministro ao 
Confiteor (Rit. cel. III, 9, 10), Kyrie (IV, 2) e Orate fratres 
(VII, 7). Por isso 
podem os fiéis rezar em latim o Confiteor com o ajudante para a comunhão, dentro 
e fora da missa. 
3. Só com 
licença do Bispo, especial para cada comunidade (in singulis casibus, S. C. R. 30 nov. 
1935), é 
permitido aos fiéis responder. Ao C junto com o ministro, em todas as partes em 
que o ministro responde, p. ex., Deo gratias; Laus tibi, Christe; 
etc. 
  
20.     4. Sem a dita licença 
especial do Bispo não se permite recitar junto com o sacerdote o Glória, o 
Credo, o Sanctus, o Benedictus, o Agnus Dei. (S. C. R., 30 de nov., 1935.) Nem o Glória, nem o Credo, nem 
salmo algum, ao menos no século IX, foi cantado pelo povo. E não se pode provar 
que mais tarde os fiéis tivessem o direito de dizer na missa rezada, junto com o 
C, aquelas partes que podiam cantar na missa solene. As partes que na missa 
solene são cantadas pelo côro e pelo povo, por lei constante da Igreja, foram 
confiadas na missa rezada exclusivamente ao sacerdote. 
  
5. É contra 
a tradição constante e antiqüíssima o povo recitar em comum com o sacerdote o 
Pater noster. (S. Greg. Mag., ep. 
12.) 
6. Outras 
fórmulas, p. ex. Domine non sum dignus, não foram permitidas ao povo. 
7. É 
proibido que se diga a missa sem ajudante varão, e que o povo responda em seu 
lugar. (Can. 813.) 
8. É 
proibido que os fiéis leiam em voz alta as secretas, o cânon, e as palavras 
santas da consagração. Estas partes devem ser rezadas pelo sacerdote, em voz 
baixa, com exceção de poucas palavras. O que se não concede ao C, não se pode 
conceder ao povo. (d. 
4375.) 
  
21.     9. Supõe-se sempre que o 
celebrante consinta em se dizer a missa dialogada. Em diversos decretos a S. 
Congregação dos Ritos declara: nem tudo o que é licito é também oportuno, por 
causa dos inconvenientes que facilmente resultam, pela perturbação que podem 
sofrer os sacerdotes com detrimento da ação santa e das rubricas (d. 4375), e isto ainda mais na recitação 
em comum do Glória, Credo, etc. (30 de 
nov. 1935.) 
  
22.     10. Impropriamente chamam 
missa dialogada àquela em que um leitor reza as partes do sacerdote ou parte de 
oração litúrgica e o povo responde ou continua os orações começadas. Também para 
este método vale a proibição de não ler em voz alta as secretas e o cânon. 
(d. 4375; Periódica 1936, p. 57*, Eph. 
Lit. 1934, p. 121.) A S. C. R. não favorece a missa 
dialogada. Por isso diz o C. B. (n. 199): "§ 1. Segundo a mente da S. Sé convém 
guardar a praxe comum, conforme a qual a reunião dos 
fiéis, que assistem à missa, não responda em comum ao 
celebrante. § 2. Nem se pode aprovar o uso, que leiam em voz alta a secreta, o 
cânon e mesmo as palavras da consagração." 
  
Por Pio XII 
(Encic. 29-6-1943) foi condenado o liturgismo deprimente que tira o valor da 
oração privada, mina o amor à Igreja que é venerável também nos seus 
representantes, descura da devoção, a Maria Santíssima, descuida-se da honra 
divina de Jesus Cristo, e exagera o mistério do Corpo Místico de Cristo, 
querendo identificar o homem com Cristo, ao passo que este 
mistério é "a união da fé em Cristo e na Igreja e pela Igreja." 
  
§ 6. ATOS 
LITÚRGICOS. 
  
  
23.     Para que um ato de culto seja 
litúrgico ou público, duas condições são necessárias (cân. 1256; Vermeersch, Epit. i!lr. c. II, p. 309; Gatt. 
A. lit., p. 14) : 
 
1) que o ato 
se faça em 'nome da Igreja, i. é, que se usem as fórmulas prescritas nos livros 
litúrgicos; pois obrigando a Igreja a uni rito prescrito, outorga também a 
autorização para fazê-lo legitimamente.  
2) que seja 
realizado por pessoas legitimamente deputadas para tais atos, ou realizado com 
atos por instituição da Igreja só permitidos no culto de Deus e dos santos e 
bem-aventurados. 
Atos, 
litúrgicos são não só a missa e administração dos sacramentos, mas também o 
ofício divino, a exposição do SS. Sacramento; as procissões da candelária, do 
domingo de ramos, do corpo de Deus, das rogações. 
  
24.     Se falta uma destas 
condições, o ato é extra-litúrgico. A procissão do encontro, da 
ressurreição, de Nosso Senhor morto, na sexta-feira santa, são atos 
extra-litúrgicos, pois que a forma não está prescrita nos pormenores pelo 
ritual. A recitação do rosário, sem exposição do SS. Sacramento, é 
ato extra-litúrgico, embora a presida ministro legítimo. Se o rosário é 
seguido da exposição do SS. Sacramento, a parte litúrgica principia pelo 
Tantum ergo; pois só a bênção eucarística tem forma prescrita pela 
Igreja. 
  
Esta 
diferença é de importância na aplicação das normas legais. A S. C. R. 
exige a observância dos decretos 
principalmente nos atos litúrgicos; nos atos extra-litúrgicos cede muito ao 
costume e a discrição dos ordinários. Assim, p. ex., é permitido o uso do órgão 
na quinta e sexta-feira santa as devoções extra-litúrgicas, mas se proíbe para 
acompanhar as lamentações e outras partes litúrgicas. (d. 3804 ad 2; 4044 ad 1.) 
  
  
§ 7. FUNÇÕES PÚBLICAS 
E PRIVADAS. 
  
  
25.     1. 
Quanto 
ao ministro e ao rito, todas as funções litúrgicas são públicas. Pois para 
este efeito basta que o ministro seja legítimo representante de uma comunidade, 
e é da Igreja. Isto se realiza nas funções litúrgicas, já que Jesus Cristo, em 
cujo nome o liturgo oficia, representa toda a Igreja; Ele é a Cabeça da Igreja e 
a Igreja seu Corpo Místico. Por isso qualquer missa é função pública. 
  
26.     Quanto ao lugar 
e à presença do 
povo, as funções são públicas ou privadas. Chamam-se públicas, quando se 
realizam em lugar público e na presença do povo ou de comunidade. Neste sentido 
são missas públicas a missa conventual (na acepção rigorosa do termo) e a 
paroquial, dando-se o nome de missa privada às outras. As funções chamam-se 
solenes, quando celebradas com maior número de ministros e aumento de 
pompa em cantos, luzes, incenso, paramentos, bandeiras. 
  
§ 8. RITO, CERIMÔNIA, 
RUBRICA. 
  
  
Algumas 
noções que ocorrem frequentemente necessitam de explicação. 
  
27.     1. 0 rito 
(da palavra latina "ritus" = modo costumado) significa a forma exterior dos 
atos litúrgicos. Designa:  
1) a 
liturgia total de uma igreja, p. ex., o rito romano (cân, 733) ;  
2) função 
litúrgica total: p. ex., o rito de enterro; no ritual se usa a palavra "ordo": 
Ordo exsequiarum, Ordo baptismi parvulorum;  
3) função 
litúrgica particular, p. ex., o rito de incensação. 
  
28.     2. Cerimônia 
é de derivação incerta. 
  
Valério 
Máximo (1, I, 10; vivia no tempo de 
Augusto e Tibério; Pauly, t. 3, p. 1281; Coelho I, p. 75; Bona, Psalmod. c. 19 § 
3, propõe a derivação de raiz latina car = fazer, de caerus = santo, de Cereris 
munia, de carere, S. Agostinho) deriva a palavra do nome da 
cidade de Caere, na Etrúria. Devido à invasão dos gauleses no ano 390, as 
virgens vestais e os objetos confiados aos flâmines foram transferidos para esta 
cidade, a fim de estarem seguros. Os atos cultuais destas corporações (de 
flâmines e vestais) foram designados com o nome de cerimônias. Esta explicação 
tem a vantagem de ser a mais antiga, menos arbitrária e com fundamento num fato 
histórico = caere-munia = regra ou rito de Caere. (Maldonad S. J., Merati, Zaccaria.) 
  
Significa: 
 
a) 
o mesmo que rito; assim se fala do 
cerimonial dos bispos, de mestre de cerimônias;  
b) ações 
acidentais; cân. 733: "In sacramentis 
conficiendis... acurate serventur ritos et cceremonice." Portanto rito difere 
de cerimônia. "Ritus designat partes principaliores modi offerendi 
sacrificium et conficiendi vel ministrandi sacramenta, praecipue adhibendas 
formulas et orationes; czeremoniae sunt potius secundaria observanda, maxime 
comitantes gestus." (Vermeersch, Epit. jur. can. II, n. 18.) 
  
O Concílio 
Tridentino (s. 22, c. 5) dava o nome de cerimônia também à "bênçãos, luzes, 
incenso, paramentos e outras coisas semelhantes." 
  
29.     3. Rubrica 
significa as leis litúrgicas, que regem os ritos e cerimônias. 
  
As rubricas 
têm o nome de tinta rubra, com que eram escritas e impressas. O termo, usado 
primeiro no direito civil e canônico para indicar os títulos e o resumo das 
leis, passou para o uso litúrgico; e afinal as rubricas, mesmo impressas com 
tinta preta, conservaram o nome. 
São gerais, 
quando comuns a muitas cerimônias; especiais, quando são próprias de uma só. 
(Rubricas gerais no missal e no breviário). 
  
§ 9. FIM DAS 
CERIMÔNIAS. 
  
  
30.     Comentando as declarações do 
Concilio Tridentino (S. 22, c. 4 et 5) e do papa Sisto (Bula Immensa, 
1588) na ocasião de instituir a S. C. dos Ritos, podemos dizer que o fim das 
cerimônias é: 
1. 
Estético, pois as cerimônias servem para 
"realçar a majestade" do ato. A estima do povo cresce na 
razão direta da pompa exterior de uma solenidade (inauguração de 
academia, de estátua, chegada duma personagem de destaque; entrada 
de Jesus em Jerusalém, último juízo). Este fim obtém-se pelo número' 
elevado de ministros, pela preciosidade dos paramentos, etc. 
  
31.     2. 
Latrêutico, para exprimir a adoração: "para que o 
espírito do povo se levante para Deus", praticando os atos 
de fé, esperança e caridade, e adoração. Tais cerimônias são a 
genuflexão, a inclinação da cabeça ao nome de Jesus, à elevação da santa 
hóstia, o estender dos braços, o levantar das mãos na oração. 
  
32.     3. 
Simbólico. Há cerimônias que não foram introduzidas pela 
Igreja para ter significação simbólica. Já Durandus observa (Durandus, 
Rationale; prooem. n.° 17) : "Cumpre bem notar que existe na recitação do divino 
ofício bom número de costumes, que não foram instituídos expressamente para ter 
significação moral ou mística. Mas, como se vê, alguns por causa da necessidade, 
outros por causa da oportunidade, outros por causa da sua conveniência, alguns 
por causa da maior solenidade dos mesmos ofícios, pouco a pouco se 
introduziram." 
  
33.     Esta circunstância foi 
exagerada por alguns; rejeitaram qualquer explicação simbólica das cerimônias. 
(Vert +1708.) Mas logo outros declararam que tal afirmação contradiz a doutrina 
sobre os sacramentos, onde a matéria indica o efeito. 
A 
explicação simbólica deve-se admitir. O uso dos símbolos condiz com a 
natureza humana que, com auxílio das coisas perceptíveis aos sentidos, 
mais facilmente compreende certas verdades; com a sagrada escritura (os 
muitos símbolos do rito no antigo testamento); com o costume cristão 
(peixe, cordeiro) e da própria Igreja: pela mistura da água com o vinho 
"é simbolizada a união do povo cristão com Cristo, sua Cabeça" (Trid. s. 22 de 
sacr. missae c. 7); com a doutrina de S. Tomás (III, q. 83 a. 
5). 
  
Um dos mais 
conhecidos símbolos da escritura é a videira. Nosso Senhor tornou-a por símbolo 
de sua íntima união com a Igreja, facilitando assim a compreensão deste 
mistério. Pois os israelitas bem o conheciam como símbolo do povo de Deus, pelas 
palavras dos profetas (Oséias 10, 1), e mais ainda pela videira monumental que 
Herodes I tinha mandado colocar na entrada do templo de Jerusalém. Obra de arte 
e beleza única, estendia-se acima e em redor da porta gigantesca de 70 côvados 
(c. 35 m) de altura, guarnecendo-a completamente. Os ramos, as gavinhas e as 
folhas eram de ouro puro; os cachos de uva tinham o tamanho de homem, os bagos 
eram pedras preciosas. Judeus ricos e patriotas aumentaram-na com novas uvas, 
novas folhas, e novos bagos. O valor talvez era de muitos bilhões de cruzeiros. 
De noite resplandecia iluminada com profusão; era o orgulho da 
nação. 
  
Com razão 
diz Durandus (prosem. n.° 1) : "Tudo quanto se acha nos ofícios da Igreja, nos 
seus objetos e ornamentos, está cheio de sinais e mistérios e transborda de 
doçura celeste, contanto que haja quem reflita atentamente." 
  
34.     Estes sinais ou símbolos são 
morais ou místicos. 
  
a) Os 
morais indicam verdade relativa à moral, 
p. ex., as vestiduras sacras, cuja significação é indicada nas orações 
prescritas para benzê-las ou vesti-las. 
b) Os 
místicos indicam coisa fora da que é 
indicada pelo texto ou pela ação, p. ex., a mistura de água e vinho simbolizam a 
união da natureza humana com a natureza divina em Jesus Cristo, e a união do 
povo cristão com Cristo. 
  
35.     Este simbolismo estende-se a todos 
os objetos do culto. No rito da ordenação dos 
subdiáconos a Igreja diz: "O altar da santa Igreja é Cristo, como S. João no seu 
apocalipse afirma ter visto um altar de ouro colocado, perante o 
trono, no qual e pelo qual as ofertas dos fiéis são consagradas a 
Deus Padre. As toalhas e corporais são Os membros de Cristo, os 
fiéis..." 
  
36.     Onde não há explicação 
oficial, permitem-se explicações privadas prudentes. Isto vale especialmente da 
missa. Já no fim do século VII, pela primeira vez foi explicada como 
representação da vida, paixão e glorificação de Nosso Senhor. (Expos. br. Antiqu liturgia gall., Eisenh. I, 
120.) 
  
10. DIFERENÇA ENTRE 
LITURGIA  
E AS OUTRAS CIÊNCIAS 
TEOLÓGICAS. 
  
  
37.     I. A Liturgia é 
ciência. Possui objeto próprio: Deus (publice colendus) que deve ser 
venerado publicamente. Prova as suas asserções por razões externas e internas 
derivadas dos princípios revelados: Deus deve ser venerado publicamente, 
mormente pelo santo sacrifício e pelos sacramentos.  
Por 
conclusões metódicas codifica seu sistema doutrinal. 
  
38.     II. A Liturgia é ciência 
teológica. Muitas 
verdades tratadas na Liturgia, embora não em toda a extensão, são tiradas da 
revelação divina e pertencem como dogmas à matéria da fé católica: as verdades 
relativas ao SS. Sacramento, ao santo sacrifício, aos sacramentos, à virtude da 
religião. (Mt 4, 10.) Estas verdades dogmáticas são a base sólida da 
Liturgia, realçam com a sua luz a importância dela e influem na sua 
execução. 
  
2. Por isso 
também teólogos (S. Tomás, III q. 83 a. 
5 e seus comentadores) tratam da Liturgia em suas obras 
dogmáticas. Em todas as obras de teologia moral há tratados sobre a Liturgia da 
missa e dos sacramentos. Numerosas (Eisenhofer, 118-140) são, p. ex., as explicações da 
missa, obras sem dúvida litúrgicas, que desde mil anos foram escritas em forma 
dogmático-ascética, por conseguinte teológica. 
  
3. Os 
principais livros do culto público, missal, breviário e ritual, não são livros 
de direito canônico. 
4. Os ritos 
mais essenciais, usados na Liturgia do santo sacrifício e dos sacramentos, foram 
instituídos pelo divino Redentor. Todos os outros ritos principais se podem 
considerar como ampliação daqueles. (Vigourel, p. IV.) 
  
39.     5. Devem-se distinguir bem 
Liturgia e direito litúrgico. Só este último pertence ao direito canônico, que 
se ocupa exclusivamente do foro externo. (Cân. 2.) A Liturgia não só trata das leis 
eclesiásticas, mas também de outras matérias, do conhecimento dos ritos em si 
mesmos e das causas históricas ou simbólicas que os motivaram, e sempre visando 
o culto, que é essencialmente externo e interno. Várias rubricas exigem que a 
cerimônia se faça "reverenter", com reverência; esta, porém, é essencialmente interior. 
(Thom. 2, 2, q. 84, a. 2: "Quia in 
omnibus actibus latrim id quod est exterius ref ertur ad id quod est interius 
sicut ad principalius, idea ipsa exterior adoratio fit propter 
interiorem.") O 
Concílio Tridentino (s. 22, c. 
4) designa como 
fruto da Liturgia "que o espírito dos fiéis seja levantado para Deus": coisa 
interior. Por isso também canonistas avisam que a Liturgia e o direito litúrgico 
são coisas diferentes. (Vermeersch, Ep. jur. II, p. 310.) 
Na Liturgia 
a matéria mais essencial é portanto teológica e esta 
assegura-lhe o nome de ciência teológica. 
  
40.     Da teologia dogmática e moral 
difere a Liturgia por seu fim. A teologia dogmática trata de Deus como objeto do 
conhecimento; a Liturgia considera-O como objeto do culto público. A teologia 
moral ocupa-se da liceidade ou iliceidade dos atos humanos; a Liturgia, da sua 
correta execução, enquanto prescritos no culto público. Por conseguinte: a 
Liturgia, como disciplina teológica, é a parte da teologia que trata dos atos 
humanos, enquanto são meios para o culto público de Deus e para a consecução do 
fim último. 
  
§ 11. AS FONTES DA 
LITURGIA 
  
  
41.     1. Dos três primeiros 
séculos não possuímos notícias certas de livros litúrgicos 
completos. Salva a substância do rito, o liturgo tinha grande 
liberdade. Certo, porém, é que ao menos algumas orações litúrgicas foram 
escritas e conservadas já no II século; pois Orígenes menciona orações 
litúrgicas que provavelmente tirou de escritos litúrgicos. 
  
42.     2. Dos séculos 
posteriores existem livros litúrgicos:  
  
1) Os 
sacramentários, que continham os textos sacros para a missa e poucos 
outros ritos. Os principais são: o Gelasianum (séc. V), o Leonianum (séc. VI), o 
Gregorianum (séc. VII).  
2) 
Antiphonarium, com os cantos para o côro.  
3) 
Lectionarium, com as lições do Evangelho e das epístolas.  
4) 
Libellus Missae, com o cânon da missa.  
5) Mais 
tarde, desde o século IX, o missale plenum, ao modo do missal moderno. 
 
6) Ordo, 
livro das rubricas.  
7) 
Psalterium, livro dos salmos. 
  
43.     3. Depois da reforma 
tridentina o número dos livros litúrgicos 
aumentou: Missale, Breviarium Romanum, Rituale, Martyrologium, Pontificate 
Romanum, Caeremoniale Episcoporum; Memoriale Rituum, no ano de 1625, prescrito. 
Só para Roma, mas por Pio VII (Vermeersch, Ep. iur. can. II, p. 311), no ano de 1825, promulgado para 
toda a Igreja; Octavarium, Instructio Clementina para a adoração de 40 horas, 
Kyriale seu Ordinarium Missa (1905), Graduate (1907), Officium pro defunctis 
(1909), Cantorinus (1911), Antiphonale diurnum (1912), Propria officiorum et 
missarum alicuius di oecesis, Ordinis seu Congregationis , Religiosm, Collectio Decretorum Sacrm Rituum 
Congregationis (1911, d. 4266 ad 9). 
  
§ 12. O 
DESENVOLVIMENTO DA LITURGIA 
  
  
44.     1. A Liturgia 
divina. No antigo testamento todo o culto do povo de Israel foi 
ordenado por lei divina. Os deveres múltiplos dos sacerdotes israelitas, bem 
como o modo de oferecer os vários sacrifícios, foram minuciosamente revelados 
por Deus a Moisés, que os fixou no livro Levítico.  
  
A Igreja do 
novo testamento devia abranger todos os povos do mundo, tão distantes, tão 
diferentes em costumes. Um novo culto público tornou-se indispensável. O 
Legislador divino criou-o e estatuiu para a nova Liturgia, que consiste, 
mormente na missa, umas poucas leis, encarregando a sua Igreja de alargá-las com 
cerimônias convenientes, sob a direção do Espírito Santo. As partes essenciais 
da missa, a forma essencial dos sacramentos, o Padre Nosso formam os elementos 
da Liturgia divina. 
  
45.     2. A Liturgia 
apostólica. Os apóstolos contentaram-se a princípio com os poucos 
ritos divinos e acompanharam-nos com as orações e algumas cerimônias, que 
conheciam do templo. O próprio Salvador tinha empregado antigos e novos ritos; 
pois tinha preparado a primeira consagração eucarística com o rito da páscoa 
antiga. Esta ordem conservou-se nas duas partes da missa: a missa dos 
catecúmenos e a missa dos fiéis. Na primeira havia orações e leitura da sagrada 
Escritura, na segunda a consagração; divisão esta que se encontra desde o 
princípio do cristianismo. 
  
46.     Os apóstolos usaram o seu direito 
litúrgico. S. Paulo, p. ex., ordenou que as mulheres viessem para a reunião dos 
fiéis de cabeça velada. (1 Cor 11.) 
Quais dos 
ritos hodiernos foram introduzidos pelos apóstolos, não podemos definir 
com certeza. Sabemos, porém, que os apóstolos receberam do divino Redentor a 
ordem: "Depois de doze anos, sai para o mundo, a fim de que ninguém diga: não 
ouvimos nada." (Post duodecint annos 
egredimini, ne quis dicat: non audivimus. Clemens Alex. Strom 6, 5, 43; 
Apollonius em Eusébio, Histór. Eccl. 5, 18, 14; outro autor fala de 7 
anos.) A 
cronologia bíblica, baseada também em outros cálculos, chegou quase ao mesmo 
número de 12 a 13 anos. (Pirot, Dict. d. 
1. bible 1928, Suppi. I, p. 1294-1295.) Sem dúvida, durante estes 12 anos 
em Jerusalém, todos os apóstolos celebraram os santos mistérios, e a Liturgia, 
em geral da mesma maneira. Por isto é muito provável que os ritos comuns a todas 
as Liturgias tenham por autores os apóstolos. 
  
47.     Também foi sempre tradição da 
igreja que na Liturgia há partes instituídas por eles. S. Basílio (+ 379) diz 
que os ritos litúrgicos, usados por toda parte e cujo autor é desconhecido, 
dimanam da autoridade dos apóstolos. Portanto, a leitura da escritura sagrada, o 
Sursurn corda 
e as outras 
saudações e respostas antes do prefácio, o cânon, foram introduzidos por 
eles. 
  
48.     Quando se disse a primeira 
missa pelos 
apóstolos, não sabemos. Mas é provável que fosse no próprio dia de Pentecostes; 
pois a missa é a parte essencial do culto da Igreja, que neste dia principiou a 
desempenhar as funções sagradas. (Bellarm., De cultu Sanctor. III, c. 
11.) A Igreja 
costumava dar logo aos batizados a s. comunhão. Maria SS. Desejava tanto receber 
Jesus Cristo nas espécies sacramentais. S. Tomás diz: celebramos a instituição 
do SS. Sacramento especialmente naquele tempo, em que o Espírito Santo ensinou 
os corações dos discípulos a conhecer perfeitamente os mistérios deste 
sacramento. Pois também no mesmo tempo foi que os fiéis começaram a receber este 
sacramento. (S. Tomás, Opúsc. 57, II die 
infra oct. Corp. Chr.) 
  
Bento XIV 
(Inst. 21. n. 13; Festa Dom. c. 11, n. 
42) cita o 
opinião do cardeal Bona, de que antes de pentecostes não se podia propriamente 
dizer a missa; pois não convinha oferecer o novo sacrifício, enquanto o 
sacerdócio ainda não fora transferido. Concorda com isto a Escritura Sagrada. 
Pois diz que os apóstolos antes da vinda do Espírito Santo perseveraram unânimes 
em oração (At 1, 14), sem mencionar a comunhão do pão, por não haver 
ainda missa. Tendo recebido o Espírito Santo, continuaram na "comunhão da fração 
do pão". (At 2, 42.) Pois então havia missa e comunhão. 
  
49.     3. A Liturgia primeva 
eclesiástica. Os apóstolos legaram aos seus sucessores o poder 
sobre a Liturgia e o cuidado dela. Fixá-la inteiramente foi impossível por causa 
das perseguições e do segredo severo relativo aos santos mistérios. Os cristãos, 
quase sempre acossados pelos satélites dos tiranos, não queriam deixar cair nas 
mãos dos pagãos um livro completo dos seus ritos santos. 
  
Mais tarde, 
conformando-se com os costumes do povo respectivo, os bispos adotaram 
também cerimônias, já conhecidas, contanto que não fossem contrárias à doutrina 
cristã, ou próprias do paganismo.  
  
Esta 
formação deu-se, antes de tudo, nos grandes centros de civilização. Pois 
sabemos que os apóstolos procuravam de preferência cidades importantes: 
Antioquia, Corinto, Éfeso, Roma. Os seus sucessores fizeram o mesmo. Em redor 
das suas cidades episcopais fundaram outras comunidades religiosas, dependentes 
do centro também quanto à Liturgia. Pois eram sacerdotes da metrópole que 
plantavam a nova vinha do Senhor. Pouco a pouco, formou-se uma Liturgia comum a 
muitos lugares e finalmente a uma região inteira. 
  
50.     Como este processo natural se 
efetuasse igualmente no Oriente e no Ocidente, originaram-se várias 
Liturgias, consentâneas nos ritos essenciais, diferindo, porém, nas 
cerimônias acidentais. As modificações tinham a origem nos esforços 
de paralisar a influência dos costumes pagãos e, mais tarde ao menos, 
na influência de príncipes, de mosteiros, de homens insignes ou de 
piedade privada. Principiou esta formação em maior escala depois de 
terminar a perseguição pagã pelo edito de Milão em 313; mas o poder dos 
bispos foi cada vez mais restringido, até que, finalmente, o direito 
litúrgico foi reservado aos concílios provinciais. (Conc. tolet. 633,cân. 12.) 
Já que o 
desenvolvimento percorreu as mesmas fases nas Igrejas orientais e ocidentais, 
devemos distinguir Liturgias orientais e ocidentais. 
  
§ 13. AS LITURGIAS 
ORIENTAIS 
  
  
51.     As Liturgias orientais 
podem-se reduzir a dois grupos, que tomam sua denominação dos centros 
principais: Jerusalém e Alexandria. 
  
I. O 
primeiro é 
o grupo da Liturgia 
de Jerusalém. 
  
1. 
A 
Liturgia chamada de S. Tiago. É, sem dúvida, fundamentalmente 
obra do primeiro bispo de Jerusalém. Pode ser considerada tipo das Liturgias 
orientais. (Kössing Kaulen, s. v. 
Kirchenlexikon.) 
  
52.     2. A Liturgia 
antioquena. Conhecemo-la só por algumas observações de S. João 
Crisóstomo. Antioquena é também a Liturgia clementina conservada no livro 8° das 
"Constituições apostólicas", que são, quanto à redação, obra de teólogo 
antioqueno feita cerca de 380. Esta desapareceu. 
  
53.     3. A Liturgia 
jacobítica. Em versão siríaca está em uso nas igrejas dos 
monofisitas chamados jacobitas, conforme o nome do autor do cisma, Jacó Baradai 
(+ 578). Contam-se perto de 50 "Liturgias" de menos 
importância criadas por eles. A Liturgia normal é permitida aos "unidos" com 
Roma. 
  
54.     4. A Liturgia dos 
maronitas traz o nome de S. Marão (+ cerca de 423). Tem muitos 
elementos da Igreja romana: é em língua siríaca antiga. 
5. 
A 
Liturgia armênia, com elementos gregos e mesmo 
romanos, introduzidos na época das cruzadas. 
6. 
A 
Liturgia nestoriana, em Curdistão, na Pérsia, em língua 
siríaca. 
7. 
A 
Liturgia caldéia, i. é, o rito dos nestorianos unidos no 
século 16 com Roma, na Síria, Pérsia, Iraque; tem elementos romanos. 
8. 
A 
Liturgia siro-malabárica, igual à Liturgia nestoriana. A 
Liturgia dos "unidos" tem elementos romanos. 
  
55.     9. A Liturgia 
bizantina, semelhante na sua ordem à de S. Tiago (Kóssing, Kaulen no Kirchenlexikon, s. v. 
Liturgie), usa 
três fórmulas atribuídas a três santos: uma a S. Gregório Magno, outra, breve e 
mais antiga, a S. João Crisóstomo, a última a S. Basílio, mais extensa e 
modificada por este santo. Estas duas últimas existem em língua grega entre os 
gregos, entre os russos em russo, entre os sérvios, rutenos e búlgaros em eslavo 
antigo, entre os geórgios em geórgio, entre os romenos em romeno. 
  
Além da 
Liturgia bizantina, também a romana foi traduzida em eslavo antigo por S. Cirilo 
e está ainda em uso. Em algumas dioceses é permitido escrever os livros 
litúrgicos, sem mudar o texto, em, glagólico, forma antiga e por isso muito 
estimada das letras eslavas. Na última edição do missal eslavo (1927) só o cânon 
é impresso em letras glagolíticas, o resto do missal em letras 
latinas: 
Como se vê, 
a Liturgia bizantina conquistou grande parte do Oriente. Outrora em vigor na 
Itália meridional e Sicília, hoje está restringida a poucas dioceses. 
  
II. O 
segundo grupo é o de Alexandria, no Egito. 
  
56.     1. A Liturgia 
egípcia, atribuída a S. Marcos, fundador da Igreja de Alexandria; 
é em língua grega. Desapareceu debaixo da influência do patriarcado de 
Constantinopla. A única em vigor desde então foi a bizantina. A antiga Liturgia 
de S. Marcos ainda é usada sob o nome de Liturgia de S. Cirilo, traduzida para 
várias línguas, inclusive a arábica (Melchitas) . 
2. 
A 
Liturgia cóptica é de S. Cirilo (= S. Marcos) em 
língua saídica e boáirica, dois dialetos da língua egípcia. 
  
57.     3. A Liturgia 
etiópica é o monumento mais antigo de Liturgia fixa. Foi escrita 
no III século com o nome de apostoliké parádosis (tradição apostólica) e 
é atribuída a S. Hipólito. Estava muito espalhada no Oriente, mas conservou-se 
só em versão cóptica, e é usada na Etiópia na língua antiga geez sob o nome de 
"Liturgia dos santos apóstolos"; é a Liturgia normal, ao lado da qual existem 
cerca de 10 outras. 
  
§ 14. AS LITURGIAS 
OCIDENTAIS 
  
  
58.     As Liturgias ocidentais usam 
a língua latina. Somente algumas dioceses da Iugoslávia têm a Liturgia romana em 
versão eslávica antiga, impressa com letra especial, a glagolítica.  
  
A respeito 
da origem das Liturgias ocidentais escreve o papa Inocêncio I (+ 419) numa carta: "É 
manifesto que ninguém em toda a Itália, Gália, Espanha, África e ilhas 
adjacentes fundou igrejas, senão as que o apóstolo Pedro ou seus sucessores 
estabeleceram como bispos. Daí se segue que estes têm de guardar o que guarda a 
Igreja romana, da qual, sem dúvida, tiram sua origem." 
(Eisenhofer, 
p. 31-39; Gatterer. Ann. lit. p. 31.) 
  
59.     1. A Liturgia 
galicana, hoje fora de uso, estava muito espalhada antes de 
Carlos Magno. Chama-se galicana por Causa de seu emprego geral na França 
(Gália). Assemelha-se em vários pontos às Liturgias orientais; na sua essência, 
porém, parece rito romano. Os elementos gregos explicam-se mormente pela 
influência da Liturgia de Milão. Foi abolida por Carlos Magno. 
  
Conforme 
relata Durandus (V, c. 2, n. 
5), coagiu todos 
os clérigos com ameaças e suplícios a observar a Liturgia gregoriana (romana) e 
a queimar os livros da Liturgia ambrosiana (galicana). Razão principal teria 
sido que a Liturgia ambrosiana instituía muitas coisas segundo o rito grego. O 
papa Adriano I ordenou que a Liturgia romana fosse observada por toda parte. 
Esta notícia corresponde à situação política. Tanto o papa como Carlos Magno 
queriam diminuir a influência grega no Ocidente. Por isso Carlos exigia que os 
sacerdotes fossem examinados, para ver se sabiam de cor e entendiam as orações 
da missa segundo o missal romano. (Conc. Aq. 802; Hefele K. G_ Ill, p. 
744.) 
  
60.     2. A Liturgia 
ambrosiana, denominada de S. Ambrósio, bispo de Milão, parece 
também de origem romana com elementos gregos. Estes se explicam pela presença e 
influência dos gregos em Milão; foi esta cidade por algum tempo residência 
imperial e sé de um bispo ariano, Auxêncio, natural da Capadócia (séc. 
IV). 
  
Eugênio IV 
mandou ao cardeal Branda de Castiglione que introduzisse em Milão a Liturgia 
romana. Mas o povo, muito apegado a seu rito costumado, exasperou-se tanto que o 
cardeal viu-se obrigado a fugir às pressas. Ainda é vigente na diocese, de Milão 
e nalgumas dúzias de paróquias das dioceses de Bergamo, Novara, e do Cantão 
Ticino (Suíça). 
  
61.     3. A Liturgia 
mocarábica tem o seu nome dos moçárabes (assim se chamaram os 
cristãos debaixo do domínio dos árabes na Espanha). A sua Liturgia estava em 
vigor no reino dos visigodos. Está infiltrada de elementos galicanos. 
  
Temendo os 
papas pela pureza e união da doutrina católica, procuraram introduzir o rito 
romano. Grande foi a resistência. Gregório VII, auxiliado pelos príncipes dos 
reinos cristãos, conseguiu vencê-la. O rito romano foi admitido com grande pompa 
pela primeira vez no convento de S. João de La Pena, no dia 20 de março de 1071, 
na presença do legado pontifício Hugo Cândido, do rei D. Sancho Ramirez, dos 
bispos e de toda a corte. A Liturgia moçarábica conservou-se somente no reino 
arábico de Granada. Com a conquista desta cidade parecia extinta. Mas o cardeal 
Ximenes mandou imprimir um missal e um breviário moçárabe e fundou um colégio de 
sacerdotes encarregados de celebrar numa capela da catedral de Toledo missa e 
ofício em rito moçárabe. Fundação semelhante foi feita por Rodrigo de Talavera 
na catedral de Salamanca. Em Toledo existem ainda duas paróquias moçárabes: a 
das Ss. Justa e Rufina e a de S. Marcos. 
  
Algumas 
outras Liturgias conhecemos só em fragmentos, ex., a céltica na Gália, a 
africana na África do Norte. 
  
§ 15. A LITURGIA 
ROMANA 
  
  
62.     Como o rito romano, 
essencialmente, foi sempre o mesmo, assim o rito de todo o Ocidente foi, 
essencialmente, como parece, sempre o romano. No desenvolvimento do rito romano 
podemos distinguir várias épocas de duração aproximada. Esta sistematização não 
pretende marcar uma interrupção do processo historicamente contínuo, mas 
facilitar a sua compreensão. 
  
I. A 
Liturgia romana meio fixa e meio improvisada (c. 100-400). 
Dos primeiros séculos não possuímos nenhum livro litúrgico do rito romano. A 
chamada "Tradição apostólica" exarada, como se afirma, em Roma por S. Hipólito, 
no tempo do papa 
Calisto (217-222), 
existe, como foi dito, na versão cóptica. É, porém, incerto, se representa o 
texto oficial da Igreja romana. Mas 
pode-se supor que, ao menos, não se afasta muito dela; do contrário teria 
ofendido os seus partidários.  
  
Este 
rito é brevíssimo. 
Principia pelo Sursum corda com prefácio, segue-se uma oração de 
ação de graças pela redenção (eucaristia), consagração, 
Unde 
et 
memores, 
epiclese, comunhão. O resto do serviço divino estava entregue ao arbítrio do 
bispo, contanto que não deixasse a explicação da sagrada escritura, a oração 
pelas várias classes dos fiéis, a devida preparação da matéria para o 
sacrifício.  
  
S. Justino 
mártir (+ 167) diz que o bispo agradece o dom eucarístico "ainda por bastante 
tempo, na medida da sua força." (Eisenhofer, p. 58. 1. Apol. c. 65, c. 
67.) Liturgias 
semelhantes existiam no século IV, em Antioquia na Síria, "As Constituições 
Apostólicas" 1. 8; no Egito o eucológio (missal) do santo abade Serapião de 
Tmuis (+ c. 360). 
  
63.     II. A Liturgia romana toda 
fixa (c. 400-700). É a época dos sacramentários. O sacramentário era livro 
litúrgico, usado até ao século 13, que continha principalmente o cânon e as 
orações mutáveis do ofício; para as lições e cantos era necessário outro 
livro. 
  
1. O 
primeiro é o sacramentário leonino, em grande parte obra do 
papa Leão I (440-461). 175 textos desta coleção litúrgica ainda se acham em 
nosso missal; falta, porém, o cânon. 
2. O 
gelasiano, na opinião dos célebres liturgistas Tomluasi e 
Muratori, foi redigido no séc. V, provavelmente pelo papa Gelásio (492-496) 
mesmo. 
  
3. O 
gregoriano, que é a base do nosso missal romano moderno. S. Gregório 
Magno (+ 604) compôs um sacramentário, que, porém, se perdeu; o exemplar 
completo mais antigo é do ano 812. Aboliu a multiplicidade de ofícios, 
prescreveu, em lugar das duas, só uma oração cada dia, reduziu os 54 prefácios 
do gelasiano a 10 e acrescentou alguns ofícios. Destes sacramentários se segue 
que a Liturgia da missa, ao menos desde o século VII, tem sido sempre, com 
poucas exceções, a mesma. 
  
64.      III. A Liturgia romana 
generalizada (c. 
700-1500). O papa S. Gregório mandou em 597 para a Inglaterra o monge beneditino 
S. Agostinho com 40 companheiros. Implantaram a Liturgia romana naqueles reinos, 
impedindo a propagação da Liturgia céltica, trazida pelos monges irlandeses 
(Coelho, I, 224).  
  
Da 
Inglaterra a Liturgia romana passa com os missionários ingleses, S. Vilibrordo e 
outros, para a Frísia; com S. Ansgário, para a Dinamarca e Suécia, com S. 
Bonifácio, para a Alemanha e o país dos francos, onde, protegida por Pepino e 
Carlos Magno, suplantou a Liturgia galicana, aceitando, porém, alguns elementos 
galicanos. Esta Liturgia da corte tornou-se geral em todos os países do reino 
dos francos e também em Roma. Nos reinos da península ibérica, a Liturgia romana 
foi propagada mormente pelos beneditinos de Cluni, que contribuíram para a 
supressão da Liturgia moçárabe. 
  
65.     IV. A Liturgia romana 
única (desde 1500). Os sacramentários só continham as fórmulas para a missa 
solene. As missas privadas, muitas vezes, particularmente no concílio de Treves 
(1310), proibidas, generalizaram-se; novas festas foram introduzidas e os papas 
deixaram liberdade nas matérias não contidas no sacramentário romano. Assim, 
pouco a pouco se formou grande diferença na Liturgia de vários países e 
dioceses.  
  
Ao concílio 
de Trento foram dirigidos pedidos no sentido de reformar também a Liturgia e 
reduzi-la à unidade. Em conseqüência disso o papa Pio V publicou o novo 
breviário (1568) e o novo missal (1570) para toda a Igreja. Sisto V (1588) 
instituiu a Congregação dos Ritos, encarregada de fiscalizar e desenvolver o 
rito romano, de maneira que novos abusos não se pudessem arraigar tão 
facilmente. As (c. 80) dioceses da França que tinham abandonado a reforma piana 
e editado livros litúrgicos próprios, no século XIX adotaram a reforma de Pio V. 
Existe, assim, unidade na Igreja romana. 
  
66.     V. Reforma de Pio X. 
Este papa introduziu o antigo costume de recitar no breviário, cada semana, todo 
o saltério, sem tornar o ofício mais comprido e sem diminuir o culto dos santos. 
(Edição de 1914.) No missal, os domingos, e principalmente as férias maiores da 
quaresma, ocuparam uma posição mais própria, para favorecer o espírito do ano 
eclesiástico. (Edição típica de 1920.) 
  
67.     Liturgias romanas 
antepianas. Pio V tinha abolido só os missais e os breviários que não tinham 
em seu favor aprovação pontifícia ou costume superior a 200 anos. Por isso 
conservaram-se algumas Liturgias antigas no Ocidente: 
  
1. O rito 
monástico dos beneditinos e das ordens da mesma regra. 
2. O rito 
cisterciense dos monges de Cister, reformados pelo abade Cláudio Vaussin em 
1641; é bastante diferente do rito romano. 
3. O rito 
carmelitano ou hierosolimitano, empregado pelos carmelitas 
observantes. 
4. O rito 
dominicano, muito semelhante ao carmelitano; é próprio dos 
dominicanos. 
5. O rito 
cartusiano, que não difere muito do romano; é próprio dos cartuxos. 
6. O rito 
premonstratense, próprio dos cônegos regulares premonstratenses. 
7. O rito da 
diocese de Braga, próprio da arquidiocese de Braga, em Portugal. 
8. O rito da 
diocese de Lião, na França; é quase todo romano. Todos estes ritos têm missal 
próprio, breviário próprio, ritual e cerimonial, com exceção do rito 
monástico, que tem só breviário próprio, e do rito de Lião, que tem só missal 
próprio. (Piacenza, Liturg., p. 
10.)  
A Liturgia 
ambrosiana e a moçárabica já foram mencionadas. 
  
§ 16. A LEGISLAÇÃO 
LITÚRGICA EM VIGOR 
  
  
68.     I. O direito supremo 
de legislar sobre a Liturgia pertence ao sumo pontífice. "Unicamente à Sé 
Apostólica compete ordenar a sacra Liturgia e aprovar livros 
litúrgicos." (Cân. 1257.) Este direito não lhe foi conferido pelos bispos, 
mas é direito divino, essencial ao sumo poder do papa. (Gatlerei Ann. p. 45.) 
Os bispos e 
outros prelados têm a obrigação de executar os decretos do papa (cân. 1260) e 
conservar o culto nas suas dioceses. 
  
II. A S. 
C. dos Ritos foi 
instituída para vigiar os ritos e as cerimônias de toda a igreja latina. Para os 
ritos das igrejas orientais é competente a Congregação para a igreja oriental, 
cujo presidente é o papa pessoalmente. . 
  
69.      III. Leis 
litúrgicas 
podem-se originar também pelo costume legítimo. Há costume (contra, praeter et 
secundum legem) contrário à lei, fora da lei, conforme a lei. 
  
1. Tem 
caráter obrigatório um costume litúrgico, até mesmo contrário às rubricas, 
contanto que seja razoável e legitimamente prescrito. Para a missa, porém,. vale 
o cânon (818), em que "qualquer costume contrário" às rubricas fica 
expressamente "reprovado". Todavia há exceções. É costume vigente e 
tacitamente tolerado, mas contrário à rubrica, p. ex., vestir a alva sem ter 
posto a sobrepeliz; não ministrar a purificação aos fiéis que comungam. 
Expressamente tolerado é o uso, p. ex., de não acender uma terceira vela à 
elevação. 
2. Com mais 
facilidade é possível um costume fora da lei e conforme à lei. 
  
IV. 1. Se houver abusos numa diocese 
(d. 2621, ad 1), é o prelado que tem de 
corrigi-los e não os sacerdotes. 
2. Conforme 
as respostas da S. C. R., o prelado cuidará de instruir (d. 3333 ad 2) o povo quanto a tais abusos, e 
introduzirá pouco a pouco o rito legítimo; evite-se o escândalo do povo. 
(d. 3579 ad 1 et alibi.) 
  
§ 17. OS 
LIVROS LITÚRGICOS VIGENTES 
  
  
70.     Os prelados do Concílio 
Tridentino deixaram ao sumo pontífice o cuidado de reformar os livros 
litúrgicos. Os livros litúrgicos editados por Pio V e seus sucessores 
já foram brevemente indicados no 
capítulo que trata das fontes litúrgicas. 
  
I. O 
Breviário romano 
de 1568. Publica-se em 2 edições ou em um tomo grande (Totem) ou em 
quatro volumes pequenos. A ordem nas duas edições é igual. (Ver n. 
828.) 
  
71.      II. O 
missal. A ordem 
em geral é a mesma do breviário. 
1. Proprium 
de tempore. Compreende as missas assinaladas para os domingos e férias maiores. 
Entre as cerimônias do sábado santo e a festa da ressurreição se acha o ordo e 
cânon da missa. 
2. Proprium 
sanctorum. 
3. Commune 
sanctorum. 
4. Várias 
missas votivas e orações. 
5. Missa 
defunctorum. 
6. 
Benedictiones. 
7. Missre 
pro aliquibus locis. 
8. Proprium 
dicecesanum, ou regionale. 
  
De todos os 
livros litúrgicos o missal é o primeiro e o mais venerável, representando Nosso 
Senhor, cujas palavras contêm, honrado com incenso e ósculo, levado em 
procissão, monumento da tradição multissecular católica, jóia literária de 
perfeita beleza, livro oficial da Esposa de Cristo no ato mais santo do culto, 
adornada por isso na piedosa idade média com ricas miniaturas e ornamentos em 
profusão e sempre de novo editado, enriquecido com devotas e artísticas 
ilustrações e vinhetas.  
  
Imprimiu-se 
pela primeira vez em Milão em 1474. A primeira edição oficial data de 1570, a 
última típica de 1920. 
  
III. 
Martyrologium romanum, em 1584 por Gregório 
XIII. 
IV. 
Pontificate romanum, em 1596. 
V: 
Caeremoniale episcoporum, em 1600. 
  
O cerimonial 
dos bispos obriga em consciência:  
  
a) Todas as 
igrejas latinas sem exceção alguma. Bento XIII (Bulla Licet alias 1727) : 
"(Caremoniale) in universali Ecclesia ab omnibus et singulis personis, ad quas 
spectat et in futurum spectabit, perpetuo observandum esse, in virtute sanctat 
obedientim pr cipimus et mandamus";  
b) Portanto 
também as igrejas latinas com próprio missal e breviário;  
c) 
nomeadamente as igrejas catedrais e colegiadas e as pessoas a elas adscritas, 
nas suas funções litúrgicas;  
d) todos os 
sacerdotes no que lhes diz respeito. Inocêncio X (Bulla Etsi alias, 1750) 
: "Quascunque personas, qux sacerdotalia munera exercere, aut alia quoecunque in 
ipso ceeremoniali contenta facere, ant exsequi debent, ad ea peragenda et 
prstanda juxfa hujus C eremonialis formam et prascriptum teneri." 
  
Quais sejam 
estas prescrições se deve deduzir do teor e do fim das rubricas ou das 
declarações da S. R. C. Costumes louváveis são permitidos. (Cf. as bulas de Clemente VIII, Bento XIV de igual 
vigor, à frente da edição típica do cerimonial de. 1886; os muitos decretos da 
S. R. C. Wernz-Vidal, Ins can., 1934, t. IV, n. 336.) 
  
VI. 
Rituale romanum, 
em 1614. O ritual é obrigatório para as dioceses que, seguindo a exortação de 
Paulo V, o adotaram, ou foram fundadas depois da publicação do ritual. Contudo 
permite-se usar o ritual romano também naquelas dioceses que possuem ritual 
próprio prescrito pelo bispo diocesano. (d. 3792 ad 9.) 
  
72.     VII. 
Memoriale 
Rituum. Editado 
por Bento XIII, traduzido na C. P., reeditado por Bento XV em 1920, regula, 
para as igrejas que não dispõem de 
muito clero, as funções da festa de nossa Senhora da 
Candelária, da quarta-feira de cinza e da semana santa. Foi 
prescrito para as igrejas paroquiais de Roma.  
  
Contudo a S. 
R. C. consultada, costuma responder que nas igrejas 
paroquiais se deve observar o Mrnioriale Rituum. Igrejas não 
paroquiais (d. 4049 ad 1) precisam para as funções da Semana 
Santa:  
1) se as 
funções se podem executar conforme as 
rubricas do missal (diácono, subdiácono), da licença do bispo;  
2) se querem 
usar o Memoriale Rituum (sem diácono, 
subdiácono), a licença da Santa Sé. (Mem. Rita p. 
8.) 
  
VIII. Os 
livros de canto 
eclesiástico já 
foram enumerados. 
IX. O 
Octavarium Romanum contém as lições do 2.° e 3.° 
noturno para o ofício de mistérios e santos, cuja oitava se celebra em igreja 
particular. O seu uso é permitido, porém não prescrito. 
  
73.     X. Instructio 
Clementina aprovada por Clemente XII em 1735.  
  
1) Foi 
prescrita para as igrejas de Roma; trata da exposição solene do SS. Sacramento 
durante 40 horas.  
2) É 
diretiva para as igrejas fora de Roma; é louvável observá-la. (d. 2403: 
instructionem extra urbem non obligare.) 
  
§ 18. PUREZA DO 
RITO 
  
  
74.     1. Para impedir a impressão 
de livros litúrgicos menos exatos, existem leis eclesiásticas 
rigorosas. 
  
A 
primeira edição, fiscalizada pela S. R. C., se chama 
típica. É fornecida ou por uma tipografia autorizada ou, nos últimos 
tempos, pela tipografia Vaticana. As outras edições (justatípicas), organizadas 
pelas várias casas editoras, precisam só da aprovação do bispo competente, dada 
depois de se verificara exata conformidade com a edição típica. 
  
2. As 
emendas novas dos livros litúrgicos, prescritas pela S. R. 
C., devem ser inseridas nas edições futuras. As edições antigas (Urbano VIII, in 
Bulla Missali inserta) podem ser usadas até serem imprestáveis, se não for 
disposto o contrário como se fez para as edições antigas do cantochão. Pois, 
quando apareceu a edição Vaticana típica do Gradual (1907), Pio X (d. 4203) 
determinou: "Cetera editiones, ad tempus tantummodo tolerat, nullo iam in 
futurum dure gaudeant, quo typicw substitui possint." 
  
§ 19. OBRIGAÇÃO DAS 
RUBRICAS 
  
  
75.     A distinção entre rubricas 
preceptivas e diretivas é admitida pelos autores como sententia communis, 
apesar das afirmações de alguns liturgistas em contrário. Diz, p. ex., 
Lehmkuhl (II, 238):  
"As rubricas 
que regulam o que antes e depois da missa se deve fazer, provavelmente não devem 
ser consideradas como preceptivas, mas somente como diretivas, i. é, 
infringi-las não é propriamente pecado, mas parece menos conveniente, a não ser 
que haja razão justa para agir de outra maneira ou se cumpra equivalentemente a 
rubrica. (S. Alf. n. 399.) 
O que acumulam 
nos últimos tempos para a interpretação mais rigorosa não é novo, e foi já 
ponderado pelos antigos autores e contudo não julgado concludente." Às rubricas 
de defectibus chamam diretivas. 
  
§ 20. OS DECRETOS DA 
S. CONGREGAÇÃO DOS RITOS. 
  
  
76.     Condições. 
Para que os decretos da S. C. dos Ritos tenham força obrigatória, devem ser 
autênticos, i. é, assinados pelo prefeito e secretário (ou substituto) da S. C. 
R. e munidos com o seu selo. Em caso de necessidade é suficiente a assinatura do 
prefeito ou secretário (ou substituto). 
  
2. 
Divisão. Os decretos são gerais ou 
particulares.  
  
Os 
decretos gerais (Decreta generalia) obrigam, conforme a matéria, ou toda 
a Igreja ou uma ordem, ou um país inteiro. Vêm sob o título "Decretum generale" 
ou "Urbis et Orbis", ou trazem a cláusula "Ubique servari mandavit".  
  
Os 
decretos particulares ou concedem uma graça ou tratam de costume ou de 
cerimônia particular: Os da primeira classe valem só para a pessoa agraciada. Os 
da segunda classe obrigam a pessoa que consultou, ao menos em geral. Pois per 
accidens obrigam toda a Igreja, se, pela resposta particular, somente se 
aplica uma lei universal certa, ou se o decreto particular contém a 
interpretação compreensiva de lei geral. 
Embora um 
decreto particular não imponha obrigação, sempre é permitido considerá-lo em 
outro lugar como norma diretiva de proceder. 
  
3. 
Recurso à Santa Sé. Evite-se o recurso freqüente à S. 
C. R. Querer cortar todas as questões com o argumento da autoridade, diz o 
cardeal Gennari, é arruinar a ciência, que. consiste precisamente em deduzir dos 
princípios as conseqüências e aplicá-los a casos concretos; é restringir a 
liberdade de ação. Por isso recorra-se à Santa Sé o mais raramente possível e 
somente para as questões que se não podem resolver pelos princípios 
gerais e cuja solução os competentes buscam em vão. (Coelho, I, p. 70.) 
  
A própria 
Congregação (d. 2591 ad 
6) avisa: "Se 
houver dúvidas, pode-se achar solução em casos particulares." E sancionou a 
regra: "Os decretos da S. C. R., embora sejam pedidos por instâncias 
particulares, contudo servem de norma e exemplo nos mesmos e semelhantes casos 
na Igreja universal." (d. 
3945.) 
  
§ 21. RESUMO 
HISTÓRICO DA LITURGIA 
  
  
77.     1. Desde o princípio do 
cristianismo foi necessário explicar os santos 
mistérios. Possuímos ainda tais explicações, p. ex., de S. Cirilo de Jerusalém 
(+ 386), de S. Ambrósio (+ 397). 
Um dos mais 
preciosos documentos dos primeiros séculos deixou-nos Etéria, religiosa da 
Aquitânia, parenta da família imperial. Descreve (380-390) a sua viagem para a 
terra santa e os atos litúrgicos a que assistiu. 
  
2. Na 
idade 
média 
desenvolveu-se a 
explicação simbólica da Liturgia. Dos muitos autores, sejam mencionados os mais 
afamados: S. Isidoro de Sevilha (+ 636), De ecclesiasticis officiis; o diácono Amalário de Metz (+ 
850?), De ecclesiasticis officiis; 
Bernoldo de 
Constância (+ 1100), Micrdlogas; Honorius de, Augustoduno (+ 1152), 
Gemma anima; Beleth (+ 1165), Explicatio divinorum of 
ficiorum; 
Inocêncio III (+ 1216), De sacro altaris mysterio; 
Durandus (bispo 
de Mendes, + 
1296), 
Rationale 
divinorum officiorum, cuja obra alcançou muitas 
edições.  
Albertus 
Magnus (+ 1280), Opus de mysteriis missce; 
é o precursor da 
explicação histórica moderna. 
  
3. Depois da reforma 
protestante, e em oposição a ela, apareceram 
numerosas obras e. coleções litúrgicas: Marténe, Muratori, Assemani, Bento XIV, 
Gueranger são alguns dos nomes mais célebres. A literatura moderna é riquíssima. 
Braun, S. J. (Liturg. Handlexikon, 1924), enumera cerca de 340 obras litúrgicas 
de autores católicos, não contando as obras de autores não católicos que não são 
poucas. 
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